88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024 atenderá ou justificará de imediato. 17.10. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 17.11. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo. 17.12. Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 17.13. Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido. 17.14. A CONTRATANTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pela CONTRATADA. 18. DA FISCALIZAÇÃO: 18.1. Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração espe- cialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 18.2. A execução contratual será acompanhada por José Valdean Frota Carvalho matrícula nº 404891.1.8 e CPF nº 190.862.293-87, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR. 18.3. Fica instituída a comissão de acompanhamento e monitoramento da execução do objeto do chamamento público - credenciamento, que deverá ser formada por membros da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde (CORAC) e Coordenadoria de Regulação do Sistema de Saúde (COREG). 19. DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1. Os hospitais contratualizados deverão manter ao longo do contrato os serviços especificados nas OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 19.2. O retorno dos pacientes por agravamento do quadro clínico do hospital contratualizado para hospitais da Rede, deverá ocorrer por intermédio do sistema de regulação e inserção do paciente na Central de Leitos para devida transferência. Neste caso, o transporte do paciente é de responsabilidade do hospital contratualizado e o paciente deverá preencher os quesitos de perfil da unidade recebedora. 19.3. Na contemplação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS, e as normas técnicas e administrativas aplicáveis. 19.4. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados por ele e por seus empregados. 19.5. Nenhuma indenização será devida aos Credenciados pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento. 19.6. Os credenciados são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados. 19.7. A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e no Termo de Referência. 19.8. As decisões referentes a este credenciamento poderão ser comunicadas aos Credenciados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebi- mento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. ANEXO II PLANILHAS DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR LEITOS DE RETAGUARDA DE ENFERMARIA CLÍNICA E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DESCRIÇÃO PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DE LEITOS VALOR DA DIÁRIA VALOR ANO Leitos clínicos (pacientes dialíticos) 01 (um) ano Diária 20 R$ 719,06 R$ 5.249.138,00 TOTAL /ANO - 20 - R$ 5.249.138,00 DESCRIÇÃO PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR ANO 0408050012-Amputação/ desarticulação de membros inferiores 01 (um) ano Procedimento 600 R$ 4.231,77 R$ 2.539.062,00 TOTAL /ANO - 600 - R$ 2.539.062,00 VALOR GLOBAL R$ 7.788.200,00 ANEXO III- MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO AO: ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA SAÚDE O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA divulgado pelo Estado do Ceará/Secretaria da Saúde, objetivando a prestação de serviços hospitalares por meio de leitos de retaguarda de enfermaria clínica unidade adulto e procedimentos cirúrgicos, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS acometidos por patologias clínicas ou cirúrgicas, regulados pela Central de Regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e procedente de unidades da Rede própria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, respeitando os critérios de regio- nalização e condições estabelecidas nos termos do Chamamento Público Nº 004/2024 (NUP 24001.032060/2024-25) e quantitativos especificados abaixo: DESCRIÇÃO PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DE LEITOS VALOR DA DIÁRIA VALOR ANO TOTAL /ANO - - Nome: _______________________________________________________________ Endereço________________________________________________________ Comercial:_______________________________________________________ CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado_____ CNPJ:___________________________ Comarca/Estado, _______ de ______________ de ______. Assinatura (Nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores). *Observação: Em papel timbrado da interessada. ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL Pelo presente instrumento, (nome da instituição), CNPJ (nº do CNPJ), com sede na (endereço), através de seus sócios e/ou diretores, infra – firmados, tendo em vista o CHAMAMENTO PÚBLICO nº 004/2024, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas que atuam diretamente na prestação de serviços hospitalares por meio de leitos de retaguarda de enfermaria clínica unidade adulto e procedimentos cirúrgicos, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS acometidos por patologias clínicas ou cirúrgicas, regulados pela Central de Regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e procedente de unidades da Rede própria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, respeitando os critérios de regionalização e conforme e condições estabe- lecidas no edital, declara, sob as penas da lei, que: Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados. Têm disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e segundo as normas do Ministério da Saúde, inclusive obedecendo às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de Saúde. Declara, ainda, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela Secretaria e/ou pelos órgãos de controle. Comarca/Estado, _______ de ______________ de ______. Assinatura (Nome completo, cargo ou função e assinatura dos sócios e/ou diretores). *Observação: Em papel timbrado da interessada. ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS Pelo presente instrumento, (nome da instituição), CNPJ (nº do CNPJ), com sede na (endereço), através de seus sócios e/ou diretores, infra – firmados, declara, sob as penas da lei, que tem disponibilidade em prestar os serviços médicos ora descritos no edital do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas que atuam diretamente na prestação de serviços hospitalares por meio de leitos de retaguarda de enfermaria clínica unidade adulto e procedimentos cirúrgicos, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS acometidos por patologias clínicas ou cirúrgicas, regulados pela Central de Regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e procedente de unidades da Rede própria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, respeitando os critérios de regionalização e conforme e condições estabelecidas no edital, declara, sob as penas da lei, que: Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados. Têm disponibilidade para prestar atendimento, conforme as normas fixadas pelaFechar