DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3453 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI Nº 468, DE 06 DE MAIO DE 2024 
 
DENOMINA 
DE 
BRINQUEDOPRAÇA 
EDISÂNGELA ALENCAR DA SILVA (FANNA) 
AO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA INFANTO-
JUVENIL 
CONSTRUÍDO 
NO 
CENTRO 
DE 
SALITRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso IV, da 
Lei Orgânica do Município; 
  
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominado de “BRINQUEDOPRAÇA EDISÂNGELA 
ALENCAR DA SILVA (FANNA)”, o espaço de convivência infanto-
juvenil localizado no Centro desta cidade. 
  
Art. 2º - O Poder Executivo se encarregará de providenciar a 
identificação do local, nos termos do Art. 1º desta Lei. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, aos 06 de maio de 
2024 
  
DORGIVAL PEREIRA FILHO 
Prefeito Municipal de Salitre    
Publicado por: 
Antonio Erivelto de Lima Carvalho 
Código Identificador:03CF2848 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI Nº 469, DE 06 DE MAIO DE 2024 
 
INSTITUI 
A 
POLÍTICA 
MUNICIPAL 
DE 
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL; CRIA O 
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA 
IGUALDADE RACIAL DE SALITRE – COMPIR; 
CRIA 
A 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
ACOMPANHAMENTO 
E 
PROMOÇÃO 
DA 
POLÍTICA 
RACIAL, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuiçoes legais que lhe confere o art. 103, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio; 
  
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial, destinada à garantia de direitos da população negra, 
parda, povos originários, quilombola, ciganos, povos de terreiros, 
migrantes, refugiados, apátridas e povos e comunidades tradicionais, 
bem como ao combate à discriminação e à intolerância étnica, racial e 
religiosa. 
  
Parágrafo único: Entende-se por povos e comunidades tradicionais 
grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, 
que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e 
usam territórios e recursos naturais como condição para sua 
reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, 
utilizando conhecimento, inovações e práticas geradas e transmitidas 
pela tradição (Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007). 
  
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial: 
I - Promover o enfrentamento das desigualdades étnico-raciais, 
mediante a realização de ações de curto, médio e longo prazos, com 
reconhecimento das demandas mais imediatas, bem como das áreas de 
atuação prioritária; 
II - Defender, de forma irrestrita, os direitos humanos individuais, 
coletivos e difusos da população negra, parda, indígena, quilombola, 
ciganos, povos de terreiros, migrantes, refugiados, apátridas e povos e 
comunidades tradicionais; 
III - Erradicar qualquer fonte ou forma de discriminação, direta ou 
indireta, vedando atos discriminatórios em ambientes de trabalho, 
educação, cultura, serviços sociais e rede de saúde, respeitando-se a 
liberdade de crença e o exercício de qualquer outro direito ou garantia 
fundamental; 
IV - Promover políticas afirmativas com vistas à equidade na geração 
de oportunidades; 
V - Articular as temáticas raça, etnia e gênero; 
VI - Garantir a formação continuada de gestores e servidores 
municipais; 
VII - Reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos ciganos; 
VIII - Reconhecer, valorizar e respeitar a diversidade cultural e 
socioambiental dos povos de terreiros e povos de comunidades 
tradicionais, considerando os recortes de etnia, raça, gênero, idade, 
religiosidade, 
ancestralidade, 
identificação 
com 
a 
população 
LGBTQIAP+ e atividades laborais. 
  
Art. 3º - Será elaborado com a participação da sociedade civil, com os 
movimentos sociais e grupos organizados, e homologado por Decreto 
do Prefeito, o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, com 
validade de 10 (dez) anos. 
  
§ 1º. As diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Promoção 
da Igualdade Racial serão aprovadas na Conferência Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial, convocada e coordenada pelo 
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Salitre em 
conjunto com a Secretaria Municipal de Educação de Salitre. 
  
§ 2º. A Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será 
realizada a cada 03 (três) anos para avaliação do Plano Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial e sempre que for convocada pelas 
esferas nacional e estadual. 
  
CAPÍTULO II – DA CRIAÇÃO DO COMPIR 
  
Art. 4º - Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade 
Racial-COMPIR, de caráter permanente e consultivo, nos termos do 
art. 50, da Lei Federal nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da 
Igualdade Racial, e nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 17.704, de 
15 de outubro de 2021, vinculado administrativamente, mas sem 
subordinação, a Secretaria Municipal de Educação de Salitre- CE. 
  
Art. 5º - O COMPIR tem por finalidade fiscalizar políticas públicas, 
programas, projetos e ações voltadas à promoção da igualdade racial e 
atuar no controle social de políticas públicas, assim como, exercer a 
orientação normativa e consultiva sobre temáticas atinentes à 
igualdade racial no Município de Salitre/CE. 
Art. 6º - O COMPIR possui as seguintes atribuições: 
  
I - Consultivo sobre políticas públicas e diretrizes para promoção da 
igualdade racial no âmbito municipal; 
II - Receber, encaminhar aos órgãos competentes e monitorar 
denúncias ou queixas de discriminação em razão de raça, cor, etnia, 
religião ou procedência nacional ocorridas no território do Município 
de Salitre/CE; 
III - fomentar o desenvolvimento de programas educativos, visando à 
promoção da igualdade racial; 
IV – Promover trabalhos, emitir pareceres, emitir resoluções, moções 
e/ou recomendações que visem promover estudos, pesquisas sobre 
temáticas atinentes a igualdade racial no município de Salitre- CE; 
V - Fomentar o intercâmbio com outras organizações congêneres 
nacionais e internacionais, e a contribuição com iniciativas pertinentes 
à promoção da igualdade racial, em parceria com a Secretaria de 
Educação; 
VI - Recomendar e colaborar com o aperfeiçoamento dos serviços 
públicos, notadamente no que concerne à adequação profissional e 

                            

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