80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024 12.3. As Pessoas Jurídicas credenciadas deverão firmar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação. 12.4. Na hipótese do credenciado se recusar a assinar o contrato, a Secretaria da Saúde procederá o seu descredenciamento. 12.5. O contrato celebrado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Estadual, visto que a prestação de serviços pactuada possui caráter independente e impessoal. 12.6. São de inteira responsabilidade das Pessoas Jurídicas contratadas, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato. 12.7. O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, no respectivo Contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 12.8. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços. 12.9. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite permitido na Lei nº 14.133/2021. 12.10. A Pessoa Jurídica deverá manter durante todo o vínculo contratual as mesmas condições de habilitação. 13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 13.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.2. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo. 13.3. A contratação dos serviços obedecerá à demanda regulada pela Central de Regulação, a qual será originada pelo Núcleo Interno de Regulação das Unidades de Saúde da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. 13.4. Os Hospitais credenciados deverão oferecer leitos de retaguarda ou serviços de cirurgias na modalidade especificada no item 4. do presente Termo de Referência, para internação e tratamento qualificado, bem como a garantia de realização de procedimentos diagnósticos e até mesmo procedimentos de alta complexidade quando necessários, inclusive ter acesso ao suporte avançado de vida até que ocorra a transferência do paciente pelo contratado sendo regulado pelo contratante conforme o perfil. 13.5. Os serviços serão executados conforme a demanda da Contratante e a capacidade de atendimento informada pela CONTRATADA na apresentação da proposta. 13.6. A Autorização de Internação Hospitalar (AIH), será autorizada pela Célula de Auditoria Médica - CEAUD da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema - CORAC/SESA e liberada a numeração ao prestador, após a alta do paciente. 13.7. O valor por fonte da diária/leito hospitalar ocupado ou pacote cirúrgico, a ser pago à unidade contratada, será mediante demanda atendida, compro- vadamente regulada, faturada e apresentada no sistema de internação hospitalar-SIH do Ministério da Saúde. Ademais, também estão sujeitas a auditorias realizadas pela Célula de Auditoria Médica - CEAUD da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA. 13.8. O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde - MS, quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratante o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e relatórios de visitas técnicas. 13.9. A Contratada se responsabilizará por toda a assistência do paciente desde sua chegada na unidade de internação até a alta hospitalar, no caso de paciente com piora do quadro clínico e necessite de internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, a Contratada informará à Contratante sobre a necessidade e ficará responsável por toda a assistência até a remoção do paciente. 13.10. Os leitos informados pela Contratada ficarão reservados exclusivamente para atendimento à demanda da Contratante, não podendo a Contratada ocupar o leito com pacientes não encaminhados pela Contratante. 13.11. Os pacientes deverão ser transportados para os leitos de retaguarda pelo serviço de transporte da CONTRATANTE. 13.12. Os serviços serão executados com os profissionais e equipamentos da CONTRATADA, inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários para realização da adequada assistência. 13.13. Garantia da realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos e de imagens, necessários à assistência total do paciente até o ato da alta hospi- talar ou demais desfechos. 13.14. É expressamente vedado à CONTRATADA a cobrança de qualquer importância dos pacientes encaminhados pela rede pública de saúde. 14. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS 14.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 7.788.200,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e oito mil e duzentos reais). 14.2. Quanto a precificação, os serviços (diárias) tiveram seu preço definido tendo como base o valor da diária de leitos de retaguarda, conforme a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011 e reajustado pelo Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV), como referência de data início outubro de 2011 até dezembro de 2023. 14.3. O valor da diária (leitos clínicos) contempla todos os custos com o paciente, incluindo os serviços de hemodiálise. 14.4. A precificação do procedimento amputação/desarticulação de membros inferiores teve como base o valor de referência registrado no Edital de Chama- mento Público - Credenciamento nº 01/2023 referente às cirurgias eletivas, lançado através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará em fevereiro de 2023. 15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 20211 - 24200074.10.302.171.20663.03.339039.01.500 9100000.0 - que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação. 15.2. Descrição da Dotação Orçamentária: ● Exercício: 2024 ● Dotação: 20211 (Reduzida) ● Funcional: 24200074.10.302.171.20663.03.339039.01.5009100000.0 ● Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC ● Função: 10 - Saúde ● SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial ● Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade ● Ação: 20663 - Promoção da Assistência de Cirurgias Eletivas no Estado do Ceará ● Região: 03 – Grande Fortaleza ● Item de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ● Tipo de Fonte: 01 - Tesouro ● Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos ● Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral ● Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos ● Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro não Destinados à Contrapartida FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG 16. DA ENTREGA DO SERVIÇO 16.1. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG deverá realizar a regulação do paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta de leitos dispo- nibilizados, com a taxa de ocupação de no mínimo 85%. 16.2. O serviço contratado deverá utilizar para registro das internações os seguintes sistemas: Sistema oficial de regulação estadual - FAST MEDIC ou outro sistema de regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; Sistema de Informação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH). 16.3. A Célula de Auditoria Médica-CEAUD deverá realizar a autorização do procedimento cirúrgico elencado com liberação de guia para o(s) hospital (is) credenciados. 16.4. Todo o faturamento das cirurgias será feito em AIHs, autorizadas através da Célula de Auditoria Médica (CEAUD) pelo Sistema FAST MEDIC conforme fluxo já estabelecido e deverão ser faturadas nos sistemas de informação do SUS - SIH. 16.5. O(s) hospital (is) credenciado (s) deverá (ão) enviar relatório bimestral à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, com os principais indicadores de resultado da linha do cuidado, constando, número e tipo de cirurgia realizada, tempo médio de perma- nência hospitalar, taxa de infecção associada à assistência dos respectivos beneficiados e taxa de mortalidade, apresentar registro do número de atendimentos realizados pela equipe multiprofissional (por especialidade e por data). 17. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATOFechar