DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453
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necessidade temporária do cargo de Conselheiro Tutelar. Em caso de
ausência, será convocado o próximo suplente na lista de eleitos.
Art. 2º - Após a entrega da documentação exigida no art. 1º deste
Edital, o candidato deverá assumir suas funções no Conselho Tutelar
de Barbalha imediatamente e pelo período máximo da licença do
Conselheiro Tutelar titular, de 2/05/2024 a 2/07/2024, podendo
permanecer caso haja outras necessidades temporárias.
Art. 3° - Caso o suplente não aceite a vaga para cumprir o período de
licença do Conselheiro Tutelar titular estabelecido no art. 2º desse
Edital, deverá apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA, termo de desistência
imediatamente, não necessitando aguardar o prazo informado no art.
1º deste Edital.
Art. 4º - Casos não previstos neste Edital, poderão ser resolvidos pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Barbalha pelo seu pleno ou órgão especialmente
designado dentro da atribuição prevista no seu Regimento.
Art. 5º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Barbalha, 06 de maio de 2024.
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA
Publicado por:
Romeu Alencar Dos Santos
Código Identificador:ABD7AF4B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Tomada de
Preços n° 2023.11.23.1. Partes: o Município de Barro, através daSec.
Mun.
de
Obras
e
Infraestrutura.
e
a
empresaLEAL
EMPREENDIMENTOS. Objeto: Contratação de serviços a serem
prestados na construção de pavimentação em paralelepípedo com
rejuntamento e drenagem, na Rua Aurilio Cardoso, no Município de
Barro/CE, conforme convênio MAPP 4423 da Secretaria das Cidades
do Estado do Ceará, conforme especificações constantes no Edital
Convocatório. Valor Total: R$ 214.572,77 (duzentos e quatorze mil
quinhentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos). Prazo de
Execução: 03 (três) meses. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses.
Signatários: Antônio Feitosa Filho e Willyas Grabriel.
Barro/CE, 06 de Maio de 2024.
Publicado por:
Heitor Fernandes Felix
Código Identificador:61E1B179
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 009/2024 – GABINETE/PREFEITA MUNICIPAL
DECRETO Nº 009/2024 – GABINETE/PREFEITA MUNICIPAL
DISPÕE
SOBRE
A
IMPLANTAÇÃO
DA
POLÍTICA
DE
EDUCAÇÃO
EM
TEMPO
INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE BREJO SANTO - CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, MARIA
GISLAINE SANTANA LANDIM, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 208 da Constituição
Federal, no Capítulo III, seção I, que trata da educação;
CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e
do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, no parágrafo segundo do Art. 34, que
ampara a jornada escolar ampliada para a educação básica,
determinando que a jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá
pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala, ampliando o
período de permanência na escola sendo ministrado progressivamente
em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 659/2009 – Lei dos Planos de
Cargos, Carreira e Remuneração para os Integrantes do Quadro do
Magistério Público de Brejo Santo CE;
CONSIDERANDO o artigo 13, das Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais da Educação Básica, do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano
Nacional da Educação;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída legalmente, a política de Educação em Tempo
Integral, já anunciada, na legislação educacional brasileira, abrangida
em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de
Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano
Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização
do Magistério (Lei nº 11.494/2007), nas Escolas da Rede Municipal
de Ensino do Município de Brejo Santo - CE, a partir do ano de 2024,
com o intuito de garantir o desenvolvimento do sujeito nas dimensões:
intelectual, emocional, social e cultural, contribuindo com a
independência pessoal dos estudantes desde a Primeira Etapa da
Educação Básica até o Ensino Fundamental.
Parágrafo único. É instituída a política educacional de escola em
tempo integral na Rede Pública Municipal de Educação, objetivando
universalizar essa modalidade de ensino, bem como estabelecer as
diretrizes gerais a serem observadas na implantação da referida
política educacional de Brejo Santo - CE.
DA CONCEPÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL
Art. 2º A Escola de Tempo Integral terá o apoio das seguintes funções
e equipes profissionais:
I- Equipe de gestão pedagógica e administrativa;
II- Coordenadores pedagógicos;
III- Professores das áreas de conhecimento e dos componentes
curriculares da base comum e parte diversificada;
IV- Professores e monitores;
V- Profissionais de Apoio e Auxiliares Pedagógicos;
VI- Professores mediadores de aprendizagem de acordo com a
obrigatoriedade de disponibilização para estudantes com deficiência
e/ou transtornos de aprendizagens;
§ 1º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das escolas
de Educação Integral e Tempo Integral são de responsabilidade de
toda equipe da escola.
§ 2º Os profissionais monitores e de apoio poderão contribuir no
desenvolvimento do currículo dentro e fora da escola, sob a orientação
das políticas de educação desenvolvidas pela Secretaria da Educação e
projetos elaborados no interior da própria instituição de ensino.
§ 3º O corpo docente e demais profissionais que atuarão na Educação
de Tempo Integral participarão de Programa de Formação Continuada
específica oferecido para este fim.
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