DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00899992, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de
educação básica MARIA EUNICE DOS SANTOS MACEDO,
portadora do CPF nº 102.098.323-04, a matrícula nº 00812943 de 02
de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 26
(vinte e seis) dias do mês de abril de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:8ADB2706
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 24.04.002/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 24.04.002/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA
CARGA
HORARIA
SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00899897, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de
educação básica ANTONIA AUCILENE MAIA DE SOUSA,
portadora do CPF nº 502.634.123-34, a matrícula nº 00817295 de 02
de fevereiro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de agosto de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:6DB08966
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 24.04.003/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 24.04.003/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA
CARGA
HORARIA
SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00899888, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de
educação básica ANA EMILIA COLARES DE LIMA QUEIROZ,
portadora do CPF nº 729.246.593-53, a matrícula nº 00557803 de 02
de abril de 2004, cuja carga horária definitiva doravante será
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de abril de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:D56836DC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 24.04.004/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 24.04.004/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA
CARGA
HORARIA
SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00899929, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de
educação básica FRANCISCA ALEXSANDRA DIAS MOREIRA,
portadora do CPF nº 802.397.573-00, a matrícula nº 00446378 de 02
de abril de 2004, cuja carga horária definitiva doravante será
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de abril de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A8A220E9
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