DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3453 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
e Secretária de Recursos Hídricos do Município de Irauçuba, Estado 
do Ceará. 
  
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de 
Colaboração, serão no montante de R$ 8.576,85 (oito mil quinhentos 
e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) repassados aos 
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do 
Curú e Litoral-SISAR-BCL. 
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de 
Colaboração correrão por conta da dotação orçamentária 17 544 0012 
1 170, do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser 
consignada no exercício seguinte. 
V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
  
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de 
Colaboração será realizada em parcela única. 
  
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA 
EXECUÇÃO 
  
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do 
objeto do presente Termo de Colaboração, além do exame das 
despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a 
fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus 
objetivos. 
  
VII 
- 
CLÁUSULA 
SÉTIMA 
- 
DO 
CONTROLE 
E 
FISCALIZAÇÃO 
  
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do 
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e 
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Colaboração, 
bem como assumir ou transferir a responsabilidade de sua execução, 
nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer, de 
modo a efetivas a descontinuidade dos serviços. 
  
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 06 (seis) meses a 
partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não 
poderá ser direcionado para outros fins. 
  
IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO 
  
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pelo 
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA 
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá, 
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções 
previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021. 
  
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 
  
O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos 
pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados no 
artigo 155 da lei federal 14.133/2021, 
  
observados, no que couberem, as consequências previstas no Artigo 
156, do mesmo diploma normativo. 
  
Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá 
ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado, 
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias. 
  
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 
  
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de 
Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação 
administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de 
Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº. 
_________e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o 
presente Termo de Colaboração, em três vias de igual teor e forma, na 
presença das partes e respectivos representantes legais adiante 
nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais 
efeitos, em juízo ou fora dele. 
  
Irauçuba, _____, de_____ de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA 
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do 
Curú e Litoral-SISAR-BCL 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:8808B5A3 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 417, DE 03 DE MAIO DE 2024. 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 06 de maio de 
2024, pela Servidora Giselle dos Santos Martins Rodrigues, exercente 
no cargo de Assessora Técnica de Gestão do SUAS, pertencente à 
Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, para a cidade de 
Fortaleza, para Seminário de fortalecimento do SISAN, que será 
realizado no Auditório João Frederico Ferreira Gomes. 
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder a Servidora Giselle dos Santos Martins Rodrigues, 
uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais) 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F5BA2727 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 419, DE 06 DE MAIO DE 2024. 
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear a Sra. YARA RHOSSE MESQUITA GOMES 
para ocupar o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL DE 
GESTÃO, 
pertencente 
à 
SECRETARIA 
DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, da Prefeitura Municipal 
de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 
2023. 
  
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:998954C0 
 

                            

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