148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024 CLASSIFICAÇÃO PARA A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE AUXILIAR DE PERÍCIA DA CLASSE A NÍVEL II PARA A CLASSE B NÍVEL I ORDEM NOME MATRÍCULA CLASSE NÍVEL CARREIRA SERVIÇO PÚBLICO DATA NASCIMENTO 1 Joao Apolinário de Souza Alencar 3002902X 2442 1096 2442 2442 01/06/1971 2 Carolina Assuncao Macedo Tostes 30026713 2150 731 2150 2150 13/08/1980 3 Lidia Caroline Chaves Sombra Pinho 30029321 2066 731 2066 2066 02/12/1981 4 Ledilson Rodrigues Gomes 30031733 1593 366 1593 1593 23/06/1970 RELAÇÃO DE POLICIAIS A SEREM PROMOVIDOS AUTOMATICAMENTE POR TEREM FIGURADO DUAS VEZES NAS LISTAGENS DE PROMOÇÃO E FICARAM FORA DO LIMITE PERCENTUAL DE PROMOVIDOS NAS DUAS PROMOÇÕES ANTERIORES (ART. 10 DA LEI 16.318/2017) AUXILIAR DE PERÍCIA DA CLASSE A NÍVEL II PARA CLASSE B NÍVEL I ORDEM NOME MATRÍCULA DOE DA RELAÇÃO DEFINITIVA PARA PROMOÇÃO EM QUE FIGUROU PELA 1ª VEZ DOE DA RELAÇÃO DEFINITIVA PARA PROMOÇÃO EM QUE FIGUROU PELA 2ª VEZ 1 Joao Apolinário de Souza Alencar 3002902X DOE nº 084 de 20/04/2022, página 360 DOE nº 113 de 19/06/2023, página 148 CLASSIFICAÇÃO PARA A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE AUXILIAR DE PERÍCIA DA CLASSE A NÍVEL II PARA CLASSE B NÍVEL I ORDEM NOME MATRÍCULA CLASSE NÍVEL CARREIRA SERVIÇO PÚBLICO DATA NASCIMENTO 1 Joao Apolinário de Souza Alencar 3002902X 2442 1096 2442 2442 01/06/1971 ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 003/2024 - AESP CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ Nº 12.244.903/0001-05; CONTRATADA: WEBTRIP AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO EIRELI – CNPJ Nº07.340.993/0001-90; OBJETO: Serviço de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), para atender as necessidades da Aesp/CE; FUNDAMENTAÇÃO: Ata de Registro de Preço nº 2024/02562, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20230022 - Casa Civil e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável ao cumprimento do objeto, bem como de acordo com o NUP 10041.000596/2024-09; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 0003/2024 - AESP (SACC 1314093) será de 1 (um) ano, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$100.000,00 (cem mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta da classificação funcional programática: 10100008.06.122.196.20569.03.339033.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e o Sr. Hugo Henrique Aurélio de Lima - Representante Legal da CONTRATADA. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, em 02 de maio de 2024. Katharinne Marinho Sabóia COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº060, série 3, ano XVI, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2022 – AESP/CE, Onde se lê: “DA VIGÊNCIA: Início a partir de 24 de março de 2024 e término em 23 de setembro de 2023”, Leia-se: “DA VIGÊNCIA: Início a partir de 24 de março de 2024 e término em 23 de setembro de 2024”. Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, Fortaleza, 02 de maio de 2024. Katharinne Marinho Sabóia COORDENADORA ASJUR Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO TRABALHO PORTARIA Nº15/2024-SET EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto nas a Portaria do MTE nº 519 de 11 de abril de 2024 e da Resolução nº 06 do CNES, resolve propor: Art. 1º Propor a realização da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária - 4ª COEES, que terá como tema: “ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação”. Art. 2º A 4ª COEES terá as seguintes finalidades: a) promover a reflexão e análise sobre a realidade local da economia popular e solidária; b) fazer um balanço das políticas locais de promoção da economia popular e solidária; c) fazer uma avaliação do 1º Plano Nacional de Economia Solidária com base no documento revisado pelo Conselho Nacional; d) oferecer subsídios para o 2º Plano Nacional de Economia Popular e Solidária que será debatido na Conferência Nacional; e) eleger delegados e delegadas para a Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, conforme critérios definidos no Regulamento Geral da 4ª CONAES. Art. 3º A 4ª COEES compreenderá as seguintes etapas: I - conferências municipais/territoriais, que serão realizadas entre os meses de abril a junho de 2024; II - conferências livres ou temáticas, que serão realizadas entre os meses de julho a outubro de 2024; III – conferência estadual entre os meses novembro e dezembro. Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da 4ª COEES, com as seguintes atribuições: a) planejar o número de conferências locais que serão realizadas, considerando a realidade do Estado e a abrangência de realização (municipal ou intermunicipal); b) elaborar orientações específicas para as conferências locais no âmbito da abrangência da respectiva UF; c) elaborar metodologia, programação e regimento interno da conferência estadual; d) promover a sistematização da redação do Documento Final da Conferência Estadual e remeter à Comissão Organizadora Nacional; e) mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas conferências preparatórias e na etapa estadual; f) promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infraestrutura necessária para a realização da Conferência Estadual; g) elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação das conferências preparatórias e da Conferência Estadual, seguindo orientações da Comissão Organizadora Nacional; h) constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições; i) convocar as conferências locais, na ausência do poder Executivo e/ou de conselhos de economia solidária. Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do Secretário Estadual do Trabalho, a Conferência será presidida pela Secretária Executiva de Trabalho e Empreendedorismo – SEXEC - TEMP do Trabalho. Art 5º A IV Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária será organizada pela Comissão Organizadora Estadual, no que se refere à estrutura e organização, e será composta da seguinte forma: I - Pelos órgãos públicos, um representante da: 1. Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA; 2. Secretaria Estadual do Trabalho – SET; 3. Secretaria Estadual do Desenvolvimento Agrário – SDA; 4. Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará - SEM; 5. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará - SRTE/CE. II - Pelas entidades de apoio e fomento, um representante: 1. Centro de Capacitação e Assessoria da Mulher Elo Feminista; 2. União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária – UNICAFES/CE; 3. Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários – UNISOL/CE; 4. Cáritas Brasileira Regional Ceará; 5. Redes de Fundos Rotativos Solidários; 6. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST/CE; 7. Incubadora Tecnológica de Empreendimentos Populares e Solidários da Universidade Federal do Cariri - ITEPS/UFCA), pela Rede de ITCPs; 8. Universidade Federal do Ceará – UFC; 9. Instituto E-dinheiro (pela Rede de Bancos Comunitários). III - Pelos, empreendimentos populares e solidários, um representante: 1. Associação Rede de Comercialização Solidária Estrela de Iracema; 2. Templo da Poesia; 3. Casa e Renda; 4. Feira Negra; 5. Grupo de Economia Solidária e Turismo Rural da Agricultura Familiar de Barbalha – GESTRAF; 6. Associação das Mulheres Empreendedoras - AME; 7. Rede de Catadores/as de Materiais Recicláveis; 8. Rede Bodega de Comercialização Solidária; 9. Sisteminha de produção integrada de alimentos (pelo Movimento dos Conselhos Populares - MCP); 10. Rede de Feiras Agroecológicas e Solidárias; 11. Banco Palmas. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza, 03 de maio de 2024. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar