DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3453 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do 
FUNDEB; 
e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 
f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e 
PASEP; 
g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com 
recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação – FNDE; 
h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com 
recursos de transferências voluntárias. 
Art. 56. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados 
quando um Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal 
delegue a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu 
Programa de Trabalho. 
Art. 57. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser 
observados os parâmetros econômicos definidos pelo Governo 
Federal e ajustadas as Metas Fiscais constantes dos Anexos desta Lei. 
Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 29 de abril de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:142ED094 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.980 DE 29 DE ABRIL DE 2024. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ 
E LITORAL-SISAR-BCL, PARA EXECUÇÃO DE 
UM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
SIMPLIFICADO 
NA 
LOCALIDADE 
CARNAUBAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo 
de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da 
Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para a execução 
de um sistema de abastecimento de água simplificado na comunidade 
de Carnaubal, em conformidade com a minuta do Termo de 
Colaboração, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
  
Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste 
artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura 
deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser 
direcionado para outros fins. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com 
os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse 
no valor de R$ 7.760,61 (sete mil setecentos e sessenta reais e 
sessenta e um centavos), criando elemento de despesa na seguinte 
dotação: 
  
2701- Secretaria de Recursos Hídricos  
  
17 544 0012 1 170 – Construção, implantação, recuperação e/ou 
ampliação do sistema de abastecimento de água 
  
Elemento Despesa Discriminação 
Fte. Recursos 
Valor – R$ 
4.4.50.42.00 
auxílios 
1500000000 
R$ 7.760,61 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 29 de abril de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DO DA LEI Nº 1.980 DE 29 DE ABRIL DE 
2024. 
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. _____/ 2024 
  
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL. 
  
O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, 
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 
05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, 
Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor 
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado, 
agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e 
domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita 
no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita 
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RG n° 
2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.º 019.907.513-18, 
resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 
e na permissão dada pela Lei Municipal nº. ______________, celebrar 
o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, lastreados nas seguintes 
cláusulas e condições: 
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
  
Constitui objeto deste Termo de Colaboração o REPASSE 
FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema 
Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curu e 
Litoral-SISAR-BCL, para a execução de um sistema de abastecimento 
de água simplificado na localidade de Carnaubal, Município de 
Irauçuba/CE, conforme o presente Termo de Colaboração. 
  
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 
  
Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se 
obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente 
aprovado pelo Município de Irauçuba-CE. 
  
III - CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES  
  
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se a: 
  
a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a 
execução do objeto do presente Termo de Colaboração, até o limite 
dos valores pactuados e destinados para este fim, dispostos na 
clausula quarta do presente termo. 
b) Disponibilizar maquinário para escavação e reaterro das valas. 
  
Parágrafo 
Segundo: 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a: 
  
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Colaboração; 
Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das 
medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas, 
conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior; 
Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a 
execução do presente Termo de Colaboração; 
  
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Colaboração, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho 
aprovado; 
Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda 
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e 
FGTS; 

                            

Fechar