DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            148
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº083  | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
CLASSIFICAÇÃO PARA A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
AUXILIAR DE PERÍCIA DA CLASSE A NÍVEL II PARA A CLASSE B NÍVEL I
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
CLASSE
NÍVEL
CARREIRA
SERVIÇO 
PÚBLICO
DATA 
NASCIMENTO
1
Joao Apolinário de Souza Alencar
3002902X
2442
1096
2442
2442
01/06/1971
2
Carolina Assuncao Macedo Tostes
30026713
2150
731
2150
2150
13/08/1980
3
Lidia Caroline Chaves Sombra Pinho
30029321
2066
731
2066
2066
02/12/1981
4
Ledilson Rodrigues Gomes
30031733
1593
366
1593
1593
23/06/1970
RELAÇÃO DE POLICIAIS A SEREM PROMOVIDOS AUTOMATICAMENTE POR TEREM FIGURADO DUAS VEZES NAS LISTAGENS DE 
PROMOÇÃO E FICARAM FORA DO LIMITE PERCENTUAL DE PROMOVIDOS NAS DUAS PROMOÇÕES ANTERIORES
(ART. 10 DA LEI 16.318/2017)
AUXILIAR DE PERÍCIA DA CLASSE A NÍVEL II PARA CLASSE B NÍVEL I
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
DOE DA RELAÇÃO DEFINITIVA PARA 
PROMOÇÃO EM QUE FIGUROU PELA 1ª VEZ
DOE DA RELAÇÃO DEFINITIVA PARA 
PROMOÇÃO EM QUE FIGUROU PELA 2ª VEZ
1
Joao Apolinário de Souza Alencar
3002902X
DOE nº 084 de 20/04/2022, página 360
DOE nº 113 de 19/06/2023, página 148
CLASSIFICAÇÃO PARA A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
AUXILIAR DE PERÍCIA DA CLASSE A NÍVEL II PARA CLASSE B NÍVEL I
ORDEM
NOME
MATRÍCULA
CLASSE
NÍVEL
CARREIRA
SERVIÇO 
PÚBLICO
DATA 
NASCIMENTO
1
Joao Apolinário de Souza Alencar
3002902X
2442
1096
2442
2442
01/06/1971
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 003/2024 - AESP
CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ Nº 12.244.903/0001-05; CONTRATADA: 
WEBTRIP AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO EIRELI – CNPJ Nº07.340.993/0001-90; OBJETO: Serviço de reserva, emissão e entrega de bilhetes 
de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, 
serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), para atender as necessidades da Aesp/CE; 
FUNDAMENTAÇÃO: Ata de Registro de Preço nº 2024/02562, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20230022 - Casa Civil e seus anexos, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável ao cumprimento do objeto, bem como de acordo com o NUP 10041.000596/2024-09; 
FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 0003/2024 - AESP (SACC 1314093) será de 1 (um) ano, contado 
a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$100.000,00 (cem mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da 
presente Contratação correrão por conta da classificação funcional programática: 10100008.06.122.196.20569.03.339033.1.5009100000.0; DATA DA 
ASSINATURA: 02 de maio de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública 
do Ceará e o Sr. Hugo Henrique Aurélio de Lima - Representante Legal da CONTRATADA. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO 
CEARÁ, em Fortaleza-CE, em 02 de maio de 2024.
Katharinne Marinho Sabóia
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº060, série 3, ano XVI, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2022 – AESP/CE, Onde se lê: “DA VIGÊNCIA: 
Início a partir de 24 de março de 2024 e término em 23 de setembro de 2023”, Leia-se: “DA VIGÊNCIA: Início a partir de 24 de março de 2024 e término 
em 23 de setembro de 2024”. Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Katharinne Marinho Sabóia
COORDENADORA ASJUR
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA Nº15/2024-SET EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA O 
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e em observância ao disposto nas a Portaria do MTE nº 519 de 11 de abril 
de 2024 e da Resolução nº 06 do CNES, resolve propor: Art. 1º Propor a realização da 4ª Conferência Estadual de Economia Solidária - 4ª COEES, 
que terá como tema: “ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho 
associativo e da cooperação”. Art. 2º A 4ª COEES terá as seguintes finalidades: a) promover a reflexão e análise sobre a realidade local da economia popular 
e solidária; b) fazer um balanço das políticas locais de promoção da economia popular e solidária; c) fazer uma avaliação do 1º Plano Nacional de Economia 
Solidária com base no documento revisado pelo Conselho Nacional; d) oferecer subsídios para o 2º Plano Nacional de Economia Popular e Solidária que 
será debatido na Conferência Nacional; e) eleger delegados e delegadas para a Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, conforme critérios 
definidos no Regulamento Geral da 4ª CONAES. Art. 3º A 4ª COEES compreenderá as seguintes etapas: I - conferências municipais/territoriais, que serão 
realizadas entre os meses de abril a junho de 2024; II - conferências livres ou temáticas, que serão realizadas entre os meses de julho a outubro de 2024; III 
– conferência estadual entre os meses novembro e dezembro. Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da 4ª COEES, com as seguintes atribuições: a) 
planejar o número de conferências locais que serão realizadas, considerando a realidade do Estado e a abrangência de realização (municipal ou intermunicipal); 
b) elaborar orientações específicas para as conferências locais no âmbito da abrangência da respectiva UF; c) elaborar metodologia, programação e regimento 
interno da conferência estadual; d) promover a sistematização da redação do Documento Final da Conferência Estadual e remeter à Comissão Organizadora 
Nacional; e) mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, organizações 
da sociedade civil e movimentos sociais nas conferências preparatórias e na etapa estadual; f) promover estratégias de captação de recursos e viabilização 
da infraestrutura necessária para a realização da Conferência Estadual; g) elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação das conferências 
preparatórias e da Conferência Estadual, seguindo orientações da Comissão Organizadora Nacional; h) constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na 
execução de suas atribuições; i) convocar as conferências locais, na ausência do poder Executivo e/ou de conselhos de economia solidária. Parágrafo único. 
Na ausência ou impedimento do Secretário Estadual do Trabalho, a Conferência será presidida pela Secretária Executiva de Trabalho e Empreendedorismo 
– SEXEC - TEMP do Trabalho. Art 5º A IV Conferência Estadual de Economia Popular e Solidária será organizada pela Comissão Organizadora Estadual, 
no que se refere à estrutura e organização, e será composta da seguinte forma: I - Pelos órgãos públicos, um representante da: 1. Secretaria do Meio Ambiente 
e Mudança do Clima – SEMA; 2. Secretaria Estadual do Trabalho – SET; 3. Secretaria Estadual do Desenvolvimento Agrário – SDA; 4. Secretaria das 
Mulheres do Estado do Ceará - SEM; 5. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará - SRTE/CE. II - Pelas entidades de apoio e fomento, 
um representante: 1. Centro de Capacitação e Assessoria da Mulher Elo Feminista; 2. União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia 
Solidária – UNICAFES/CE; 3. Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários – UNISOL/CE; 4. Cáritas Brasileira Regional Ceará; 5. Redes de 
Fundos Rotativos Solidários; 6. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST/CE; 7. Incubadora Tecnológica de Empreendimentos Populares e 
Solidários da Universidade Federal do Cariri - ITEPS/UFCA), pela Rede de ITCPs; 8. Universidade Federal do Ceará – UFC; 9. Instituto E-dinheiro (pela Rede 
de Bancos Comunitários). III - Pelos, empreendimentos populares e solidários, um representante: 1. Associação Rede de Comercialização Solidária Estrela 
de Iracema; 2. Templo da Poesia; 3. Casa e Renda; 4. Feira Negra; 5. Grupo de Economia Solidária e Turismo Rural da Agricultura Familiar de Barbalha – 
GESTRAF; 6. Associação das Mulheres Empreendedoras - AME; 7. Rede de Catadores/as de Materiais Recicláveis; 8. Rede Bodega de Comercialização 
Solidária; 9. Sisteminha de produção integrada de alimentos (pelo Movimento dos Conselhos Populares - MCP); 10. Rede de Feiras Agroecológicas e Solidárias; 
11. Banco Palmas. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza, 03 de maio de 2024. 
Vladyson da Silva Viana 
SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ
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