DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3453 
 
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necessidade temporária do cargo de Conselheiro Tutelar. Em caso de 
ausência, será convocado o próximo suplente na lista de eleitos. 
  
Art. 2º - Após a entrega da documentação exigida no art. 1º deste 
Edital, o candidato deverá assumir suas funções no Conselho Tutelar 
de Barbalha imediatamente e pelo período máximo da licença do 
Conselheiro Tutelar titular, de 2/05/2024 a 2/07/2024, podendo 
permanecer caso haja outras necessidades temporárias. 
  
Art. 3° - Caso o suplente não aceite a vaga para cumprir o período de 
licença do Conselheiro Tutelar titular estabelecido no art. 2º desse 
Edital, deverá apresentar ao Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente – CMDCA, termo de desistência 
imediatamente, não necessitando aguardar o prazo informado no art. 
1º deste Edital. 
  
Art. 4º - Casos não previstos neste Edital, poderão ser resolvidos pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
CMDCA de Barbalha pelo seu pleno ou órgão especialmente 
designado dentro da atribuição prevista no seu Regimento. 
  
Art. 5º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Barbalha, 06 de maio de 2024. 
  
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CMDCA 
Publicado por: 
Romeu Alencar Dos Santos 
Código Identificador:ABD7AF4B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Tomada de 
Preços n° 2023.11.23.1. Partes: o Município de Barro, através daSec. 
Mun. 
de 
Obras 
e 
Infraestrutura. 
e 
a 
empresaLEAL 
EMPREENDIMENTOS. Objeto: Contratação de serviços a serem 
prestados na construção de pavimentação em paralelepípedo com 
rejuntamento e drenagem, na Rua Aurilio Cardoso, no Município de 
Barro/CE, conforme convênio MAPP 4423 da Secretaria das Cidades 
do Estado do Ceará, conforme especificações constantes no Edital 
Convocatório. Valor Total: R$ 214.572,77 (duzentos e quatorze mil 
quinhentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos). Prazo de 
Execução: 03 (três) meses. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. 
Signatários: Antônio Feitosa Filho e Willyas Grabriel. 
  
Barro/CE, 06 de Maio de 2024.  
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:61E1B179 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 009/2024 – GABINETE/PREFEITA MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº 009/2024 – GABINETE/PREFEITA MUNICIPAL 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
IMPLANTAÇÃO 
DA 
POLÍTICA 
DE 
EDUCAÇÃO 
EM 
TEMPO 
INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DE BREJO SANTO - CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO, MARIA 
GISLAINE SANTANA LANDIM, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei e, 
  
CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 208 da Constituição 
Federal, no Capítulo III, seção I, que trata da educação; 
  
CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e 
do Adolescente; 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional, no parágrafo segundo do Art. 34, que 
ampara a jornada escolar ampliada para a educação básica, 
determinando que a jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá 
pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala, ampliando o 
período de permanência na escola sendo ministrado progressivamente 
em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 659/2009 – Lei dos Planos de 
Cargos, Carreira e Remuneração para os Integrantes do Quadro do 
Magistério Público de Brejo Santo CE; 
  
CONSIDERANDO o artigo 13, das Diretrizes Curriculares Nacionais 
Gerais da Educação Básica, do Ministério da Educação; 
  
CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano 
Nacional da Educação; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica instituída legalmente, a política de Educação em Tempo 
Integral, já anunciada, na legislação educacional brasileira, abrangida 
em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no 
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de 
Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano 
Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no Fundo Nacional de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização 
do Magistério (Lei nº 11.494/2007), nas Escolas da Rede Municipal 
de Ensino do Município de Brejo Santo - CE, a partir do ano de 2024, 
com o intuito de garantir o desenvolvimento do sujeito nas dimensões: 
intelectual, emocional, social e cultural, contribuindo com a 
independência pessoal dos estudantes desde a Primeira Etapa da 
Educação Básica até o Ensino Fundamental. 
Parágrafo único. É instituída a política educacional de escola em 
tempo integral na Rede Pública Municipal de Educação, objetivando 
universalizar essa modalidade de ensino, bem como estabelecer as 
diretrizes gerais a serem observadas na implantação da referida 
política educacional de Brejo Santo - CE. 
  
DA CONCEPÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL 
  
Art. 2º A Escola de Tempo Integral terá o apoio das seguintes funções 
e equipes profissionais: 
I- Equipe de gestão pedagógica e administrativa; 
II- Coordenadores pedagógicos; 
III- Professores das áreas de conhecimento e dos componentes 
curriculares da base comum e parte diversificada; 
IV- Professores e monitores; 
V- Profissionais de Apoio e Auxiliares Pedagógicos; 
VI- Professores mediadores de aprendizagem de acordo com a 
obrigatoriedade de disponibilização para estudantes com deficiência 
e/ou transtornos de aprendizagens; 
§ 1º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das escolas 
de Educação Integral e Tempo Integral são de responsabilidade de 
toda equipe da escola. 
§ 2º Os profissionais monitores e de apoio poderão contribuir no 
desenvolvimento do currículo dentro e fora da escola, sob a orientação 
das políticas de educação desenvolvidas pela Secretaria da Educação e 
projetos elaborados no interior da própria instituição de ensino. 
§ 3º O corpo docente e demais profissionais que atuarão na Educação 
de Tempo Integral participarão de Programa de Formação Continuada 
específica oferecido para este fim. 
  

                            

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