DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº083  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº68/2024
PROCESSO: 24001.019775/2024-92
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.279,51 (hum mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), junto 
a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO (HOSPITAL SÃO RAIMUNDO), inscrito no CNPJ nº60.975.737/0017-19, referente a prestação de 
serviços especializados na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de CIRURGIA 
GERAL E GASTRO, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA, ORTOPEDIA, atinente ao faturamento complementar do mês de novembro de 2023, 
em decorrência do Contrato nº821/2023, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas 
em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. 
Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que 
concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº82/2024
PROCESSO: 24001.009527/2024-33
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º 
do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 43.121,69 (quarenta e três mil, cento e vinte e um reais e sessenta e nove centavos, 
junto a INSTITUTO MADRE TEREZA DE APOIO A VIDA - IMTAVI, inscrito no CNPJ nº06.272.659/0001-83, referente a prestação de serviços 
especializados na área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de CIRURGIA GERAL 
E GASTRO, OTORRINO, ORTOPEDIA, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA, realizados no período de dezembro de 2023, em decorrência 
do Contrato nº789/2023, ensejando pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, 
à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os 
procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.023047/2023-02
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº34.048 e Portaria nº2022/518, a fim de atender às 
necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, 
Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 
2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no 
valor R$ 256,97 (duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos) , junto ao SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
ICÓ, inscrito no CNPJ sob o nº05.537.196/0001-71, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário para a COADS / 
Icó, referente ao mês de AGOSTO /2023. Fortaleza-CE, 29 de abril de 2024.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.042141/2023-52
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº34.048 e Portaria 2022/518, 
a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, 
na Av. Almirante Barroso nº600 , Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, 
RESOLVE, em conformidade com o art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986 
reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 986,24 (Novecentos e oitenra e seis reais e vinte e quatro centavos), junto a empresa (SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU), denominada SAAE, inscrita no CNPJ: nº07.508.138/0001-45, cujo objeto é o abastecimento de água 
tratada e serviços de coleta de esgoto sanitário para a COADS de Iguatu, referente ao mês de Novembro/2023. Juazeiro do Norte - CE, 29 de abril de 2024.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI
JUAZEIRO DO NORTE - CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.004057/2024-11
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob 
o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 
do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 14.350,00 (quatorze mil e trezentos e cinquenta reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES 
SILVANO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com 
recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento de dados na COFIN / SESA, referente ao período dezembro de 2023, decorrente do 
contrato nº117/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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