DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº083  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
9.8. O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde - MS, 
quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratante o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos 
de Saúde e relatórios de visitas técnicas.
9.9. A Contratada se responsabilizará por toda a assistência do paciente desde sua chegada na unidade de internação até a alta hospitalar, no caso de paciente 
com piora do quadro clínico e necessite de internação em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, a Contratada informará à Contratante sobre a necessidade e 
ficará responsável por toda a assistência até a remoção do paciente.
9.10. Os leitos informados pela Contratada ficarão reservados exclusivamente para atendimento à demanda da Contratante, não podendo a Contratada ocupar 
o leito com pacientes não encaminhados pela Contratante.
9.11. Os pacientes deverão ser transportados para os leitos de retaguarda pelo serviço de transporte da CONTRATANTE.
9.12. Os serviços serão executados com os profissionais e equipamentos da CONTRATADA, inclusive com o fornecimento de todos os insumos necessários 
para realização da adequada assistência.
9.13. Garantia da realização dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos e de imagens, necessários à assistência total do paciente até o ato da alta hospitalar 
ou demais desfechos.
9.14. É expressamente vedado à CONTRATADA a cobrança de qualquer importância dos pacientes encaminhados pela rede pública de saúde.
10. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS:
10.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 7.788.200,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e oito mil e duzentos reais).
10.2. Quanto a precificação, os serviços (diárias) tiveram seu preço definido tendo como base o valor da diária de leitos de retaguarda, conforme a Portaria 
GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011 e reajustado pelo Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV), como referência de data início outubro de 2011 
até dezembro de 2023.
10.3. O valor da diária (leitos clínicos) contempla todos os custos com o paciente, incluindo os serviços de hemodiálise.
10.4. A precificação do procedimento amputação/desarticulação de membros inferiores teve como base o valor de referência registrado no Edital de Chama-
mento Público - Credenciamento nº 01/2023 referente às cirurgias eletivas, lançado através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará em fevereiro de 2023.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
11.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: 20211 - 24200074.10.302.171.20663.03.339039.01.500
9100000.0 que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
11.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
Exercício: 2024
Dotação: 20211 (Reduzida)
Funcional: 24200074.10.302.171.20663.03.339039.01.5009100000.0
Unidade Orçamentária: 24200074 - Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC
Função: 10 - Saúde
SubFunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 171 - Atenção à Saúde, com Acesso Integral e de Qualidade
Ação: 20663 - Apoio aos Serviços de Regulação e Controle do SUS
Região: 03 – Grande Fortaleza
Item de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Tipo de Fonte: 01 - Tesouro
Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Grupo Fonte: 90 - Detalhamento Geral
Subfonte: 00 - Recursos não Vinculados de Impostos
Lançamento Contábil (Iduso): 0 - Fonte de Recursos do Tesouro não Destinados à Contrapartida
FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG
12. DA ENTREGA DO SERVIÇO:
12.1. A Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG deverá realizar a regulação do paciente ao serviço de saúde, conforme a oferta de leitos dispo-
nibilizados, com a taxa de ocupação de no mínimo 85%.
12.2. O serviço contratado deverá utilizar para registro das internações os seguintes sistemas:
Sistema oficial de regulação estadual - FAST MEDIC ou outro sistema de regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
Sistema de Informação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a Autorização de Internação Hospitalar (AIH).
12.3. A Célula de Auditoria Médica-CEAUD deverá realizar a autorização do procedimento cirúrgico elencado com liberação de guia para o(s) hospital (is) 
credenciados.
12.4. Todo o faturamento das cirurgias será feito em AIHs, autorizadas através da Célula de Auditoria Médica (CEAUD) pelo Sistema FAST MEDIC 
conforme fluxo já estabelecido e deverão ser faturadas nos sistemas de informação do SUS - SIH.
12.5. O(s) hospital (is) credenciado (s) deverá (ão) enviar relatório bimestral à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde 
- CORAC/SESA, com os principais indicadores de resultado da linha do cuidado, constando, número e tipo de cirurgia realizada, tempo médio de perma-
nência hospitalar, taxa de infecção associada à assistência dos respectivos beneficiados e taxa de mortalidade, apresentar registro do número de atendimentos 
realizados pela equipe multiprofissional (por especialidade e por data).
13. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
13.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá 
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo 
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
13.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o 
uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
13.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para 
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para 
execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções 
aplicáveis, dentre outros.
13.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do 
art. 117, da Lei nº 14.133/2021.
13.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto contratual, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas 
no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
13.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do 
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
13.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para 
a correção.
13.7.3. O fiscal informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, 
para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
13.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do 
contrato.
13.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou 
à prorrogação contratual.
13.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da 
execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, 
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

                            

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