DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3453 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
Art. 3º A gestão desenvolvida será pautada na colegialidade de 
natureza 
participativa, 
cooperativa 
e 
transparente, 
adotando 
procedimentos que garantam a participação da comunidade escolar 
nas tomadas de decisões pedagógicos e administrativos, de forma a 
contribuir com a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de 
ideias e decisões que viabilizem a qualidade social da educação 
escolar. 
  
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 
  
Art. 4º O currículo das Escolas Integral de Tempo Integral 
contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das 
ciências, nos diferentes tipos de linguagens cultura, e lazer, 
tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio ambiente, 
promoção da saúde, educação financeira, estudo do lugar, entre 
outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes 
curriculares, que venham contribuir para o desenvolvimento pleno do 
estudante. 
Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma 
integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da 
Base Curricular Comum e Parte Diversificada, respeitando a realidade 
local e se desenvolverá com a participação e a presença contínua dos 
estudantes, professores, equipe de gestão e de todos os membros da 
comunidade escolar, e em todos os espaços e tempos da escola, com 
vistas à elaboração e execução do Projeto de Vida dos estudantes. 
  
Art. 5º As Matrizes Curriculares de Referência para organização do 
trabalho pedagógico devem ser desenvolvidas de acordo com as 
Diretrizes Curriculares Nacionais, como Documentos Curriculares 
Estaduais e Municipais abrangendo a Base Comum Curricular, Parte 
Diversificada, conforme áreas de conhecimento e seus componentes 
curriculares e realidade local, organizados com a distribuição das 
aulas de forma integrada e articulada, não configurando turnos 
distintos. 
  
Art. 6º As disciplinas eletivas, serão desenvolvidas por Professores ou 
Mediadores, com vistas à formação integral dos estudantes, que 
consequentemente, caracterizarão a identidade da Escola de Tempo 
Integral. 
  
DO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 
TEMPO INTEGRAL 
  
Art. 7º O horário de funcionamento, a carga horária semanal de 
estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares na oferta 
de Educação Integral e de Tempo Integral, na rede municipal, 
compreendem: 
I A carga horária de 20 horas ou 30 horas semanais do currículo 
composto pelos componentes da BNCC; 
II A carga horária de 15 horas semanais, constituídas de parte 
diversificada do currículo com base a atender as mais diversas áreas. 
§1º A carga horária semanal total correspondendo no mínimo a 35 
(trinta e cinco) horas /aulas, e no máximo 45(quarenta e cinco) horas 
aulas; 
§2º Podendo funcionar em dois turnos, manhã e tarde, de forma a 
atingir obrigatoriamente, no mínimo 7 (sete) horas diárias. 
  
Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal 
de Educação junto à gestão administrativa e pedagógico da Escola 
integral de tempo Integral. 
  
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; 
retroagindo seus efeitos ao dia 05 de janeiro de 2023. 
  
Prefeitura Municipal de Brejo Santo CE, 02 de maio de 2024. 
  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:77B0BF65 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
EMENDA N° 13, DE 29 DE ABRIL DE 2024. 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
  
EMENDA N° 13, DE 29 DE ABRIL DE 2024. 
  
Altera o inciso v do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de 
Campos Sales. 
  
Art. 1° O inciso V do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de 
Campos Sales passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 35 ... 
  
(...) 
  
V – fixar, no fim de cada legislatura, para vigorar na seguinte, os 
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, 
através de Decreto Legislativo, e dos Vereadores, através de 
Resolução; 
  
Art. 2° A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Câmara Municipal de Campos Sales – Ceará, aos 29 dias do mês de 
abril de 2024. 
  
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO 
Presidente 
JOSÉ FELIPE DE LIMA ALVES 
MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA 
Vice-presidente 
1ª Secretária 
JOSÉ ANTÔNIO LEITE 
ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR 
2º Secretário 
Tesoureira 
  
Publicado por: 
Antonio Luiz Dos Santos Neto 
Código Identificador:0D649BCB 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ASSUNTOS POLÍTICOS 
CONCESSÃO DE DIÁRIA 
 
PORTARIA Nº 111 
  
A SECRETÁRIA DE GOVERNO E ASSUNTOS POLÍTICOS DE 
CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 
623/2019. 
  
RESOLVE: 
  
CONCEDER A JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, OCUPANTE DO 
CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, PARA DESLOCA-SE À 
CIDADE DE FORTALEZA(CE), NO PERÍODO DE 07/05/2024 À 
07/05/2024, 
PARA 
PARTICIPAR 
DE 
REUNIÕES 
NA 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ - 
ALECE. FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 1,0 
DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 270,00 (DUZENTOS E 
SETENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 270,00 
(DUZENTOS E SETENTA REAIS), DEVENDO AS DESPESAS 
CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
CAMPOS SALES (CE), 06 DE MAIO DE 2024. 
  
ROSALVA PEREIRA DE SOUSA LIMA 
Secretária  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:658CD026 
 

                            

Fechar