DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453
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d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
FUNDEB;
e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e
PASEP;
g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com
recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE;
h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com
recursos de transferências voluntárias.
Art. 56. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados
quando um Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal
delegue a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu
Programa de Trabalho.
Art. 57. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser
observados os parâmetros econômicos definidos pelo Governo
Federal e ajustadas as Metas Fiscais constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 29 de abril de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:142ED094
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.980 DE 29 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO
RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ
E LITORAL-SISAR-BCL, PARA EXECUÇÃO DE
UM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
SIMPLIFICADO
NA
LOCALIDADE
CARNAUBAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar Termo
de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da
Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para a execução
de um sistema de abastecimento de água simplificado na comunidade
de Carnaubal, em conformidade com a minuta do Termo de
Colaboração, constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste
artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura
deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser
direcionado para outros fins.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com
os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse
no valor de R$ 7.760,61 (sete mil setecentos e sessenta reais e
sessenta e um centavos), criando elemento de despesa na seguinte
dotação:
2701- Secretaria de Recursos Hídricos
17 544 0012 1 170 – Construção, implantação, recuperação e/ou
ampliação do sistema de abastecimento de água
Elemento Despesa Discriminação
Fte. Recursos
Valor – R$
4.4.50.42.00
auxílios
1500000000
R$ 7.760,61
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 29 de abril de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DO DA LEI Nº 1.980 DE 29 DE ABRIL DE
2024.
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. _____/ 2024
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL.
O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL,
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº:
05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista,
Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado,
agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e
domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Av. Paulo Bastos, 1370 – Centro – Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita
no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RG n°
2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.º 019.907.513-18,
resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14
e na permissão dada pela Lei Municipal nº. ______________, celebrar
o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, lastreados nas seguintes
cláusulas e condições:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Colaboração o REPASSE
FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema
Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curu e
Litoral-SISAR-BCL, para a execução de um sistema de abastecimento
de água simplificado na localidade de Carnaubal, Município de
Irauçuba/CE, conforme o presente Termo de Colaboração.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se
obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente
aprovado pelo Município de Irauçuba-CE.
III - CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se a:
a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a
execução do objeto do presente Termo de Colaboração, até o limite
dos valores pactuados e destinados para este fim, dispostos na
clausula quarta do presente termo.
b) Disponibilizar maquinário para escavação e reaterro das valas.
Parágrafo
Segundo:
O
SISTEMA
INTEGRADO
DE
SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a:
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente
Termo de Colaboração;
Apresentar após a conclusão da etapa dos serviços os valores das
medições e compras efetuadas dentro das atividades efetuadas,
conforme plano de trabalho reportado na cláusula anterior;
Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a
execução do presente Termo de Colaboração;
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente
Termo de Colaboração, com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho
aprovado;
Estar regular, durante a vigência deste convênio, perante a Fazenda
Estadual, Federal e Justiça do Trabalho, bem como junto ao INSS e
FGTS;
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