DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453
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Art. 20. Os órgãos, entidades, seus dirigentes e servidores que
utilizem o sistema de dispensa eletrônica responderão administrativa,
civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de
senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança
instituídas.
Art.
21.
Os
Secretários
são
pessoalmente
responsáveis
administrativa, civil, criminalmente e perante os Tribunais de Contas
do Estado do Ceará – TCE/CE, nos termos das leis aplicáveis, pelo
uso inadequado da dispensa e pela incorreta instrução dos processos.
CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e
durante o envio de lances observarão o horário de Brasília/DF,
inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na
documentação relativa ao procedimento.
Art. 23. O fornecedor é o responsável por qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante no sistema de dispensa
eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou
entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
não autorizados.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 06 de maio de
2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:5848EBB3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO III Nº.001/SME/2024
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, considerando o resultado final do PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
DO PROGRAMA DE BOLSAS TUTORIA/MONITORIA, regido
pelo edital Nº 001 – SME -2024, CONVOCAM os candidatos,
relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à desempenhar
atividades de bolsistas tutoria/monitoria, sob a égide da Lei
N°832/2022 observados as seguintes condições:
DA ENTREGADOS DOCUMENTOS:
O candidato relacionado no Anexo I do presente Edital deverá
comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador,mediante
procuração com firma reconhecida, até o dia 14 de maio de 2024, das
08h00min às14h00min no Departamento de Recursos Humanos, na
Sede da Prefeitura Municipal de Altaneira, localizada na Rua
Deputado Furtado Leite, N° 272, Centro, em Altaneira/CE, para
apresentação e entrega dos documentos constantes do Anexo II, sendo
esse prazo improrrogável.
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta
de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não
cumprimento da exigência do item 1.
DO ANEXO:
A relação completados CONVOCADOS pelo presente Edital estará
publicada e divulgada na internet, no Portal do Município
deAltaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br, e no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal, atendendo a necessidade e conveniência de cada
ente administrativo da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE, sendo de
inteira responsabilidade do candidato sua omissão quanto ao que for
publicado ou divulgado.
Altaneira-CE, 06 de maio de 2024.
ANTONIA ZULEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA SANTOS
Secretária Municipal De Educação
ANEXO I– EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/SME/2024
RELAÇÃO DE CANDIDATOS
CARGO: TUTORIA/CRECHE DE TEMPO INTEGRAL
INSC
NOME
CPF
CARGO
RESULTADO
FINAL
76
Lilian
Francisca
Gomes
090.833.383-66
Tutoria/Monitoria
de
Transporte Escolar
15 pontos
60
Micaele
Rodrigues
Pereira
088.071.043-85
Creche
de
Tempo
Integral
13 pontos
ANEXO II – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/SME/2024
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas,
ou
em
cópias
simples
acompanhadas
dos
originais
para
averiguaçãopelo servidor que as receberem.
1–DOCUMENTAÇÃO:
I –Documento de Identificação oficial com foto, atualizado;
II – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste o número no
documento de identificação apresentado;
III–Título de eleitor, comprovante de comparecimento na última
eleição ou comprovante de quitação eleitoral;
III - Certificado de Reservista ,caso o candidato seja do sexo
masculino;
IV –Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e PIS/ PASEP;
V - Certidão de casamento ou nascimento;
VI–Comprovante de residência atualizado (emitido à nomáximo
noventa dias);
VII - Dados de conta bancária do Banco Do Bradesco(para quem já
possua);
VIII–Diploma(s),Certidão(es),Certificado(s)
emitidos
pela(s)
instituição(es) de ensino que comprove(m) formação exigida;
IX - Certidão Atestado de antecedentes criminais,emitidos pela Justiça
Estadual e Federal da comarca em que reside nos últimos 05 anos;
X –Duas fotos coloridas, recentes,notamanho3x4centímetros;
XI - Declaração de bens;
XII - Declaração de não acumulação de cargos públicos;
XIII - Conselho Profissional, se o cargo o exige;
XIV – Documento contendo CPF do dependente.
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:CD65F281
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 27/2024
DECRETO Nº 27/2024 Aratuba, 06 de maio de 2024.
Decreta Luto Oficial no Município de Aratuba em
virtude
do
falecimento
do
Sr.
RAIMUNDO
NONATO PEREIRA MARTINS - Funcionário
Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o falecimento do Funcionário Público, Sr.
RAIMUNDO NONATO PEREIRA MARTINS, ocorrido em
05/05/2024;
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