DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
Clara Elisa Araújo Pereira
Sociedade Civil
Representante do CMDCA
Ana Keyse Barbosa Barreto
Sociedade Civil
Mobilizador dos
Adolescentes
Ryanna Madeira Mesquita
Sociedade Civil
Núcleo de Cidadania dos
adolescentes - NUCA
Luiz Gonzaga Costa de Souza
Sociedade Civil
Conselheira Tutelar
Giselle
dos
Santos
Martins
Rodrigues
Governo
Mobilizadora da Secretaria da Inclusão e
Promoção Social
Maruska Ramos de Araújo
Governo
Mobilizadora da Educação
Susimeire de Sousa Almeida
Governo
Mobilizadora da Saúde
Kathia Janaina Sousa Guimarães Governo
Diretor de Comunicação
Cleber Alves
Governo
Diretora de Cultura
Art. 2°. - A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS DIREITOS
DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF -
EDIÇÃO 2021/2024 tem caráter intersetorial, devendo ser comporta
por atores sociais governamentais e não governamentais da rede de
defesa e garantia de direitos e do Sistema de Garantia de Direitos da
Criança e do Adolescente que tem relevância para a realização das
ações propostas para o projeto.
Art. 3°. – A Comissão é operada e tem por objetivo planejar,
executar, monitorar e avaliar juntamente com o CMDCA e com a
articulação do Selo no Município as ações previstas na metodologia
do Selo Unicef – Município Aprovado Edição 2021/2024.
Parágrafo 1° - A COMISSÃO INTERSETORIAL PELOS
DIREITOS DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA - SELO
UNICEF - MUNICÍPIO DE APROVADO - EDIÇÃO 2021/2024
não substitui o Conselho de Direitos da Criança e Adolescente
CMDCA, Conselho Tutelar e nem (a) Articuladora (a) do Selo Unicef
– Município Aprovado.
Parágrafo 2° - Os membros da Comissão podem ser substituídos a
qualquer tempo respeitando, sempre, a representação dos diversos
atores sociais da rede municipal.
Art.
4°.
–
O
trabalho
realizado
pela
COMISSÃO
INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E DA
ADOLESCÊNCIA - SELO UNICEF - MUNICÍPIO DE
APROVADO - EDIÇÃO 2021/2024 é de caráter gratuito, não
cabendo, pois, qualquer repasse compensatório ou remunerado a título
de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação
de natureza laborais, previdenciária ou afim para participação da
Comissão.
Art. 5°. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado todas as disposições contrárias, especialmente a
portaria n° 118 de 30 de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0F1270E5
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 413, DE 03 DE MAIO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei 826, de 15 de agosto
de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder pagamento de verba Gratificação de Desempenho
e Eficiência, equivalente a 22% de seu salário base, ao Servidor
ALEF MATHEUS TEIXEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo
efetivo de Técnico em Manutenção de Informática e Rede, portador
da matrícula nº 0920182, em razão de estar desempenhando funções
que necessitam de aperfeiçoamento técnico contínuo, junto a
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:437377C5
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 414, DE 03 DE MAIO DE 2024.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
RESOLVE,
Art. 1º - Exonerar a pedido, o Sr. IGOR EUFRÁSIO DANTAS,
Servidor Público deste Município, ocupante do cargo efetivo de
CIRURGIÃO DENTISTA, portador da Matrícula: 0920007,
pertencente a SECRETARIA DA SAÚDE, da Prefeitura Municipal
de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 507 de 09 de junho de
2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município de Irauçuba).
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BDE14A81
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.985 DE 06 DE MAIO DE 2024.
DENOMINA COMO PRAÇA MÃE JOVEM, EM
HOMENAGEM
A
SENHORA
JOVINA
CARNEIRO DA SILVA, A PRAÇA LOCALIZADA
NA COMUNIDADE DE BOQUEIRÃO, DISTRITO
DE MISSI, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica denominada como “PRAÇA MÃE JOVEM”, em
homenagem a senhora Jovina Carneiro da Silva, o imóvel localizado
na comunidade de Boqueirão, zona rural do Município de
Irauçuba/CE, limitando-se: Ao NORTE com a propriedade do
INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); Ao
SUL com a propriedade do INCRA (Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária); A LESTE com a estrada de terra
que dá acesso a rodovia CE 173 (sentido Distrito de Missi) e a
OESTE com a propriedade do INCRA (Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 06 de maio de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 1.985/20204.
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