DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3453 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
Clara Elisa Araújo Pereira 
Sociedade Civil 
Representante do CMDCA 
Ana Keyse Barbosa Barreto 
Sociedade Civil 
Mobilizador dos 
Adolescentes 
Ryanna Madeira Mesquita 
Sociedade Civil 
Núcleo de Cidadania dos 
adolescentes - NUCA 
Luiz Gonzaga Costa de Souza 
Sociedade Civil 
Conselheira Tutelar 
Giselle 
dos 
Santos 
Martins 
Rodrigues 
Governo 
Mobilizadora da Secretaria da Inclusão e 
Promoção Social 
Maruska Ramos de Araújo 
Governo 
Mobilizadora da Educação 
Susimeire de Sousa Almeida 
Governo 
Mobilizadora da Saúde 
Kathia Janaina Sousa Guimarães Governo 
Diretor de Comunicação 
Cleber Alves 
Governo 
Diretora de Cultura 
  
Art. 2°. - A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS 
DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF - 
EDIÇÃO 2021/2024 tem caráter intersetorial, devendo ser comporta 
por atores sociais governamentais e não governamentais da rede de 
defesa e garantia de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos da 
Criança e do Adolescente que tem relevância para a realização das 
ações propostas para o projeto. 
  
Art. 3°. – A Comissão é operada e tem por objetivo planejar, 
executar, monitorar e avaliar juntamente com o CMDCA e com a 
articulação do Selo no Município as ações previstas na metodologia 
do Selo Unicef – Município Aprovado Edição 2021/2024. 
  
Parágrafo 1° - A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS 
DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - SELO 
UNICEF - MUNICÍPIO DE APROVADO - EDIÇÃO 2021/2024 
não substitui o Conselho de Direitos da Criança e Adolescente 
CMDCA, Conselho Tutelar e nem (a) Articuladora (a) do Selo Unicef 
– Município Aprovado. 
  
Parágrafo 2° - Os membros da Comissão podem ser substituídos a 
qualquer tempo respeitando, sempre, a representação dos diversos 
atores sociais da rede municipal. 
  
Art. 
4°. 
– 
O 
trabalho 
realizado 
pela 
COMISSÃO 
INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA 
ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF - MUNICÍPIO DE 
APROVADO - EDIÇÃO 2021/2024 é de caráter gratuito, não 
cabendo, pois, qualquer repasse compensatório ou remunerado a título 
de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação 
de natureza laborais, previdenciária ou afim para participação da 
Comissão. 
  
Art. 5°. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogado todas as disposições contrárias, especialmente a 
portaria n° 118 de 30 de janeiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0F1270E5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 413, DE 03 DE MAIO DE 2024. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei 826, de 15 de agosto 
de 2011, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° - Conceder pagamento de verba Gratificação de Desempenho 
e Eficiência, equivalente a 22% de seu salário base, ao Servidor 
ALEF MATHEUS TEIXEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo 
efetivo de Técnico em Manutenção de Informática e Rede, portador 
da matrícula nº 0920182, em razão de estar desempenhando funções 
que necessitam de aperfeiçoamento técnico contínuo, junto a 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:437377C5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 414, DE 03 DE MAIO DE 2024. 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Exonerar a pedido, o Sr. IGOR EUFRÁSIO DANTAS, 
Servidor Público deste Município, ocupante do cargo efetivo de 
CIRURGIÃO DENTISTA, portador da Matrícula: 0920007, 
pertencente a SECRETARIA DA SAÚDE, da Prefeitura Municipal 
de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 507 de 09 de junho de 
2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do 
Município de Irauçuba). 
  
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BDE14A81 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.985 DE 06 DE MAIO DE 2024. 
 
DENOMINA COMO PRAÇA MÃE JOVEM, EM 
HOMENAGEM 
A 
SENHORA 
JOVINA 
CARNEIRO DA SILVA, A PRAÇA LOCALIZADA 
NA COMUNIDADE DE BOQUEIRÃO, DISTRITO 
DE MISSI, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de 
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º. Fica denominada como “PRAÇA MÃE JOVEM”, em 
homenagem a senhora Jovina Carneiro da Silva, o imóvel localizado 
na comunidade de Boqueirão, zona rural do Município de 
Irauçuba/CE, limitando-se: Ao NORTE com a propriedade do 
INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); Ao 
SUL com a propriedade do INCRA (Instituto Nacional de 
Colonização e Reforma Agrária); A LESTE com a estrada de terra 
que dá acesso a rodovia CE 173 (sentido Distrito de Missi) e a 
OESTE com a propriedade do INCRA (Instituto Nacional de 
Colonização e Reforma Agrária). 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 06 de maio de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.985/20204.  

                            

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