DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453
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e Secretária de Recursos Hídricos do Município de Irauçuba, Estado
do Ceará.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos necessários à execução do objeto do presente Termo de
Colaboração, serão no montante de R$ 8.576,85 (oito mil quinhentos
e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) repassados aos
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrográfica do
Curú e Litoral-SISAR-BCL.
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Termo de
Colaboração correrão por conta da dotação orçamentária 17 544 0012
1 170, do orçamento do presente exercício e de dotação própria a ser
consignada no exercício seguinte.
V - CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos para execução do presente Termo de
Colaboração será realizada em parcela única.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA
EXECUÇÃO
O Município de Irauçuba fará o acompanhamento da Execução do
objeto do presente Termo de Colaboração, além do exame das
despesas, com a avaliação técnica relativa à aplicação dos recursos, a
fim de verificar a sua correta utilização, até o alcance dos seus
objetivos.
VII
-
CLÁUSULA
SÉTIMA
-
DO
CONTROLE
E
FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de Irauçuba, Estado do
Ceará, de conservar a autoridade normativa e exercer o controle e
fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Colaboração,
bem como assumir ou transferir a responsabilidade de sua execução,
nos casos de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer, de
modo a efetivas a descontinuidade dos serviços.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração terá vigência de 06 (seis) meses a
partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado. Entretanto, não
poderá ser direcionado para outros fins.
IX - CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Colaboração, pelo
SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA
HIDROGRAFICA DO CURÚ E LITORAL-SISAR-BCL, poderá,
com garantia da ampla defesa, ocasionar a aplicação de sanções
previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser rescindido pelos
pactuantes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados no
artigo 155 da lei federal 14.133/2021,
observados, no que couberem, as consequências previstas no Artigo
156, do mesmo diploma normativo.
Parágrafo Único: O presente Termo de Colaboração também poderá
ser rescindido, em comum acordo entre os pactuantes, ou denunciado,
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de
Colaboração, que não possam ser resolvidas pela mediação
administrativa, os pactuantes elegem o foro da Comarca de
Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e de acordo, nos termos da Lei Municipal de nº.
_________e demais disposições aplicadas à espécie, firmam o
presente Termo de Colaboração, em três vias de igual teor e forma, na
presença das partes e respectivos representantes legais adiante
nomeados e indicados, para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos, em juízo ou fora dele.
Irauçuba, _____, de_____ de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
BENEDITO DE LISBOA DIAS COSTA
Sistema Integrado de Saneamento Rural da Bacia Hidrografica do
Curú e Litoral-SISAR-BCL
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:8808B5A3
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 417, DE 03 DE MAIO DE 2024.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 06 de maio de
2024, pela Servidora Giselle dos Santos Martins Rodrigues, exercente
no cargo de Assessora Técnica de Gestão do SUAS, pertencente à
Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, para a cidade de
Fortaleza, para Seminário de fortalecimento do SISAN, que será
realizado no Auditório João Frederico Ferreira Gomes.
CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Servidora Giselle dos Santos Martins Rodrigues,
uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F5BA2727
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 419, DE 06 DE MAIO DE 2024.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. YARA RHOSSE MESQUITA GOMES
para ocupar o cargo em comissão de ASSESSORA ESPECIAL DE
GESTÃO,
pertencente
à
SECRETARIA
DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, da Prefeitura Municipal
de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de
2023.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:998954C0
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