Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453 www.diariomunicipal.com.br/aprece 44 Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios relativos ao presente instrumento; Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos relativos à execução do objeto do presente Termo de Colaboração, bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a qualquer momento em que julgar necessário; Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação financeira; Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao presente Termo de Colaboração; Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes, devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL e Secretária de Recursos Hídricos do Município de Irauçuba, Estado do Ceará. IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de Colaboração, serão no montante de R$ 7.760,61 (sete mil setecentos e sessenta reais e sessenta e um centavos) repassados aos Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL. Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta da dotação orçamentária 17 544 0012 1 170, do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser consignada no exercício seguinte. V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS A liberação dos recursos para execução do presente Termo de Colaboração será realizada em parcela única. VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do objeto do presente Termo de Colaboração, além do exame das despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus objetivos. VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Colaboração, bem como assumir ou transferir a responsabilidade de sua execução, nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a efetivas a descontinuidade dos serviços. VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Colaboração terá vigência de 06 (seis) meses a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não poderá ser direcionado para outros fins. IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pelo SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021. X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados no artigo 155 da lei federal 14.133/2021, observados, no que couberem, as consequências previstas no Artigo 156, do mesmo diploma normativo. Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. _________e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o presente Termo de Colaboração, em três vias de igual teor e forma, na presença das partes e respectivos representantes legais adiante nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele. Irauçuba, _____, de________________ de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrografica Do Curú E Litoral-SISAR-BCL Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:28302E15 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.981 DE 29 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, PARA AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE MANDACARU, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA- CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para ampliação do Sistema de abastecimento de água da localidade de Mandacaru, município de Irauçuba-Ce, em conformidade com a minuta do Termo de Colaboração, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser direcionado para outros fins. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse no valor de R$ 1.458,75 (mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), com elemento de despesa na seguinte dotação: 2701- Secretaria de Recursos Hídricos 17 544 0012 1 170 – Construção, implantação, recuperação e/ou ampliação do sistema de abastecimento de águaFechar