DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3453 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Manter registros, arquivos e controles específicos para dispêndios 
relativos ao presente instrumento; 
Propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do 
Município de Irauçuba-CE tenham acesso a todos os documentos 
relativos à execução do objeto do presente Termo de Colaboração, 
bem como prestar a estes, todas e quaisquer informações solicitadas, a 
qualquer momento em que julgar necessário; 
Fornecer todas as informações solicitadas pelo Município de 
Irauçuba-CE, referente ao cumprimento do objeto e à sua situação 
financeira; 
Fornecer conta bancária para realização do pagamento relativo ao 
presente Termo de Colaboração; 
Apresentar na conclusão da obra relatório técnico contendo os 
trabalhos realizados, bem como as aquisições feitas. O relatório 
deverá conter, obrigatoriamente, a memória de cálculo, fotografias 
dos trabalhos, planilha resumo da medição, e dos reajustes, 
devidamente assinados pelo Fiscal, pelo representante do SISAR-BCL 
e Secretária de Recursos Hídricos do Município de Irauçuba, Estado 
do Ceará. 
  
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de 
Colaboração, serão no montante de R$ 7.760,61 (sete mil setecentos e 
sessenta reais e sessenta e um centavos) repassados aos Sistema 
Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curú e 
Litoral-SISAR-BCL. 
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de 
Colaboração correrão por conta da dotação orçamentária 17 544 0012 
1 170, do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser 
consignada no exercício seguinte. 
V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
  
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de 
Colaboração será realizada em parcela única. 
  
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA 
EXECUÇÃO 
  
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do 
objeto do presente Termo de Colaboração, além do exame das 
despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a 
fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus 
objetivos. 
  
VII 
- 
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
- 
DO 
CONTROLE 
E 
FISCALIZAÇÃO 
  
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do 
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e 
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Colaboração, 
bem como assumir ou transferir a responsabilidade de sua execução, 
nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer, de 
modo a efetivas a descontinuidade dos serviços. 
  
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 06 (seis) meses a 
partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não 
poderá ser direcionado para outros fins. 
  
IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO 
  
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pelo 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA 
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, 
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções 
previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021. 
  
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
  
O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos 
pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados no 
artigo 155 da lei federal 14.133/2021, observados, no que couberem, 
as consequências previstas no Artigo 156, do mesmo diploma 
normativo. 
Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá 
ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, 
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. 
  
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
  
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de 
Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação 
administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de 
Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. 
_________e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o 
presente Termo de Colaboração, em três vias de igual teor e forma, na 
presença das partes e respectivos representantes legais adiante 
nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais 
efeitos, em juízo ou fora dele. 
  
Irauçuba, _____, de________________ de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA 
Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrografica Do 
Curú E Litoral-SISAR-BCL 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:28302E15 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.981 DE 29 DE ABRIL DE 2024. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ 
E LITORAL-SISAR-BCL, PARA AMPLIAÇÃO 
DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE 
DE MANDACARU, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-
CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo 
de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da 
Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para ampliação do 
Sistema de abastecimento de água da localidade de Mandacaru, 
município de Irauçuba-Ce, em conformidade com a minuta do Termo 
de Colaboração, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
  
Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste 
artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura 
deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser 
direcionado para outros fins. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com 
os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse 
no valor de R$ 1.458,75 (mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e 
setenta e cinco centavos), com elemento de despesa na seguinte 
dotação: 
  
2701- Secretaria de Recursos Hídricos  
  
17 544 0012 1 170 – Construção, implantação, recuperação e/ou 
ampliação do sistema de abastecimento de água 
  

                            

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