DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3453 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
CLÁSULA QUINTA: O estágio cumprirá o seu programa de estágio 
supervisionado de acordo com o previsto no Plano de Curso e na 
legislação em vigor. 
CLÁUSULA SEXTA: A instituição de ensino Colégio Politécnico 
Alencarino, praticarão todos os atos necessários a efetiva execução do 
estágio supervisionado ficando acordadas as seguintes obrigações: 
6.1 – Da instituição de Ensino: 
a) Fornecer a cedente informações com relação as condições para a 
realização do estágio supervisionado. 
b) Supervisionar o desenvolvimento dos estudantes durante a 
realização do estágio. 
c) Contribuir tecnicamente para a solução de problemas ou dúvidas 
que o estágio encontrar no campo de estágio. 
d) Manter contatos com a organização cedente para resolver situações 
de 
natureza 
administrativa 
ou 
educacional 
relativas 
à 
operacionalização do estágio supervisionado. 
e) Prover profissionais para coordenar, orientar, acompanhar e avaliar 
as atividades no campo de estágio. 
f) Efetuar os devidos registros do estágio supervisionado e a 
expedição dos documentos necessários. 
g) Providenciar em favor do aluno-estagiário, seguro contra acidentes 
pessoais, bem como, conforme o caso, seguro de responsabilidade 
civil por danos contra terceiros no período de duração do estágio 
supervisionado no âmbito da organização cedente. 
6.2 – Da instituição cedente: 
a) proporcionar condições físicas e materiais adequadas, informações 
técnicas, legais e documentais necessárias ao ideal aproveitamento do 
estagiário na prática do estágio supervisionado. 
b) Designar profissional de seu quadro funcional com formação 
adequada para acompanhar as atividades programadas para a 
realização do estágio. 
c) Permitir que o professor-orientador realize acompanhamento ao 
aluno-estagiário durante o período das atividades de estágio. 
CLÁSULA SÉTIMA: O presente convênio terá duração por tempo 
indeterminado, contados a partir da data das assinaturas das partes 
convenentes, podendo ser alterado, mediante Termo Aditivo ou 
rescindido em qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante 
comunicação escrita a outra parte interessada, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias. 
  
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o Foro da cidade de Limoeiro do 
Norte para dirimir dúvidas que venham a surgir no cumprimento deste 
instrumento e dos termos aditivos dele decorrentes. 
  
E por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente instrumento em 
duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, 
vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. 
  
Limoeiro do Norte, 02 de maio de 2024. 
___________________________________   
Representante da Instituição de Ensino 
___________________________________ 
Representante da Instituição Cedente  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:EF121B8D 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
EDITAL N° 07/2024 – CMDCA 
 
Publicação do resultado dos recursos interpostos em face do 
resultado da avaliação realizada aos inscritos no processo de 
escolha suplementar de membros do conselho tutelar do 
Município de Quixeré – CE. 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
Município de Quixeré - CE, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), na Lei Municipal n° 930/2023 de 24 de 
março de 2023, e no Edital de n° 01/2024 – CMDCA que abre a 
inscrições para o processo de escolha suplementar de membros do 
conselho tutelar do município de Quixeré - CE, vem publicar o 
resultado dos recursos interpostos em face do resultado da avaliação 
aplicada aos inscritos no processo de escolha suplementar de 
membros do conselho tutelar do Município de Quixeré – CE. 
  
1 DOS RECURSOS INTERPOSTOS 
  
1.1 Cabe elucidar que não houveram recursos interpostos pelos 
candidatos em face dos resultados da avaliação aplicada no processo 
de escolha suplementar de membros do conselho tutelar do Município 
de Quixeré – CE. 
  
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
2.1 Fica eleito o Foro da Comarca vinculada de Quixeré – CE, para 
dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital. 
  
Quixeré – CE, 06 de maio de 2024. 
  
MARIA GIRLENE DA SILVA OLIVEIRA 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente do Município de Quixeré - CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:56CF6C79 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
EDITAL N° 08/2024 – CMDCA 
 
Publicação do resultado final da avaliação realizada aos inscritos 
no processo de escolha suplementar de membros do conselho 
tutelar do Município de Quixeré – CE, bem como, da lista final 
dos candidatos habilitados.  
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
Município de Quixeré - CE, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), na Lei Municipal n° 930/2023 de 24 de 
março de 2023, e no Edital de n° 01/2024 – CMDCA que abre a 
inscrições para o processo de escolha suplementar de membros do 
conselho tutelar do município de Quixeré - CE, vem publicar o 
resultado final da avaliação aplicada aos inscritos no processo de 
escolha suplementar de membros do conselho tutelar do Município de 
Quixeré – CE e elucidar a lista de final dos candidatos habilitados. 
  
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS 
  
1.1 Fica divulgado a relação de candidatos aprovados na avaliação 
realizada no processo de escolha suplementar de membros do 
Conselho Tutelar do Município de Quixeré – CE. 
  
01 
JOHÉLIA DE SOUSA ALMEIDA 
APROVADA 
02 
JOSÉ ADRIANO COSTA CHAVES 
APROVADO 
  
2 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS 
2.1 Fica divulgado a relação de candidatos habilitados no processo de 
escolha suplementar de membros do Conselho Tutelar do Município 
de Quixeré – CE. 
  
01 
JOHÉLIA DE SOUSA ALMEIDA 
HABILITADA 
02 
JOSÉ ADRIANO COSTA CHAVES 
HABILITADO 
  
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
3.1 Fica eleito o Foro da Comarca vinculada de Quixeré – CE, para 
dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital. 
  
Quixeré – CE, 06 de maio de 2024. 
  
MARIA GIRLENE DA SILVA OLIVEIRA 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente do Município de Quixeré - CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:612A9306 
 

                            

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