DOE 06/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº083 | FORTALEZA, 06 DE MAIO DE 2024
art, 7º, II, V, VI,IX, X, XI, o art. 8º II,V,IX, XIII, XV, XVIII e XXIII, e art.13, §1º, XXII da Lei 13.407/2023; CONSIDERANDO que os fatos em questão
não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039/2016, que dispõe sobre o NUSCON, quanto a possibilidade de cabimento dos mecanismos
de solução consensual como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCI-
PLINAR em desfavor do policial militar: ST PM – TARCIANO MOURA DE SOUSA MF: 112.744-1-2; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO
QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para presidir o feito, observando a Instrução
Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE,
26 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº316/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei
Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o quadro funcional à disposição desta Controladoria Geral de
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, visando atender as atividades desenvolvidas pelo Órgão; CONSIDERANDO que a
Administração Pública deve se nortear pelos princípios basilares da continuidade e da eficiência do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade de se
buscar a celeridade e a garantia do devido processo legal no âmbito da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. RESOLVE: DESIGNAR o servidor ST PM ANTÔNIO GEOVÂNIO PAZ FIALHO, M.F. 118.844-1-5,
para presidir Sindicâncias Administrativas no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina - CGD, que tenham como Sindicados militares estaduais PM/BM,
ficando-lhes delegadas as atribuições para apuração de transgressões disciplinares, desta feita, esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir da data
de 26 de abril de 2024. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 26 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº317/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2307489724, no qual consta denúncia de suposta
agressão física e verbal por parte do Médico Perito Legista LEANDRO DINIZ DA SILVA, em desfavor de outro médico, fato ocorrido no dia 26 de junho
de 2023, no município de Santa Maria/RN, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº 0010827/2023; CONSIDERANDO que a conduta do Médico
Perito Legista Leandro Diniz da Silva configura, em tese, as faltas disciplinares previstas no artigo 100, I, XII, no artigo 103, b, II, e no artigo 103, c, IX,
todos da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de meca-
nismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD
poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública;
dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o
crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta
atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco)
anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Médico Perito
Legista LEANDRO DINIZ DA SILVA, M.F. nº 300.337-4-4, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal
que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº
33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil
Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Fernando Figueiredo De Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro) e a Escrivã de Polícia Civil Marleide
Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE
DISCIPLINA, em Fortaleza, 26 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº248/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições
legais, com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto
de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado
nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o
qual foi deslocado,nos valor unitário e total a seguir especificado:
NOME DO
SERVIDOR
CPF
MATRÍCULA
CONTA
CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCA-
MENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Adilson José
Paulo Barbosa
312.916.515-00
038.328 AG: 0607
C/C: 43072-2
Assessor Técnico
GT AL 004
CRATEÚS - CE
26/03 a 27/03/2024
Terrestre
Participar de reunião de instrução
para audiência com a ocupação Nossa
Senhora de Fátima e reunião com
comunidade Lago de Fronteira.
R$ 240,00
R$ 480,00
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dia do mês de março de 2024.
Paulo Henrique Parente Neiva Santos
DIRETOR GERAL, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº267/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais,
com fundamentos legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de
2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado
nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o
qual foi deslocado, no valor unitário e total a seguir especificado:
NOME DO
SERVIDOR
CPF
MATRÍCULA
CONTA
CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO
/ FUNÇÃO
ESTADO/
MUNICÍPIO
PERÍODO DO
DESLOCA-
MENTO
MEIO DE
TRANSPORTE
OBJETIVO DO
DESLOCAMENTO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Adilson José
Paulo Barbosa
312.916.515-00
038.328 AG: 0607
C/C: 43072-2
Assessor Técnico
AL 004
Crateús - CE
02/04/2024
Terrestre
Acompanhar a inspeção judicial referente
ação de reintegração de posse sobre a
ocupação Nossa Senhora de Fátima.
R$ 240,00
R$ 240,00
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dia do mês de abril de 2024.
Paulo Henrique Parente Neiva Santos
DIRETOR GERAL, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº306/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais,
com fundamentos legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de
2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado
nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o
qual foi deslocado, no valor unitário e total a seguir especificado:
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