DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº083  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, “caput”, da mencionada lei.
6.2. Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento ou não apresentarem 
a documentação necessária.
6.3. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato.
6.4. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital, pelo qual o credenciamento do proponente será 
julgado para a especialidade disposta neste instrumento.
6.4.1. Durante o prazo de vigência do Chamamento Público (item 6.4.), a Administração poderá realizar nova convocação, obedecendo aos prazos e regras 
previstas.
7. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1. As Pessoas Jurídicas deverão enviar o requerimento de inscrição (modelo no Anexo), dirigido à Secretaria de Saúde, acompanhado dos documentos de 
habilitação exigidos no item 8 (oito) deste instrumento.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Para comprovação de regularidade jurídica:
8.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde.
8.1.2. Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social) devidamente registrados, acompanhado das respectivas alterações ou documentos de eleição de seus 
administradores.
8.1.3. Documentos dos dirigentes ou representante legal:
8.1.3.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF de todos os dirigentes ou representante legal.
8.1.3.1.1. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, pode substituí-los.
8.1.4. Declaração (modelo no Anexo) em papel timbrado dos dirigentes ou representante legal de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assesso-
ramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará.
8.1.5. Declaração (modelos nos Anexos) em papel timbrado firmada pelos dirigentes ou representante legal de que, expressamente:
8.1.5.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados.
8.1.5.2. Têm disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do 
Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de saúde.
8.1.5.3. Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os 
documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, que fornecerá quaisquer informações comple-
mentares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle.
8.1.6. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri-
goso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos, 
conforme modelo do Anexo.
8.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal:
8.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional).
8.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio 
ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
8.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede da proponente, 
na forma da Lei.
8.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei.
8.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo 
contador responsável.
8.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar 
nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor, 
supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio certificado.
8.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade 
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
8.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos 
termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização 
do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
8.4. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico-Financeira:
8.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.4.2. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento 
(certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei nº. 11.101/2005; 
ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da Lei 
nº. 11.101/2005.
8.4.2.1. O interessado em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá 
demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
8.5. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, 
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante.
8.6. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil 
digital, respeitada a INRFB vigente.
8.7. No caso de empresa recém-constituída, há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e 
de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo 
titular ou representante legal da empresa.
8.8. No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador regis-
trado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. Os serviços deverão ser realizados na sede da Contratada, em locais legalmente destinados a esta finalidade, que cumpram as exigências sanitárias e 
todas as normas regulamentadoras em vigor e equipados para prestar o serviço objeto deste Termo.
9.3. A contratação dos serviços obedecerá à demanda regulada pela Central de Regulação, a qual será originada pelo Núcleo Interno de Regulação das 
Unidades de Saúde da Rede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
9.4. Os Hospitais credenciados deverão oferecer leitos de retaguarda ou serviços de cirurgias na modalidade especificada no item 4. do presente Termo de 
Referência, para internação e tratamento qualificado, bem como a garantia de realização de procedimentos diagnósticos e até mesmo procedimentos de alta 
complexidade quando necessários, inclusive ter acesso ao suporte avançado de vida até que ocorra a transferência do paciente pelo contratado sendo regulado 
pelo contratante conforme o perfil.
9.5. Os serviços serão executados conforme a demanda da Contratante e a capacidade de atendimento informada pela CONTRATADA na apresentação da 
proposta.
9.6. A Autorização de Internação Hospitalar (AIH), será autorizada pela Célula de Auditoria Médica - CEAUD da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação 
e Controle do Sistema - CORAC/SESA e liberada a numeração ao prestador, após a alta do paciente.
9.7. O valor por fonte da diária/leito hospitalar ocupado ou pacote cirúrgico, a ser pago à unidade contratada, será mediante demanda atendida, compro-
vadamente regulada, faturada e apresentada no sistema de internação hospitalar-SIH do Ministério da Saúde. Ademais, também estão sujeitas a auditorias 
realizadas pela Célula de Auditoria Médica - CEAUD da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA.

                            

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