Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 Clara Elisa Araújo Pereira Sociedade Civil Representante do CMDCA Ana Keyse Barbosa Barreto Sociedade Civil Mobilizador dos Adolescentes Ryanna Madeira Mesquita Sociedade Civil Núcleo de Cidadania dos adolescentes - NUCA Luiz Gonzaga Costa de Souza Sociedade Civil Conselheira Tutelar Giselle dos Santos Martins Rodrigues Governo Mobilizadora da Secretaria da Inclusão e Promoção Social Maruska Ramos de Araújo Governo Mobilizadora da Educação Susimeire de Sousa Almeida Governo Mobilizadora da Saúde Kathia Janaina Sousa Guimarães Governo Diretor de Comunicação Cleber Alves Governo Diretora de Cultura Art. 2°. - A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF - EDIÇÃO 2021/2024 tem caráter intersetorial, devendo ser comporta por atores sociais governamentais e não governamentais da rede de defesa e garantia de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente que tem relevância para a realização das ações propostas para o projeto. Art. 3°. – A Comissão é operada e tem por objetivo planejar, executar, monitorar e avaliar juntamente com o CMDCA e com a articulação do Selo no Município as ações previstas na metodologia do Selo Unicef – Município Aprovado Edição 2021/2024. Parágrafo 1° - A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF - MUNICÍPIO DE APROVADO - EDIÇÃO 2021/2024 não substitui o Conselho de Direitos da Criança e Adolescente CMDCA, Conselho Tutelar e nem (a) Articuladora (a) do Selo Unicef – Município Aprovado. Parágrafo 2° - Os membros da Comissão podem ser substituídos a qualquer tempo respeitando, sempre, a representação dos diversos atores sociais da rede municipal. Art. 4°. – O trabalho realizado pela COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF - MUNICÍPIO DE APROVADO - EDIÇÃO 2021/2024 é de caráter gratuito, não cabendo, pois, qualquer repasse compensatório ou remunerado a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza laborais, previdenciária ou afim para participação da Comissão. Art. 5°. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado todas as disposições contrárias, especialmente a portaria n° 118 de 30 de janeiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:0F1270E5 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 413, DE 03 DE MAIO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei 826, de 15 de agosto de 2011, RESOLVE: Art. 1° - Conceder pagamento de verba Gratificação de Desempenho e Eficiência, equivalente a 22% de seu salário base, ao Servidor ALEF MATHEUS TEIXEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Manutenção de Informática e Rede, portador da matrícula nº 0920182, em razão de estar desempenhando funções que necessitam de aperfeiçoamento técnico contínuo, junto a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:437377C5 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 414, DE 03 DE MAIO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990; RESOLVE, Art. 1º - Exonerar a pedido, o Sr. IGOR EUFRÁSIO DANTAS, Servidor Público deste Município, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA, portador da Matrícula: 0920007, pertencente a SECRETARIA DA SAÚDE, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 507 de 09 de junho de 2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba). Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BDE14A81 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.985 DE 06 DE MAIO DE 2024. DENOMINA COMO PRAÇA MÃE JOVEM, EM HOMENAGEM A SENHORA JOVINA CARNEIRO DA SILVA, A PRAÇA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE BOQUEIRÃO, DISTRITO DE MISSI, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica denominada como “PRAÇA MÃE JOVEM”, em homenagem a senhora Jovina Carneiro da Silva, o imóvel localizado na comunidade de Boqueirão, zona rural do Município de Irauçuba/CE, limitando-se: Ao NORTE com a propriedade do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); Ao SUL com a propriedade do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); A LESTE com a estrada de terra que dá acesso a rodovia CE 173 (sentido Distrito de Missi) e a OESTE com a propriedade do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 06 de maio de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.985/20204.Fechar