Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 necessidade temporária do cargo de Conselheiro Tutelar. Em caso de ausência, será convocado o próximo suplente na lista de eleitos. Art. 2º - Após a entrega da documentação exigida no art. 1º deste Edital, o candidato deverá assumir suas funções no Conselho Tutelar de Barbalha imediatamente e pelo período máximo da licença do Conselheiro Tutelar titular, de 2/05/2024 a 2/07/2024, podendo permanecer caso haja outras necessidades temporárias. Art. 3° - Caso o suplente não aceite a vaga para cumprir o período de licença do Conselheiro Tutelar titular estabelecido no art. 2º desse Edital, deverá apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, termo de desistência imediatamente, não necessitando aguardar o prazo informado no art. 1º deste Edital. Art. 4º - Casos não previstos neste Edital, poderão ser resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Barbalha pelo seu pleno ou órgão especialmente designado dentro da atribuição prevista no seu Regimento. Art. 5º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Barbalha, 06 de maio de 2024. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador:ABD7AF4B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Tomada de Preços n° 2023.11.23.1. Partes: o Município de Barro, através daSec. Mun. de Obras e Infraestrutura. e a empresaLEAL EMPREENDIMENTOS. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na construção de pavimentação em paralelepípedo com rejuntamento e drenagem, na Rua Aurilio Cardoso, no Município de Barro/CE, conforme convênio MAPP 4423 da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total: R$ 214.572,77 (duzentos e quatorze mil quinhentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos). Prazo de Execução: 03 (três) meses. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Antônio Feitosa Filho e Willyas Grabriel. Barro/CE, 06 de Maio de 2024. Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:61E1B179 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 009/2024 – GABINETE/PREFEITA MUNICIPAL DECRETO Nº 009/2024 – GABINETE/PREFEITA MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BREJO SANTO - CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, MARIA GISLAINE SANTANA LANDIM, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 208 da Constituição Federal, no Capítulo III, seção I, que trata da educação; CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no parágrafo segundo do Art. 34, que ampara a jornada escolar ampliada para a educação básica, determinando que a jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala, ampliando o período de permanência na escola sendo ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 659/2009 – Lei dos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração para os Integrantes do Quadro do Magistério Público de Brejo Santo CE; CONSIDERANDO o artigo 13, das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, do Ministério da Educação; CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano Nacional da Educação; DECRETA: Art. 1º Fica instituída legalmente, a política de Educação em Tempo Integral, já anunciada, na legislação educacional brasileira, abrangida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007), nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Brejo Santo - CE, a partir do ano de 2024, com o intuito de garantir o desenvolvimento do sujeito nas dimensões: intelectual, emocional, social e cultural, contribuindo com a independência pessoal dos estudantes desde a Primeira Etapa da Educação Básica até o Ensino Fundamental. Parágrafo único. É instituída a política educacional de escola em tempo integral na Rede Pública Municipal de Educação, objetivando universalizar essa modalidade de ensino, bem como estabelecer as diretrizes gerais a serem observadas na implantação da referida política educacional de Brejo Santo - CE. DA CONCEPÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL Art. 2º A Escola de Tempo Integral terá o apoio das seguintes funções e equipes profissionais: I- Equipe de gestão pedagógica e administrativa; II- Coordenadores pedagógicos; III- Professores das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares da base comum e parte diversificada; IV- Professores e monitores; V- Profissionais de Apoio e Auxiliares Pedagógicos; VI- Professores mediadores de aprendizagem de acordo com a obrigatoriedade de disponibilização para estudantes com deficiência e/ou transtornos de aprendizagens; § 1º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das escolas de Educação Integral e Tempo Integral são de responsabilidade de toda equipe da escola. § 2º Os profissionais monitores e de apoio poderão contribuir no desenvolvimento do currículo dentro e fora da escola, sob a orientação das políticas de educação desenvolvidas pela Secretaria da Educação e projetos elaborados no interior da própria instituição de ensino. § 3º O corpo docente e demais profissionais que atuarão na Educação de Tempo Integral participarão de Programa de Formação Continuada específica oferecido para este fim.Fechar