78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024 IV - Distúrbios Hidroeletrolíticos: a) Hiponatremia e Hipernatremia; b) Hipocalemia; c) Hipomagnesemia; V - Cardiovasculares: a) Hipertensão descompensada; b) Pacientes com pendência de avaliação cardiológica e realização de exames essenciais ao acompanhamento clínico, como ecocardiograma com doppler; c) Outros pacientes clínicos que não requeiram suporte de terapia intensiva e sem perspectiva de piora importante do quadro clínico com mudança do perfil de internamento; 2.5.2. Perfil dos pacientes cirúrgicos: a) Amputação cirúrgica de membros inferiores já com indicação do cirurgião vascular; b) Outros pacientes cirúrgicos resolvidos com complicações clínicas atuais. 3. DAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO 3.1. O presente edital de chamamento público, estará aberto às pessoas jurídicas de direito privado, interessadas em prestar, de forma direta, serviços hospitalares por meio de leitos de retaguarda de enfermaria clínica unidade adulto e procedimentos cirúrgicos, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS acometidos por patologias clínicas ou cirúrgicas, regulados pela Central de Regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e procedente de unidades da Rede própria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, respeitando os critérios de regionalização, conforme as diretrizes e pelos preços estabelecidos no instrumento convocatório. 3.2. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto. 3.3. A unidade deverá possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS. 3.4. A pessoa jurídica, interessada no chamamento público, deverá comprovar sua capacidade técnica, para execução dos serviços objeto do edital. 3.5. Dispor de leitos clínicos, cirúrgicos do tipo adulto e serviço de hemodiálise, em conformidade com o perfil dos usuários. 3.6. Aceitar os valores de diárias estabelecidos no presente instrumento convocatório. 3.7. A unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para fins de credenciamento do estabelecimento de saúde. 3.8. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 3.9. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público. 3.10. O credenciamento obedecerá às seguintes etapas: I - Chamamento público, com a publicação de edital; II - Inscrição; III - Habilitação; IV – Divulgação da habilitação, com a respectiva publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE). V - Assinatura do instrumento jurídico e publicação do mesmo. 3.11. Não poderão participar deste Credenciamento: 3.11.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 3.11.2 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 3.11.3. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por explo- ração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.11.4. Empresas estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 3.11.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição; 3.11.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.11.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do chamamento ou da execução do contrato agente público da Secretaria de Saúde (SESA), devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021. 3.12 As Pessoas Jurídicas credenciadas terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que trata este edital, contados a partir da convocação da Secretaria da Saúde. 3.13. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, devendo ser os serviços executados de forma direta pela Pessoa Jurídica credenciada. 3.14. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação constantes no edital e seus anexos. 4. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br. 4.1.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento. 4.1.2. Após 03 (três) dias uteis da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão apresentar até 30 (trinta) dias corridos toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, através do endereço de e-mail: protocologeral.sesa@saude.ce.gov.br. Fone: 3101-5167, endereçado à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA. 4.1.2.1. Após o prazo previsto no item 4.1.2., não serão aceitas novas propostas para credenciamento. No caso da necessidade de complementação de documentos referentes às propostas protocoladas no prazo estabelecido no item anterior; o proponente terá até 15 (quinze) dias corridos para apresentar os documentos ausentes, contados a partir de sua convocação. 4.1.3. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para credenciamento o e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov. br. Fone: 3101-5284 4.1.4. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde. 4.1.5. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda específica na área da saúde por meios próprios da Administração. 4.1.6. Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis. 4.1.7. A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo seguir as regras da inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da mencionada lei e da Lei 8.080/1990. 4.2. Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento, que não apresentarem a documentação necessária, ou que não prestem o serviço de forma direta. 4.3. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato. 4.4. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será julgado para a especialidade disposta neste instrumento. 4.4.1. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (item 4.4.), a Administração poderá realizar nova convocação, obedecendo aos prazos e regras previstas. 5. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. As Pessoas Jurídicas deverão enviar o requerimento de inscrição (modelo no Anexo III), dirigido à Secretaria de Saúde, acompanhado dos documentos de habilitação exigidos no Edital e anexos. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Para comprovação de Regularidade jurídica:Fechar