DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3453
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:659EA539
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PARECER DO CME - Nº 001/2024
INTERESSADO:
Secretaria Municipal de Educação Básica de Tabuleiro do Norte
UF:
CEARÁ
ASSUNTO:
Analisar as diretrizes gerais a serem observadas na implantação da política de educação em escola de
tempo integral.
PROCESSO Nº
01/2024
PARECER CME Nº
0001/2024
APROVADO EM:
30 de abril de 2024
1. HISTÓRICO
O presente parecer atende solicitação da Secretaria Municipal de
Educação Básica e ao interesse do Conselho Municipal de Educação,
a fim de regulamentar as diretrizes gerais a serem observadas na
implantação da política de educação em escola de tempo integral a ser
oferecida pela Secretaria Municipal de Educação Básica, Decreto
020/2024, onde a referida Secretaria solicita apreciação e emissão de
parecer conforme a LDB (Lei nº 9394 de 20/12/1996 - Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, corroborada com a
legislação vigente.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu art.
208, que afirma: “O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive,
sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na
idade própria;”
CONSIDERANDO que Lei Federal n°. 9.394, de 20 de dezembro de
1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabeleceu
em seu Art. 34, §2° que o ensino fundamental será ministrado
progressivamente em tempo integral;
CONSIDERANDO que a Lei nº LEI n° 13.005/2014, de 25 de junho
de 2014, do Plano Nacional de Educação, em sua Meta 6 onde aponta
a oferta de educação em tempo integral;
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.478, de 23 de junho de 2015, do
Plano Municipal de Educação, em sua Meta 6 onde reforça a oferta de
educação em tempo integral no âmbito municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n°. 17.995, 19
de dezembro de 2022, estabeleceu o Programa Aprendizagem na
Idade Certa – MAIS PAIC, objetivando a universalização do ensino
fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos
municípios cearenses;
3. APRECIAÇÃO
O documento apresenta uma visão abrangente e estruturada da política
educacional em escolas de tempo integral a partir das diretrizes de
implementação a serem adotadas pela Prefeitura Municipal de
Tabuleiro do Norte, no que concerne à Secretaria Municipal de
Educação Básica, evidenciando o compromisso com a garantia dos
direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes.
Ao alinhar as diretrizes municipais com os princípios do Plano
Nacional de Educação, o Plano Municipal de Educação e os
fundamentos da Educação Integral, o município apresenta uma
abordagem integrada e abrangente para a promoção de uma educação
de qualidade fortalecendo a base conceitual e formadora do educando
partindo de uma base operacional proposta no documento em análise.
Nesse sentido, com vistas a atender a exequibilidade da META 6 do
Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei Federal n°
13.005/2014, e do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei
Municipal n° 1.478/2015, que discorrem sobre a ampliação de oferta
de educação de tempo integral em 50% das escolas públicas, o
município tem engendrado esforços na direção do cumprimento do
objetivo proposto aderindo, inclusive a política federal no que diz
respeito a esse tema, possibilitando o acesso a uma gama de atividades
e experiências, indo além dos componentes curriculares tradicionais.
Vale salientar, que os investimentos do município na ampliação da
oferta de novas matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7
horas diárias ou 35 horas semanais) assegurem, com qualidade, o
acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes, e que é
imprescindível ao município coadunar com os esforços do Estado e da
União, pactuando com o incentivo disposto pela Lei Federal n° 14.640
de 31 de julho de 2023.
4. DA DECISÃO
Em reunião ordinária, deste dia trinta de abril de dois mil, vinte e
quatro, atendendo a Secretaria de Educação em que solicita a este
Conselho análise e emissão de parecer quanto ao decreto em que
institui as diretrizes gerais a serem observadas na implantação da
política municipal de educação em escola de tempo integral e na
perspectiva da Educação Integral incentivada pela Portaria Ministerial
nº 1.495 de 2 de agosto de 2023 , instituída pela Lei nº 14.640 de 31
de julho de 2023, além, do atendimento a meta 6 dos Planos Nacional
e Municipal de Educação e com base nas citações feitas, os
conselheiros no uso de suas atribuições manifestam-se favoráveis a
implantação da Politica Municipal de Educação em Escola de
Tempo Integral, a qual será implementada de forma gradativa
conforme possibilidade de estruturação física dos espaços escolares.
Deste modo, o Conselho Municipal de Educação posteriormente
baixará Resolução com Normas Complementares a Politica ora
aprovada.
CLEUDEMARCOS LOPES FEITOZA
Presidente do CME
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:CDA7B16A
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00003.20240307/0004-00 -
CONTRATO
Nº
202405020001
-
ORIGEM:
Pregão
Nº
04.04.01/2024-SEOSP-
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - CONTRATADA(O).....:
REFORMAR CONSTRUCOES LTDA OBJETO: AQUISIÇÕES DE
MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO
EM
GERAL
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. -
VALOR TOTAL: R$ 560.499,50 (quinhentos e sessenta mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) -
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0301.04.122.0002.2.007
-
Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Obras e Serviços
Públicos, R$ 560.499,50 no elemento de despesa 33903099: Material
de Consumo, Outros Materiais de Consumo; - VIGÊNCIA: 12
MESES - DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2024
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:7A57A951
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20240306/0003-86 -
CONTRATO
Nº
202404300004
-
ORIGEM:
Pregão
Nº
18.03.01/2024-SEMS- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE - CONTRATADA(O).....: D L LOCACOES & SERVICOS
EIRELI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
DIVERSOS, DESTINADOS À SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE - VALOR TOTAL:
R$ 627.000,00 (seiscentos e vinte e sete mil reais) - PROGRAMA DE
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