Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:208D6D2F GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.986 DE 06 DE MAIO DE 2024. ALTERA O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº 507/2006, QUE CRIOU O ESTATUTO E O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 114 da Lei Municipal nº 507/2006, que criou o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba/CE, alterado posteriormente pela Lei nº 1.173, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 114 - A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser prorrogada por 01 (um) ano. Parágrafo 1º - A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Parágrafo 2ª - Não se concederá a licença a servidor nomeado ou removido, antes de completar um ano de exercício no novo cargo ou repartição. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo todas as demais normas contidas na Lei Municipal nº 507/2006, revogando-se a Lei nº 1.173, de 12 de dezembro de 2016. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 6 de maio de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:91D85EB2 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.987 DE 06 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO E A REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DO PROJETO EJA CIDADÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica oficializado o Projeto EJA Cidadão, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, sendo considerados público-alvo jovens e adultos que não concluíram a educação básica na idade prevista. Parágrafo único. O projeto descrito no caput será custeado por recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Art. 2°. Esta Lei tem por objetivos específicos: I – Firmar parcerias com instituições locais que tenham interesse no trabalho social voltado a educação; II – Contratar professores para ministração de aulas nas turmas formadas; e III – Empreender todos os esforços e técnicas na busca de um maior aprendizado pelos assistidos do programa. Parágrafo primeiro. As parcerias mencionadas no inciso I poderão ser com associações, instituições religiosas, institutos e quaisquer outros entes que compactuem do mesmo objetivo social para indicação de turmas. Parágrafo segundo. A contratação de professores prevista no inciso II será por meio de edital específico, onde serão descritas as funções, carga horária, remuneração e demais pontos pertinentes. Art. 3º. As turmas a serem formadas deverão ser compostas por, no mínimo, 20 (vinte) alunos. Parágrafo primeiro. As entidades previstas de maneira exemplificativa no parágrafo primeiro do artigo 2º da presente Lei, poderão formar turmas e apresentar perante o CEFEJA, devendo identificar os alunos de maneira clara e específica. Parágrafo segundo. As parcerias mencionadas no inciso I poderão ser com associações, instituições religiosas, institutos e quaisquer outros entes que compactuem do mesmo objetivo social. Art. 4°. A supervisão das atividades do Projeto EJA Cidadão ficará a cargo do Departamento de Ensino Fundamental e da Assessoria Pedagógica da Secretaria da Educação, assim como pelo Conselho da Educação e Conselho do FUNDEB. Art. 5°. As entidades descritas no parágrafo primeiro do artigo 2º poderão solicitar abertura de turmas específicas para sua localidade de atuação, devendo apresentar a documentação da entidade e seu representante, assim como indicar, mediante carta de recomendação, professores atuantes na região, visto já estarem inseridos no meio social dos alunos. Parágrafo único. No caso de indicação via entidade, no momento da solicitação de abertura de turma, deverá ser enviada a lista de alunos, série a ser cursada por cada um, assim como eventuais documentos pertinentes. Art. 6º. As demais disposições poderão ser regulamentadas via decreto. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 06 de maio de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:01EE37E0 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.979 DE 29 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. Em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I – as metas e prioridades da Administração Pública municipal; II – a organização e a estrutura do orçamento; III – as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e de suas alterações; IV – as disposições sobre alterações na legislação tributária; V – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VI – as disposições relativas à dívida pública municipal; VII – as disposições gerais. Parágrafo único. Integram esta lei: I – o Anexo de Metas Fiscais, em que são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas às receitas, despesas,Fechar