147 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei Estadual nº17.183, de 23/03/2020 286,08 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei Estadual nº11.167, de 07/01/1986 14,30 Gratificação de Qualificação Policial – Lei Estadual nº17.183, de 23/03/2020 1.659,98 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº17.183, de 23/03/2020 4.841,12 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei Estadual nº15.070, de 20/12/2011 2.415,66 TOTAL 9.217,14 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº071/2023 – CPP - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 4º, em consonância com os arts. 22, inc. V c/c art. 10, todos da Lei nº15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará) e parágrafo único do art. 25 do Decreto nº31.804/2015, e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.026976/2023-46, contida na Nota nº092/2023-CPP, publicada no BCG nº173, de 14/09/2023, RESOLVE: promover à graduação de Subtenente PM, a contar de 24/12/2021, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, o 1º SARGENTO PM 18078 FRANCISCO ROMULO FALCÃO RIBEIRO, MF: 11888313. QCG EM FORTALEZA-CE, 09 de janeiro de 2024. (Decreto do Estado nº34.097/2021). Klênio Savyo Nascimento de Sousa CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº00775401/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO ISAAC RODRIGUES DE ALMEIDA matricula funcional nº102.824-1-1, CPF nº356.992.643-53, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIA (R$) VALOR R$ SOLDO (Lei nº17.183, de 23/03/2020) 347,37 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 17,37 GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº16.313, de 07/08/2022) 3.157,84 GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº16.307, de 07/08/2022) 8.135,09 TOTAL 11.657,67 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA Nº194/2024-PEFOCE/SSPDS - O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº14.055/2008, RESOLVE, com fundamento no art. 12 e art. 13 da Lei Nº16.318, de 14 de agosto de 2017, e art. 1° do Decreto nº33.463, de 5 de fevereiro de 2020, publicar as classificações para ascensão funcional, por merecimento e antiguidade, dos SERVIDORES ocupantes do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, integrantes do subgrupo Atividade de Perícia Forense do grupo APJ, referente ao exercício de 2024, conforme relações anexas, partes integrantes desta portaria. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2024. Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº194/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024 QUADRO DEMONSTRATIVO DE SERVIDORES NO ÚLTIMO NÍVEL DE CADA CLASSE E DO QUANTITATIVO A SER PROMOVIDO, CONFORME LEI Nº16.318/2017, REFERENTE À PROMOÇÃO 2024 CARGO/CLASSE SERVIDORES NO ÚLTIMO NÍVEL DE CADA CLASSE 60% DO TOTAL SERVIDORES A SEREM PROMOVIDOS AUTOMATICAMENTE TOTAL A SER PROMOVIDO, SUBTRAINDO AS PROMOÇÕES AUTOMÁTICAS TOTAL DE PROMOVIDOS POR MERECIMENTO TOTAL DE PROMOVIDOS POR ANTIGUIDADE Auxiliar de Perícia A-II para B-I 4 2 1 3 2 1 TOTAL 4 2 1 3 2 1 CLASSIFICAÇÃO PARA A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO AUXILIAR DE PERÍCIA DA CLASSE A NÍVEL II PARA A CLASSE B NÍVEL I ORDEM NOME MATRÍCULA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESEMPENHO FUNCIONAL TOTAL DE PONTOS MÉDIA CURSO DE PROMOÇÃO CLASSIF. CURSO DE PROMOÇÃO SUPERIOR TÉCNICO TÉCNICO (MINISTRADO) ELOGIO MEDALHA COMISSÃO 1 Ledilson Rodrigues Gomes 30031733 10 12 0 0 0 0 22 9,944 2º 2 Lidia Caroline Chaves Sombra Pinho 30029321 0 6 0 2 0 2 08 9,833 58º 3 Carolina Assuncao Macedo Tostes 3002902X 0 0 0 2 0 0 02 9,944 1º 4 João Apolinário de Souza Alencar 30026713 0 0 0 2 0 0 02 9,833 57ºFechar