84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024 3.8. Destaca-se que mesmo com a quantidade de leitos existentes nos equipamentos da Rede da Secretaria da Saúde do Estado, evidencia-se uma superlotação nos serviços de saúde, o que reforça a necessidade de ampliação da oferta de leitos, através da contratualização de instituições para atuar como retaguarda aos estabelecimentos da Rede SESA. 3.9. Considerando a demanda de usuários aguardando vaga para realização de procedimentos cirúrgicos de média complexidade, fica comprovada a neces- sidade de contratação de estabelecimentos de saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS, assim viabilizando a execução de serviços especializados. 3.10. A Lei 8.080/1990 e a Portaria GM/MS nº 1.034/2010 dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 3.11. A presente contratualização tem como finalidade a ampliação da oferta de serviços por meio de leitos clínicos (adulto) de retaguarda e procedimentos cirúrgicos, os quais serão ofertados aos usuários do SUS. 3.12. Diante dos fatos, a adoção de providências para ampliar o número de leitos é urgente e necessária, bem como a disponibilização da oferta de cirurgias, haja vista a superlotação nas emergências das Unidades Hospitalares da Rede Estadual. 4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS: 4.1. Contratualização de 20 leitos clínicos (pacientes dialíticos) e 600 procedimentos cirúrgicos, conforme a relação de serviços presente no anexo I deste termo de referência. 4.2. Compõem uma diária a disponibilização de leito e a internação em enfermaria clínica de pacientes adultos durante 24h, incluindo-se: - Leito próprio (hotelaria); - Todas as taxas e despesas hospitalares deverão estar incluídas no valor da diária; - Serviços de nutrição, conforme necessidade do usuário; - Utilização de equipamentos hospitalares, serviços de exames complementares e de imagem para diagnósticos; - Assistência médica e procedimentos assistenciais necessários; - Assistência de enfermagem e procedimentos relacionados; - Assistência de equipe multidisciplinar ao paciente, como enfermeiro, técnico de enfermagem, estomaterapeuta, médico, médico especialista, assistente social, nutricionista, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e psicólogo; - Material médico-hospitalar, medicamentos, gases medicinais, hemoderivados e insumos inerentes à internação e ao tratamento, conforme prescrição, que deverão ser ministrados durante a internação hospitalar na enfermaria; Serviço de hemodiálise, conforme a necessidade. 4.3. O procedimento cirúrgico de média complexidade para contratualização refere-se a amputação/desarticulação de membros inferiores, do tipo pacote de serviços, que inclui a avaliação pré e pós-operatória, exames de imagem, complementares, diária hospitalar, insumos, incluindo OPME (órtese, prótese e materiais especiais), serviço de equipe multiprofissional, bem como a prestação de assistência integral no pré, intra e pós - operatório, conforme a neces- sidade de cada caso. 4.4. Quanto ao perfil dos pacientes: 4.4.1. Os pacientes selecionados para transferência serão pacientes que necessitam de tratamento clínico ou cirúrgico, incluindo-se pacientes que necessitam de medidas de suporte de média e alta complexidade, reabilitação, analgesias e antibioticoterapias. I - Disfunção Renal Aguda/Crônica: - Pacientes em hemodiálise, fora da urgência - aguardando definição de clínica de diálise e/ou pendência para concluir antibiótico, sem pendência de acesso vascular para diálise, sendo a responsabilidade de manter o acesso vascular da unidade contratada em caso de oclusão ou perda; - Pacientes com IRA, após acesso e 1ª sessão de hemodiálise; II - Sepse: - Pacientes com quadros infecciosos agudos (ITU, celulite, pneumonia, gastroenterite), após estabilização inicial, sem droga vasoativa, com possibilidade de suporte de oxigênio até a máscara de venturi 50%; - Pacientes em uso de antibiótico de amplo espectro, por exemplo: piperacilina-tazobactam, meropenem, polimixina b, vancomicina, daptomicina, linezolida, fluconazol e equinocandinas e outros conforme a necessidade do paciente; III - Oncológicos: - Pacientes com diagnóstico oncológico definido, com necessidade de tratamento quimioterápico e radioterápico na Rede de Atenção ao Paciente Oncológico contratualizada ou de administração direta, necessitando de tratamento clínico e/ou cirúrgico; IV - Distúrbios Hidroeletrolíticos: - Hiponatremia e Hipernatremia; - Hipocalemia; - Hipomagnesemia; V - Cardiovasculares: - Hipertensão descompensada; - Pacientes com pendência de avaliação cardiológica e realização de exames essenciais ao acompanhamento clínico, como ecocardiograma com doppler; - Outros pacientes clínicos que não requeiram suporte de terapia intensiva e sem perspectiva de piora importante do quadro clínico com mudança do perfil de internamento; 4.4.2. Perfil dos pacientes cirúrgicos: - Amputação cirúrgica de membros inferiores já com indicação do cirurgião vascular; Outros pacientes cirúrgicos resolvidos com complicações clínicas atuais. 5. REGRAS DO CREDENCIAMENTO: 5.1. Os interessados devem possuir o registro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES com estrutura física e equipe espe- cializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS. 5.2. Possuir capacidade técnica e física instalada para execução do objeto do Edital. 5.3. Dispor de leitos clínicos, cirúrgicos do tipo adulto e serviço de hemodiálise, em conformidade com o perfil dos usuários. 5.4. Aceitar os valores de diárias e/ou procedimentos cirúrgicos, estabelecidos no presente instrumento convocatório. 5.5. Deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período para fins de creden- ciamento do estabelecimento de saúde. 6. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO: 6.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br. 6.1.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento. 6.1.2. Após 03 (três) dias úteis da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chama- mento Público deverão apresentar em até 30 (trinta) dias corridos toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, através do endereço de e-mail: protocologeral.sesa@saude.ce.gov.br. Fone: 3101-5167, endereçado à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA. 6.1.2.1. No caso da necessidade de complementação de informações/documentos referentes às propostas protocoladas no prazo estabelecido no item anterior, os proponentes terão até 15 (quinze) dias corridos para apresentar as informações e/ou documentos solicitados, contados a partir do recebimento da solicitação à Comissão Especial de Credenciamento. 6.1.3. Fica estipulado para fins de esclarecimentos quanto às documentações necessárias para credenciamento o e-mail: cirurgias.eletivas@saude.ce.gov. br. Fone: 3101-5284. 6.1.4. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde. 6.1.5. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda específica na área da saúde por meios próprios da Administração. 6.1.6. Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis. 6.1.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se os termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei 8.080/1990. 6.1.8. A contratação complementar dos prestadores de serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo seguir as regras daFechar