DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3453 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados ao serviço 
público como também junto a Gestão Municipal e a sociedade 
aratubense; 
CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade aratubense 
e o sentimento de solidariedade,dor e saudade que emerge pela perda 
deste cidadão; 
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo 
justas homenagens aqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua 
dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - LUTO OFICIAL, por 02 (dois) dias, contados a partir desta 
data, no Município de Aratuba, em sinal de profundo pesar pelo 
falecimento do Sr. RAIMUNDO NONATO PEREIRA MARTINS, 
funcionário público, que, em vida, prestou serviços ao Município de 
Aratuba, junto a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores. 
Art. 2º - Durante o período de Luto Oficial determinado por este 
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos 
os órgãos públicos do município. 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, com 
publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, 
devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. 
  
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 06 
(seis) dias do mês de maio de 2024.. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR  
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:CECDAB6D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 
1204.01/2019- 001 - ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 
1204.01/2019 
 
O MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. Extrato de Publicação do 
CONTRATO Nº 1204.01/2019- 001. Pregão Presencial N° 
1204.01/2019. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO 
FINANCEIRA, PÚBLICA OU PRIVADA, ATRAVÉS DE 
PERMISSÃO ONEROSA DE USO, PARA OPERAR OS 
SERVIÇOS 
E 
GERENCIAMENTO 
DE 
CRÉDITOS 
PROVENIENTES 
DA 
FOLHA 
DE 
PAGAMENTO 
DOS 
SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARATUBA/CE, COM EXCLUSIVIDADE, SEM ÔNUS PARA A 
CONTRATANTE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO 
DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL. CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE. 
CONTRATADA: 
BANCO 
BRADESCO S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12. no valor global de R$ 
167.590,00 (Cento e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa 
reais). Fundamento Legal: LEI Nº. 8.666/93 e LEI N.º 10.520/02. 
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura. 
SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: Maria Auxiliadora Lima 
Batista, Prefeita Municipal e pela Srª. Emanuela Cordeiro Batista, 
CPF nº 683.726.393-53. Pela CONTRATADA: João Fernando 
Carvalho Barros, portador (a) do CPF nº. 140.263.252-53 e Maria 
Lidiane Costa Montes, CPF nº. 023.732.273-04, 21 de maio de 2019. 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:529735AD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 031/2024. 
 
LEI N 031/2024.  
  
ARNEIROZ- CE, 02 DE MAIO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
DIRETRIZES 
PARA 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 
165, § 2° da Constituição Federal, Lei Complementar n° 101, de 04 de 
maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Arneiroz, as 
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo: 
As metas e prioridades da administração pública municipal; 
  
A organização e estrutura dos orçamentos; 
  
As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos anuais do 
município e suas alterações; 
As disposições sobre alterações na legislação tributária do município; 
  
Disposições relativas a Pessoal e Encargos Sociais; 
  
Disposições Gerais; 
  
Anexo das Metas Fiscais; 
  
Anexo de Riscos Fiscais. 
  
CAPÍTULO I 
  
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
  
Art. 2 º - Ficam estabelecidas as seguintes prioridades e metas a 
serem observadas quando da elaboração e execução do Orçamento 
Municipal para o exercício de 2025. 
– Aperfeiçoamento da Gestão Pública – Através do reaparelhamento, 
modernização e melhoria das atividades meio da Administração 
pública municipal, fortalecendo a estrutura administrativa através da 
melhoria dos seguintes aspectos: 
  
A – Recursos Humanos – Valorização e treinamento dos servidores 
públicos municipais; 
– 
Contas 
Públicas 
– 
Planejamento, 
controle, 
publicidade, 
transparência e equilíbrio nas Contas Públicas municipais; 
– Recursos Materiais e Logísticos – Planejamento e racionalização 
dos processos administrativos e controle no consumo de materiais de 
expediente e conservação do patrimônio público; 
– Atendimento ao Público – Melhoria na qualidade do atendimento às 
demandas apresentadas pelo público; 
– Melhoria na qualidade de vida da população – Através da elevação 
de padrões de vida da população e indicadores sociais oficiais, os 
quais medem a afetividade nas atividades fim da administração 
pública: 
A – Elevação dos padrões educacionais, com ênfase para a educação 
básica; 
B – Garantia do acesso aos programas de saúde, água e saneamento 
básico; 
C – Garantia de inclusão social dos munícipes, através das áreas de 
assistência social, desporto, cultura, empregabilidade, lazer e direitos 
da cidadania. 
– Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Trabalho – Mediante o 
fortalecimento e desenvolvimento das potencialidades comerciais, 
industriais, agropecuárias e de prestação de serviços no Município, 
com vistas à capacitação de pessoal e geração de emprego e renda. 
  
Art. 3 º - As metas e prioridade poderão ser ampliadas, de acordo com 
as disponibilidades financeiras do Município. 

                            

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