Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados ao serviço público como também junto a Gestão Municipal e a sociedade aratubense; CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade aratubense e o sentimento de solidariedade,dor e saudade que emerge pela perda deste cidadão; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Executivo justas homenagens aqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, DECRETA: Art. 1º - LUTO OFICIAL, por 02 (dois) dias, contados a partir desta data, no Município de Aratuba, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. RAIMUNDO NONATO PEREIRA MARTINS, funcionário público, que, em vida, prestou serviços ao Município de Aratuba, junto a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores. Art. 2º - Durante o período de Luto Oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. PUBLIQUE-SE DIVULGUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2024.. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:CECDAB6D GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 1204.01/2019- 001 - ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 1204.01/2019 O MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. Extrato de Publicação do CONTRATO Nº 1204.01/2019- 001. Pregão Presencial N° 1204.01/2019. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PÚBLICA OU PRIVADA, ATRAVÉS DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO, PARA OPERAR OS SERVIÇOS E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA/CE, COM EXCLUSIVIDADE, SEM ÔNUS PARA A CONTRATANTE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 60.746.948/0001-12. no valor global de R$ 167.590,00 (Cento e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa reais). Fundamento Legal: LEI Nº. 8.666/93 e LEI N.º 10.520/02. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: Maria Auxiliadora Lima Batista, Prefeita Municipal e pela Srª. Emanuela Cordeiro Batista, CPF nº 683.726.393-53. Pela CONTRATADA: João Fernando Carvalho Barros, portador (a) do CPF nº. 140.263.252-53 e Maria Lidiane Costa Montes, CPF nº. 023.732.273-04, 21 de maio de 2019. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:529735AD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 031/2024. LEI N 031/2024. ARNEIROZ- CE, 02 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2° da Constituição Federal, Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do Município de Arneiroz, as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo: As metas e prioridades da administração pública municipal; A organização e estrutura dos orçamentos; As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos anuais do município e suas alterações; As disposições sobre alterações na legislação tributária do município; Disposições relativas a Pessoal e Encargos Sociais; Disposições Gerais; Anexo das Metas Fiscais; Anexo de Riscos Fiscais. CAPÍTULO I DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 2 º - Ficam estabelecidas as seguintes prioridades e metas a serem observadas quando da elaboração e execução do Orçamento Municipal para o exercício de 2025. – Aperfeiçoamento da Gestão Pública – Através do reaparelhamento, modernização e melhoria das atividades meio da Administração pública municipal, fortalecendo a estrutura administrativa através da melhoria dos seguintes aspectos: A – Recursos Humanos – Valorização e treinamento dos servidores públicos municipais; – Contas Públicas – Planejamento, controle, publicidade, transparência e equilíbrio nas Contas Públicas municipais; – Recursos Materiais e Logísticos – Planejamento e racionalização dos processos administrativos e controle no consumo de materiais de expediente e conservação do patrimônio público; – Atendimento ao Público – Melhoria na qualidade do atendimento às demandas apresentadas pelo público; – Melhoria na qualidade de vida da população – Através da elevação de padrões de vida da população e indicadores sociais oficiais, os quais medem a afetividade nas atividades fim da administração pública: A – Elevação dos padrões educacionais, com ênfase para a educação básica; B – Garantia do acesso aos programas de saúde, água e saneamento básico; C – Garantia de inclusão social dos munícipes, através das áreas de assistência social, desporto, cultura, empregabilidade, lazer e direitos da cidadania. – Desenvolvimento Econômico e Fomento ao Trabalho – Mediante o fortalecimento e desenvolvimento das potencialidades comerciais, industriais, agropecuárias e de prestação de serviços no Município, com vistas à capacitação de pessoal e geração de emprego e renda. Art. 3 º - As metas e prioridade poderão ser ampliadas, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.Fechar