DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3453 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
condições do Termo de Referência permanecem inalterados. 
OBJETO: AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
PERMANENTE 
E 
DIVERSOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, 
CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTIVO, DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICIPIO DE BANABUIU-CE. 
  
Banabuiú/CE, 02 de maio de 2024. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:3F15A202 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº: 02.05.001/2024 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº: 02.05.001/2024 
  
Barbalha, 2 de maio de 2024. 
  
Interessado: Jerônimo Gonçalves da Silva l Função: Conselheiro 
Tutelar 
  
Dos fatos 
  
Trata-se de REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO apresentado 
pelo interessado que busca ter concedido em seu favor licença 
remunerada para estudo, para conclusão de curso de mestrado. 
A PGM do município foi instada a se manifestar sobre o referido 
pedido, emitindo o Parecer nº 22.04.001/2024. 
  
Da fundamentação 
  
Inicialmente, necessário informar que o pedido deve ser analisado 
diante da Lei Municipal nº2.705/2023, que regulamenta o Conselho 
Tutelar do município de Barbalha/CE. 
Ademais, no seu art. 83, é prevista a concessão de algumas licenças 
aos membros do Conselho Tutelar, com a manutenção da 
remuneração integral: 
Art. 83. Conceder-se-á licença ao membro do Conselho Tutelar 
com direito à licença com remuneração integral: 
I – para participação em cursos e congressos; 
Apesar disso, outros aspectos devem ser levados em consideração 
para a concessão ´da licença, fatores que se inserem no âmbito da 
discricionariedade do agente público: 
1) as possibilidades autorizadas em lei, ou seja, hipótese legal; 
2) a aplicação ao caso concreto; 
3) a razoabilidade do ato discricionário. 
O primeiro já foi tratado mais pormenorizadamente pela PGM por 
meio do Parecer nº 22.04.001/2024, informando ainda que o 
conselheiro provou possuir os requisitos para a concessão, pois juntou 
comprovante de matrícula e participação em curso de mestrado em 
Planejamento e Dinâmicas Territoriais no Semiárido – Pau dos Ferros. 
Sobre o segundo aspecto, diante do caso em apreço, entendo que 
procede a fundamentação do conselheiro sobre a repercussão positiva 
da sua formação na prática da atividade de Conselheiro Tutelar, 
existindo, portanto, interesse da Administração Pública na formação 
almejada pelo membro do órgão. 
  
Ainda, outro aspecto deve ser levado em consideração, a saber, 
possível prejuízo nas atividades do Conselho Tutelar com a ausência 
provisória do interessado. 
Sobre esse ponto específico, imperioso destacar que o Conselho 
Tutelar está com sua formação integral e que possui lista de suplentes, 
elencados conforme a apuração da votação. Dessa forma, é possível 
proceder à chamada dos suplentes para a substituição temporária do 
interessado pelo período de 60 (sessenta) dias, não implicando em 
prejuízo às atividades do Conselho e da Administração na busca pela 
tutela dos direitos de crianças e adolescentes no território de Barbalha, 
sendo também razoável, portanto, a concessão da licença. 
Posto isso, entendo que o direito pleiteado existe e que não há 
impedimentos para a sua concessão. 
Sem mais a acrescentar, passo a decidir:  
  
Da decisão 
  
Ante todo o exposto: 
Com base na manifestação da PGM, por meio do Parecer nº 
22.04.001/2024, que reconheceu a existência do direito pleiteado pelo 
Conselheiro Tutelar e, com base na fundamentação acima, entendo 
por deferir a licença ao servidor interessado, tendo como termo inicial 
o dia 2 (dois) de maio de 2024, pelo período de 60 (sessenta) dias, 
findando em 2 (dois) de julho de 2024. 
O servidor deve ser cientificado da presente decisão. 
  
Publique-se. 
  
Barbalha, data supra. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos 
Portaria nº 03.01.023/2022 
Publicado por: 
Romeu Alencar Dos Santos 
Código Identificador:ED42CB4B 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
EDITAL Nº 01/2024 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOELSCENTE 
Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990  
  
Edital nº 01/2024 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na 
Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, 
  
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto 
de 1990, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA; 
  
Considerando o que dispõe a Lei municipal nº 2.705/2023 de 24 de 
março de 2023, que disciplina o Conselho Tutelar de Barbalha, 
especialmente no que tange o seu art. 64, inciso III; 
  
Considerando o requerimento de licença remunerada para estudo e 
conclusão de curso de mestrado do Conselheiro Tutelar titular 
Jerônimo Gonçalves da Silva; 
  
Considerando o Parecer nº 22.04.001/2024 emitido pela Procuradoria 
Municipal de Barbalha a respeito do cabimento legal do direito 
pleiteado por meio do requerimento de licença apresentado pelo 
Conselheiro Tutelar e a Decisão Administrativa nº 02.05.001/2024 
que deferiu o pedido de licença; 
  
Considerando que o Conselho Tutelar deve desenvolver suas 
atribuições com cinco Conselheiros Tutelares e a formação de 
cadastro de suplentes para assegurar o seu funcionamento com o 
número máximo de Conselheiros em atividade; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Convocar o suplente AFONSO DE MELO, primeiro 
suplente na lista de eleitos para o Conselho Tutelar de Barbalha, 
conforme consta na Resolução nº 02.18/2023, publicada no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 05/10/2023 para, 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação desse Edital para se 
apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria 
Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos 
Humanos para a entrega de toda documentação exigida para suprir a 

                            

Fechar