Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do FUNDEB; e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e PASEP; g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos de transferências voluntárias. Art. 56. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados quando um Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal delegue a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu Programa de Trabalho. Art. 57. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser observados os parâmetros econômicos definidos pelo Governo Federal e ajustadas as Metas Fiscais constantes dos Anexos desta Lei. Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 29 de abril de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:142ED094 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.980 DE 29 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, PARA EXECUÇÃO DE UM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA SIMPLIFICADO NA LOCALIDADE CARNAUBAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para a execução de um sistema de abastecimento de água simplificado na comunidade de Carnaubal, em conformidade com a minuta do Termo de Colaboração, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser direcionado para outros fins. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse no valor de R$ 7.760,61 (sete mil setecentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), criando elemento de despesa na seguinte dotação: 2701- Secretaria de Recursos Hídricos 17 544 0012 1 170 – Construção, implantação, recuperação e/ou ampliação do sistema de abastecimento de água Elemento Despesa Discriminação Fte. Recursos Valor – R$ 4.4.50.42.00 auxílios 1500000000 R$ 7.760,61 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, 29 de abril de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO DO DA LEI Nº 1.980 DE 29 DE ABRIL DE 2024. MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. _____/ 2024 MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL. O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RG n° 2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.º 019.907.513-18, resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 e na permissão dada pela Lei Municipal nº. ______________, celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, lastreados nas seguintes cláusulas e condições: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Termo de Colaboração o REPASSE FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curu e Litoral-SISAR-BCL, para a execução de um sistema de abastecimento de água simplificado na localidade de Carnaubal, Município de Irauçuba/CE, conforme o presente Termo de Colaboração. II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente aprovado pelo Município de Irauçuba-CE. III - CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se a: a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a execução do objeto do presente Termo de Colaboração, até o limite dos valores pactuados e destinados para este fim, dispostos na clausula quarta do presente termo. b) Disponibilizar maquinário para escavação e reaterro das valas. Parágrafo Segundo: O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a: Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo de Colaboração; Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas, conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior; Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do presente Termo de Colaboração; Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo de Colaboração, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho aprovado; Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e FGTS;Fechar