DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados ao serviço
público como também junto a Gestão Municipal e a sociedade
aratubense;
CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade aratubense
e o sentimento de solidariedade,dor e saudade que emerge pela perda
deste cidadão;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo
justas homenagens aqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º - LUTO OFICIAL, por 02 (dois) dias, contados a partir desta
data, no Município de Aratuba, em sinal de profundo pesar pelo
falecimento do Sr. RAIMUNDO NONATO PEREIRA MARTINS,
funcionário público, que, em vida, prestou serviços ao Município de
Aratuba, junto a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores.
Art. 2º - Durante o período de Luto Oficial determinado por este
Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos
os órgãos públicos do município.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, com
publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município,
devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 06
(seis) dias do mês de maio de 2024..
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:CECDAB6D
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº
1204.01/2019- 001 - ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL N°
1204.01/2019
O MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. Extrato de Publicação do
CONTRATO Nº 1204.01/2019- 001. Pregão Presencial N°
1204.01/2019. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, PÚBLICA OU PRIVADA, ATRAVÉS DE
PERMISSÃO ONEROSA DE USO, PARA OPERAR OS
SERVIÇOS
E
GERENCIAMENTO
DE
CRÉDITOS
PROVENIENTES
DA
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARATUBA/CE, COM EXCLUSIVIDADE, SEM ÔNUS PARA A
CONTRATANTE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO
DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL. CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
SAÚDE.
CONTRATADA:
BANCO
BRADESCO S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12. no valor global de R$
167.590,00 (Cento e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa
reais). Fundamento Legal: LEI Nº. 8.666/93 e LEI N.º 10.520/02.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: Maria Auxiliadora Lima
Batista, Prefeita Municipal e pela Srª. Emanuela Cordeiro Batista,
CPF nº 683.726.393-53. Pela CONTRATADA: João Fernando
Carvalho Barros, portador (a) do CPF nº. 140.263.252-53 e Maria
Lidiane Costa Montes, CPF nº. 023.732.273-04, 21 de maio de 2019.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:529735AD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
LEI N 031/2024.
LEI N 031/2024.
ARNEIROZ- CE, 02 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
AS
DIRETRIZES
PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 2° da Constituição Federal, Lei Complementar n° 101, de 04 de
maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Arneiroz, as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:
As metas e prioridades da administração pública municipal;
A organização e estrutura dos orçamentos;
As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos anuais do
município e suas alterações;
As disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
Disposições relativas a Pessoal e Encargos Sociais;
Disposições Gerais;
Anexo das Metas Fiscais;
Anexo de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Art. 2 º - Ficam estabelecidas as seguintes prioridades e metas a
serem observadas quando da elaboração e execução do Orçamento
Municipal para o exercício de 2025.
– Aperfeiçoamento da Gestão Pública – Através do reaparelhamento,
modernização e melhoria das atividades meio da Administração
pública municipal, fortalecendo a estrutura administrativa através da
melhoria dos seguintes aspectos:
A – Recursos Humanos – Valorização e treinamento dos servidores
públicos municipais;
–
Contas
Públicas
–
Planejamento,
controle,
publicidade,
transparência e equilíbrio nas Contas Públicas municipais;
– Recursos Materiais e Logísticos – Planejamento e racionalização
dos processos administrativos e controle no consumo de materiais de
expediente e conservação do patrimônio público;
– Atendimento ao Público – Melhoria na qualidade do atendimento às
demandas apresentadas pelo público;
– Melhoria na qualidade de vida da população – Através da elevação
de padrões de vida da população e indicadores sociais oficiais, os
quais medem a afetividade nas atividades fim da administração
pública:
A – Elevação dos padrões educacionais, com ênfase para a educação
básica;
B – Garantia do acesso aos programas de saúde, água e saneamento
básico;
C – Garantia de inclusão social dos munícipes, através das áreas de
assistência social, desporto, cultura, empregabilidade, lazer e direitos
da cidadania.
– Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Trabalho – Mediante o
fortalecimento e desenvolvimento das potencialidades comerciais,
industriais, agropecuárias e de prestação de serviços no Município,
com vistas à capacitação de pessoal e geração de emprego e renda.
Art. 3 º - As metas e prioridade poderão ser ampliadas, de acordo com
as disponibilidades financeiras do Município.
Fechar