DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 468, DE 06 DE MAIO DE 2024
DENOMINA
DE
BRINQUEDOPRAÇA
EDISÂNGELA ALENCAR DA SILVA (FANNA)
AO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA INFANTO-
JUVENIL
CONSTRUÍDO
NO
CENTRO
DE
SALITRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 103, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “BRINQUEDOPRAÇA EDISÂNGELA
ALENCAR DA SILVA (FANNA)”, o espaço de convivência infanto-
juvenil localizado no Centro desta cidade.
Art. 2º - O Poder Executivo se encarregará de providenciar a
identificação do local, nos termos do Art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, aos 06 de maio de
2024
DORGIVAL PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal de Salitre
Publicado por:
Antonio Erivelto de Lima Carvalho
Código Identificador:03CF2848
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 469, DE 06 DE MAIO DE 2024
INSTITUI
A
POLÍTICA
MUNICIPAL
DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL; CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL DE SALITRE – COMPIR;
CRIA
A
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
ACOMPANHAMENTO
E
PROMOÇÃO
DA
POLÍTICA
RACIAL,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuiçoes legais que lhe confere o art. 103,
inciso IV, da Lei Orgânica do Municipio;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Promoção da
Igualdade Racial, destinada à garantia de direitos da população negra,
parda, povos originários, quilombola, ciganos, povos de terreiros,
migrantes, refugiados, apátridas e povos e comunidades tradicionais,
bem como ao combate à discriminação e à intolerância étnica, racial e
religiosa.
Parágrafo único: Entende-se por povos e comunidades tradicionais
grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais,
que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e
usam territórios e recursos naturais como condição para sua
reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica,
utilizando conhecimento, inovações e práticas geradas e transmitidas
pela tradição (Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007).
Art. 2º - São objetivos da Política Municipal de Promoção da
Igualdade Racial:
I - Promover o enfrentamento das desigualdades étnico-raciais,
mediante a realização de ações de curto, médio e longo prazos, com
reconhecimento das demandas mais imediatas, bem como das áreas de
atuação prioritária;
II - Defender, de forma irrestrita, os direitos humanos individuais,
coletivos e difusos da população negra, parda, indígena, quilombola,
ciganos, povos de terreiros, migrantes, refugiados, apátridas e povos e
comunidades tradicionais;
III - Erradicar qualquer fonte ou forma de discriminação, direta ou
indireta, vedando atos discriminatórios em ambientes de trabalho,
educação, cultura, serviços sociais e rede de saúde, respeitando-se a
liberdade de crença e o exercício de qualquer outro direito ou garantia
fundamental;
IV - Promover políticas afirmativas com vistas à equidade na geração
de oportunidades;
V - Articular as temáticas raça, etnia e gênero;
VI - Garantir a formação continuada de gestores e servidores
municipais;
VII - Reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos ciganos;
VIII - Reconhecer, valorizar e respeitar a diversidade cultural e
socioambiental dos povos de terreiros e povos de comunidades
tradicionais, considerando os recortes de etnia, raça, gênero, idade,
religiosidade,
ancestralidade,
identificação
com
a
população
LGBTQIAP+ e atividades laborais.
Art. 3º - Será elaborado com a participação da sociedade civil, com os
movimentos sociais e grupos organizados, e homologado por Decreto
do Prefeito, o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, com
validade de 10 (dez) anos.
§ 1º. As diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Promoção
da Igualdade Racial serão aprovadas na Conferência Municipal de
Promoção da Igualdade Racial, convocada e coordenada pelo
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Salitre em
conjunto com a Secretaria Municipal de Educação de Salitre.
§ 2º. A Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será
realizada a cada 03 (três) anos para avaliação do Plano Municipal de
Promoção da Igualdade Racial e sempre que for convocada pelas
esferas nacional e estadual.
CAPÍTULO II – DA CRIAÇÃO DO COMPIR
Art. 4º - Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial-COMPIR, de caráter permanente e consultivo, nos termos do
art. 50, da Lei Federal nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da
Igualdade Racial, e nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 17.704, de
15 de outubro de 2021, vinculado administrativamente, mas sem
subordinação, a Secretaria Municipal de Educação de Salitre- CE.
Art. 5º - O COMPIR tem por finalidade fiscalizar políticas públicas,
programas, projetos e ações voltadas à promoção da igualdade racial e
atuar no controle social de políticas públicas, assim como, exercer a
orientação normativa e consultiva sobre temáticas atinentes à
igualdade racial no Município de Salitre/CE.
Art. 6º - O COMPIR possui as seguintes atribuições:
I - Consultivo sobre políticas públicas e diretrizes para promoção da
igualdade racial no âmbito municipal;
II - Receber, encaminhar aos órgãos competentes e monitorar
denúncias ou queixas de discriminação em razão de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional ocorridas no território do Município
de Salitre/CE;
III - fomentar o desenvolvimento de programas educativos, visando à
promoção da igualdade racial;
IV – Promover trabalhos, emitir pareceres, emitir resoluções, moções
e/ou recomendações que visem promover estudos, pesquisas sobre
temáticas atinentes a igualdade racial no município de Salitre- CE;
V - Fomentar o intercâmbio com outras organizações congêneres
nacionais e internacionais, e a contribuição com iniciativas pertinentes
à promoção da igualdade racial, em parceria com a Secretaria de
Educação;
VI - Recomendar e colaborar com o aperfeiçoamento dos serviços
públicos, notadamente no que concerne à adequação profissional e
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