DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453
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Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios
relativos ao presente instrumento;
Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do
Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos
relativos à execução do objeto do presente Termo de Colaboração,
bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a
qualquer momento em que julgar necessário;
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de
Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação
financeira;
Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao
presente Termo de Colaboração;
Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os
trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório
deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias
dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes,
devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL
e Secretária de Recursos Hídricos do Município de Irauçuba, Estado
do Ceará.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de
Colaboração, serão no montante de R$ 7.760,61 (sete mil setecentos e
sessenta reais e sessenta e um centavos) repassados aos Sistema
Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curú e
Litoral-SISAR-BCL.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de
Colaboração correrão por conta da dotação orçamentária 17 544 0012
1 170, do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser
consignada no exercício seguinte.
V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de
Colaboração será realizada em parcela única.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA
EXECUÇÃO
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do
objeto do presente Termo de Colaboração, além do exame das
despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a
fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus
objetivos.
VII
-
CLÁUSULA
SÉTIMA
-
DO
CONTROLE
E
FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Colaboração,
bem como assumir ou transferir a responsabilidade de sua execução,
nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer, de
modo a efetivas a descontinuidade dos serviços.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 06 (seis) meses a
partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não
poderá ser direcionado para outros fins.
IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pelo
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá,
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções
previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos
pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados no
artigo 155 da lei federal 14.133/2021, observados, no que couberem,
as consequências previstas no Artigo 156, do mesmo diploma
normativo.
Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá
ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado,
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de
Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação
administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de
Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº.
_________e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o
presente Termo de Colaboração, em três vias de igual teor e forma, na
presença das partes e respectivos representantes legais adiante
nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos, em juízo ou fora dele.
Irauçuba, _____, de________________ de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA
Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrografica Do
Curú E Litoral-SISAR-BCL
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:28302E15
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.981 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ
E LITORAL-SISAR-BCL, PARA AMPLIAÇÃO
DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE
DE MANDACARU, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-
CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo
de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da
Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para ampliação do
Sistema de abastecimento de água da localidade de Mandacaru,
município de Irauçuba-Ce, em conformidade com a minuta do Termo
de Colaboração, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste
artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura
deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser
direcionado para outros fins.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com
os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse
no valor de R$ 1.458,75 (mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e
setenta e cinco centavos), com elemento de despesa na seguinte
dotação:
2701- Secretaria de Recursos Hídricos
17 544 0012 1 170 – Construção, implantação, recuperação e/ou
ampliação do sistema de abastecimento de água
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