Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Art. 20. Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que utilizem o sistema de dispensa eletrônica responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. Art. 21. Os Secretários são pessoalmente responsáveis administrativa, civil, criminalmente e perante os Tribunais de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, nos termos das leis aplicáveis, pelo uso inadequado da dispensa e pela incorreta instrução dos processos. CAPITULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. Art. 23. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema de dispensa eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 06 de maio de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:5848EBB3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO III Nº.001/SME/2024 A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA DE BOLSAS TUTORIA/MONITORIA, regido pelo edital Nº 001 – SME -2024, CONVOCAM os candidatos, relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à desempenhar atividades de bolsistas tutoria/monitoria, sob a égide da Lei N°832/2022 observados as seguintes condições: DA ENTREGADOS DOCUMENTOS: O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,mediante procuração com firma reconhecida, até o dia 14 de maio de 2024, das 08h00min às14h00min no Departamento de Recursos Humanos, na Sede da Prefeitura Municipal de Altaneira, localizada na Rua Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, em Altaneira/CE, para apresentação e entrega dos documentos constantes do Anexo II, sendo esse prazo improrrogável. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1. DO ANEXO: A relação completados CONVOCADOS pelo presente Edital estará publicada e divulgada na internet, no Portal do Município deAltaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada ente administrativo da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, sendo de inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. Altaneira-CE, 06 de maio de 2024. ANTONIA ZULEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS Secretária Municipal De Educação ANEXO I– EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/SME/2024 RELAÇÃO DE CANDIDATOS CARGO: TUTORIA/CRECHE DE TEMPO INTEGRAL INSC NOME CPF CARGO RESULTADO FINAL 76 Lilian Francisca Gomes 090.833.383-66 Tutoria/Monitoria de Transporte Escolar 15 pontos 60 Micaele Rodrigues Pereira 088.071.043-85 Creche de Tempo Integral 13 pontos ANEXO II – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/SME/2024 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas, ou em cópias simples acompanhadas dos originais para averiguaçãopelo servidor que as receberem. 1–DOCUMENTAÇÃO: I –Documento de Identificação oficial com foto, atualizado; II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no documento de identificação apresentado; III–Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última eleição ou comprovante de quitação eleitoral; III - Certificado de Reservista ,caso o candidato seja do sexo masculino; IV –Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e PIS/ PASEP; V - Certidão de casamento ou nascimento; VI–Comprovante de residência atualizado (emitido à nomáximo noventa dias); VII - Dados de conta bancária do Banco Do Bradesco(para quem já possua); VIII–Diploma(s),Certidão(es),Certificado(s) emitidos pela(s) instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida; IX - Certidão Atestado de antecedentes criminais,emitidos pela Justiça Estadual e Federal da comarca em que reside nos últimos 05 anos; X –Duas fotos coloridas, recentes,notamanho3x4centímetros; XI - Declaração de bens; XII - Declaração de não acumulação de cargos públicos; XIII - Conselho Profissional, se o cargo o exige; XIV – Documento contendo CPF do dependente. Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:CD65F281 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 27/2024 DECRETO Nº 27/2024 Aratuba, 06 de maio de 2024. Decreta Luto Oficial no Município de Aratuba em virtude do falecimento do Sr. RAIMUNDO NONATO PEREIRA MARTINS - Funcionário Público. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o falecimento do Funcionário Público, Sr. RAIMUNDO NONATO PEREIRA MARTINS, ocorrido em 05/05/2024;Fechar