DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453
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CLÁSULA QUINTA: O estágio cumprirá o seu programa de estágio
supervisionado de acordo com o previsto no Plano de Curso e na
legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA: A instituição de ensino Colégio Politécnico
Alencarino, praticarão todos os atos necessários a efetiva execução do
estágio supervisionado ficando acordadas as seguintes obrigações:
6.1 – Da instituição de Ensino:
a) Fornecer a cedente informações com relação as condições para a
realização do estágio supervisionado.
b) Supervisionar o desenvolvimento dos estudantes durante a
realização do estágio.
c) Contribuir tecnicamente para a solução de problemas ou dúvidas
que o estágio encontrar no campo de estágio.
d) Manter contatos com a organização cedente para resolver situações
de
natureza
administrativa
ou
educacional
relativas
à
operacionalização do estágio supervisionado.
e) Prover profissionais para coordenar, orientar, acompanhar e avaliar
as atividades no campo de estágio.
f) Efetuar os devidos registros do estágio supervisionado e a
expedição dos documentos necessários.
g) Providenciar em favor do aluno-estagiário, seguro contra acidentes
pessoais, bem como, conforme o caso, seguro de responsabilidade
civil por danos contra terceiros no período de duração do estágio
supervisionado no âmbito da organização cedente.
6.2 – Da instituição cedente:
a) proporcionar condições físicas e materiais adequadas, informações
técnicas, legais e documentais necessárias ao ideal aproveitamento do
estagiário na prática do estágio supervisionado.
b) Designar profissional de seu quadro funcional com formação
adequada para acompanhar as atividades programadas para a
realização do estágio.
c) Permitir que o professor-orientador realize acompanhamento ao
aluno-estagiário durante o período das atividades de estágio.
CLÁSULA SÉTIMA: O presente convênio terá duração por tempo
indeterminado, contados a partir da data das assinaturas das partes
convenentes, podendo ser alterado, mediante Termo Aditivo ou
rescindido em qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante
comunicação escrita a outra parte interessada, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da cidade de Limoeiro do
Norte para dirimir dúvidas que venham a surgir no cumprimento deste
instrumento e dos termos aditivos dele decorrentes.
E por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme,
vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Limoeiro do Norte, 02 de maio de 2024.
___________________________________
Representante da Instituição de Ensino
___________________________________
Representante da Instituição Cedente
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:EF121B8D
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
EDITAL N° 07/2024 – CMDCA
Publicação do resultado dos recursos interpostos em face do
resultado da avaliação realizada aos inscritos no processo de
escolha suplementar de membros do conselho tutelar do
Município de Quixeré – CE.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Quixeré - CE, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), na Lei Municipal n° 930/2023 de 24 de
março de 2023, e no Edital de n° 01/2024 – CMDCA que abre a
inscrições para o processo de escolha suplementar de membros do
conselho tutelar do município de Quixeré - CE, vem publicar o
resultado dos recursos interpostos em face do resultado da avaliação
aplicada aos inscritos no processo de escolha suplementar de
membros do conselho tutelar do Município de Quixeré – CE.
1 DOS RECURSOS INTERPOSTOS
1.1 Cabe elucidar que não houveram recursos interpostos pelos
candidatos em face dos resultados da avaliação aplicada no processo
de escolha suplementar de membros do conselho tutelar do Município
de Quixeré – CE.
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Fica eleito o Foro da Comarca vinculada de Quixeré – CE, para
dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital.
Quixeré – CE, 06 de maio de 2024.
MARIA GIRLENE DA SILVA OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Quixeré - CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:56CF6C79
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
EDITAL N° 08/2024 – CMDCA
Publicação do resultado final da avaliação realizada aos inscritos
no processo de escolha suplementar de membros do conselho
tutelar do Município de Quixeré – CE, bem como, da lista final
dos candidatos habilitados.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Quixeré - CE, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), na Lei Municipal n° 930/2023 de 24 de
março de 2023, e no Edital de n° 01/2024 – CMDCA que abre a
inscrições para o processo de escolha suplementar de membros do
conselho tutelar do município de Quixeré - CE, vem publicar o
resultado final da avaliação aplicada aos inscritos no processo de
escolha suplementar de membros do conselho tutelar do Município de
Quixeré – CE e elucidar a lista de final dos candidatos habilitados.
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS
1.1 Fica divulgado a relação de candidatos aprovados na avaliação
realizada no processo de escolha suplementar de membros do
Conselho Tutelar do Município de Quixeré – CE.
01
JOHÉLIA DE SOUSA ALMEIDA
APROVADA
02
JOSÉ ADRIANO COSTA CHAVES
APROVADO
2 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS
2.1 Fica divulgado a relação de candidatos habilitados no processo de
escolha suplementar de membros do Conselho Tutelar do Município
de Quixeré – CE.
01
JOHÉLIA DE SOUSA ALMEIDA
HABILITADA
02
JOSÉ ADRIANO COSTA CHAVES
HABILITADO
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Fica eleito o Foro da Comarca vinculada de Quixeré – CE, para
dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital.
Quixeré – CE, 06 de maio de 2024.
MARIA GIRLENE DA SILVA OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Quixeré - CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:612A9306
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