DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453
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Art. 3º A gestão desenvolvida será pautada na colegialidade de
natureza
participativa,
cooperativa
e
transparente,
adotando
procedimentos que garantam a participação da comunidade escolar
nas tomadas de decisões pedagógicos e administrativos, de forma a
contribuir com a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de
ideias e decisões que viabilizem a qualidade social da educação
escolar.
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 4º O currículo das Escolas Integral de Tempo Integral
contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das
ciências, nos diferentes tipos de linguagens cultura, e lazer,
tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio ambiente,
promoção da saúde, educação financeira, estudo do lugar, entre
outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes
curriculares, que venham contribuir para o desenvolvimento pleno do
estudante.
Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma
integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da
Base Curricular Comum e Parte Diversificada, respeitando a realidade
local e se desenvolverá com a participação e a presença contínua dos
estudantes, professores, equipe de gestão e de todos os membros da
comunidade escolar, e em todos os espaços e tempos da escola, com
vistas à elaboração e execução do Projeto de Vida dos estudantes.
Art. 5º As Matrizes Curriculares de Referência para organização do
trabalho pedagógico devem ser desenvolvidas de acordo com as
Diretrizes Curriculares Nacionais, como Documentos Curriculares
Estaduais e Municipais abrangendo a Base Comum Curricular, Parte
Diversificada, conforme áreas de conhecimento e seus componentes
curriculares e realidade local, organizados com a distribuição das
aulas de forma integrada e articulada, não configurando turnos
distintos.
Art. 6º As disciplinas eletivas, serão desenvolvidas por Professores ou
Mediadores, com vistas à formação integral dos estudantes, que
consequentemente, caracterizarão a identidade da Escola de Tempo
Integral.
DO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE
TEMPO INTEGRAL
Art. 7º O horário de funcionamento, a carga horária semanal de
estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares na oferta
de Educação Integral e de Tempo Integral, na rede municipal,
compreendem:
I A carga horária de 20 horas ou 30 horas semanais do currículo
composto pelos componentes da BNCC;
II A carga horária de 15 horas semanais, constituídas de parte
diversificada do currículo com base a atender as mais diversas áreas.
§1º A carga horária semanal total correspondendo no mínimo a 35
(trinta e cinco) horas /aulas, e no máximo 45(quarenta e cinco) horas
aulas;
§2º Podendo funcionar em dois turnos, manhã e tarde, de forma a
atingir obrigatoriamente, no mínimo 7 (sete) horas diárias.
Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal
de Educação junto à gestão administrativa e pedagógico da Escola
integral de tempo Integral.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
retroagindo seus efeitos ao dia 05 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Brejo Santo CE, 02 de maio de 2024.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:77B0BF65
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
EMENDA N° 13, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
EMENDA N° 13, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Altera o inciso v do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de
Campos Sales.
Art. 1° O inciso V do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de
Campos Sales passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35 ...
(...)
V – fixar, no fim de cada legislatura, para vigorar na seguinte, os
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais,
através de Decreto Legislativo, e dos Vereadores, através de
Resolução;
Art. 2° A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, aos 29 dias do mês de
abril de 2024.
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO
Presidente
JOSÉ FELIPE DE LIMA ALVES
MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA
Vice-presidente
1ª Secretária
JOSÉ ANTÔNIO LEITE
ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR
2º Secretário
Tesoureira
Publicado por:
Antonio Luiz Dos Santos Neto
Código Identificador:0D649BCB
SECRETARIA DE GOVERNO E ASSUNTOS POLÍTICOS
CONCESSÃO DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 111
A SECRETÁRIA DE GOVERNO E ASSUNTOS POLÍTICOS DE
CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº
623/2019.
RESOLVE:
CONCEDER A JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, OCUPANTE DO
CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, PARA DESLOCA-SE À
CIDADE DE FORTALEZA(CE), NO PERÍODO DE 07/05/2024 À
07/05/2024,
PARA
PARTICIPAR
DE
REUNIÕES
NA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ -
ALECE. FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 1,0
DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 270,00 (DUZENTOS E
SETENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 270,00
(DUZENTOS E SETENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS
CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
CAMPOS SALES (CE), 06 DE MAIO DE 2024.
ROSALVA PEREIRA DE SOUSA LIMA
Secretária
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:658CD026
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