DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3453 
 
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X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
  
O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos 
pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados no 
artigo 155 da lei federal 14.133/2021, observados, no que couberem, 
as consequências previstas no Artigo 156, do mesmo diploma 
normativo. 
  
Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá 
ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, 
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. 
  
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
  
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de 
Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação 
administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de 
Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. 
_________e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o 
presente Termo de Colaboração, em três vias de igual teor e forma, na 
presença das partes e respectivos representantes legais adiante 
nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais 
efeitos, em juízo ou fora dele. 
  
Irauçuba, ____,de _______________, de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA 
Sistema Integrado De Saneamento Rural Da Bacia Hidrografica Do 
Curú E Litoral-SISAR-BCL 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:5E3D0366 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.982 DE 29 DE ABRIL DE 2024. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO 
RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ 
E LITORAL-SISAR-BCL, PARA EXECUÇÃO DE 
UM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
SIMPLIFICADO, 
NA 
LOCALIDADE 
DE 
BOQUEIRÃO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, firmar Termo 
de Colaboração com o Sistema Integrado de Saneamento Rural da 
Bacia Hidrográfica do Curú e Litoral-SISAR-BCL, para a execução 
de um sistema de abastecimento de água simplificado, na localidade 
de Boqueirão, município de Irauçuba-Ce, em conformidade com a 
minuta do Termo de Colaboração, constante no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei. 
  
Parágrafo único: O Termo de Colaboração, disposto no caput deste 
artigo, terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura 
deste, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo ser 
direcionado para outros fins. 
  
Art.2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com 
os atos necessários a adequação de orçamento para realizar o repasse 
no valor de R$ 8.246,86 (oito mil duzentos e quarenta e seis reais e 
oitenta e seis centavos), criando elemento de despesa na seguinte 
dotação: 
2701- Secretaria de Recursos Hídricos  
  
17 544 0012 1 170 – Construção, implantação, recuperação e/ou 
ampliação do sistema de abastecimento de água 
  
Elemento Despesa Discriminação 
Fte. Recursos 
Valor – R$ 
4.4.50.42.00 
auxílios 
1500000000 
R$ 8.246,86 
  
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, 29 de abril de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municpal 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.982 DE 29 DE ABRIL DE 2024. 
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº. _____/ 2024 
  
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE E O 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL. 
  
O SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA 
BACIA HIDROGRÁFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, 
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 
05.033.853/0001-43, com sede a Rua Caio Prado, 201 - Boa Vista, 
Itapipoca - CE, 62500-000, neste ato representado por seu Diretor 
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA, brasileiro, casado, 
agricultor, inscrito no CPF sob o nº: 201.426.923-87, residente e 
domiciliado na Catanduba, s/n, Itarema-CE– e o MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na 
Av. Paulo Bastos, 1370, Centro, Irauçuba, Estado do Ceará, inscrita 
no CNPJ: 07.683.188/0001-69, neste ato representada pela Prefeita 
Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, portadora do RG 
n° 2002015014212 e inscrita no CPF sob o n.º 019.907.513-18, 
resolvem, com base no do Artigo 2º, VII, da Lei Federal nº. 13.019/14 
e na permissão dada pela Lei Municipal nº. ______________, celebrar 
o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, lastreados nas seguintes 
cláusulas e condições: 
  
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
  
Constitui objeto deste Termo de Colaboração o REPASSE 
FINANCEIRO pelo Município de Irauçuba-CE, ao Sistema 
Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do Curu e 
Litoral-SISAR-BCL, para a execução de um SAA simplificado na 
localidade de Boqueirão, Município de Irauçuba/CE, conforme o 
presente Termo de Colaboração. 
  
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 
  
Para alcance do objeto pactuado no presente Termo, os parceiros se 
obrigam a cumprir o Plano de Trabalho, em anexo, devidamente 
aprovado pelo Município de Irauçuba-CE. 
  
III - CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES  
  
Parágrafo Primeiro: O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA obriga-se a: 
  
a) Efetuar o repasse dos recursos financeiros necessários para a 
execução do objeto do presente Termo de Colaboração, até o limite 
dos valores pactuados e destinados para este fim, dispostos na 
clausula quarta do presente termo. 
b) Disponibilizar maquinário para escavação e reaterro das valas. 
  
Parágrafo 
Segundo: 
O 
SISTEMA 
INTEGRADO 
DE 
SANEAMENTO RURAL – SISAR-BCL obriga-se a: 
  
Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente 
Termo de Colaboração; 

                            

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