DOMCE 07/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3453 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:659EA539 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 
PARECER DO CME - Nº 001/2024 
 
INTERESSADO:  
Secretaria Municipal de Educação Básica de Tabuleiro do Norte 
UF: 
CEARÁ 
ASSUNTO:  
Analisar as diretrizes gerais a serem observadas na implantação da política de educação em escola de 
tempo integral. 
PROCESSO Nº  
01/2024 
PARECER CME Nº 
0001/2024 
APROVADO EM: 
30 de abril de 2024 
  
1. HISTÓRICO 
  
O presente parecer atende solicitação da Secretaria Municipal de 
Educação Básica e ao interesse do Conselho Municipal de Educação, 
a fim de regulamentar as diretrizes gerais a serem observadas na 
implantação da política de educação em escola de tempo integral a ser 
oferecida pela Secretaria Municipal de Educação Básica, Decreto 
020/2024, onde a referida Secretaria solicita apreciação e emissão de 
parecer conforme a LDB (Lei nº 9394 de 20/12/1996 - Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, corroborada com a 
legislação vigente. 
  
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu art. 
208, que afirma: “O dever do Estado com a educação será efetivado 
mediante a garantia de:  
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, 
sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na 
idade própria;” 
  
CONSIDERANDO que Lei Federal n°. 9.394, de 20 de dezembro de 
1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabeleceu 
em seu Art. 34, §2° que o ensino fundamental será ministrado 
progressivamente em tempo integral; 
  
CONSIDERANDO que a Lei nº LEI n° 13.005/2014, de 25 de junho 
de 2014, do Plano Nacional de Educação, em sua Meta 6 onde aponta 
a oferta de educação em tempo integral; 
CONSIDERANDO que a Lei nº 1.478, de 23 de junho de 2015, do 
Plano Municipal de Educação, em sua Meta 6 onde reforça a oferta de 
educação em tempo integral no âmbito municipal; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual n°. 17.995, 19 
de dezembro de 2022, estabeleceu o Programa Aprendizagem na 
Idade Certa – MAIS PAIC, objetivando a universalização do ensino 
fundamental em tempo integral na rede pública de ensino dos 
municípios cearenses; 
  
3. APRECIAÇÃO 
  
O documento apresenta uma visão abrangente e estruturada da política 
educacional em escolas de tempo integral a partir das diretrizes de 
implementação a serem adotadas pela Prefeitura Municipal de 
Tabuleiro do Norte, no que concerne à Secretaria Municipal de 
Educação Básica, evidenciando o compromisso com a garantia dos 
direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes. 
Ao alinhar as diretrizes municipais com os princípios do Plano 
Nacional de Educação, o Plano Municipal de Educação e os 
fundamentos da Educação Integral, o município apresenta uma 
abordagem integrada e abrangente para a promoção de uma educação 
de qualidade fortalecendo a base conceitual e formadora do educando 
partindo de uma base operacional proposta no documento em análise. 
Nesse sentido, com vistas a atender a exequibilidade da META 6 do 
Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei Federal n° 
13.005/2014, e do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei 
Municipal n° 1.478/2015, que discorrem sobre a ampliação de oferta 
de educação de tempo integral em 50% das escolas públicas, o 
município tem engendrado esforços na direção do cumprimento do 
objetivo proposto aderindo, inclusive a política federal no que diz 
respeito a esse tema, possibilitando o acesso a uma gama de atividades 
e experiências, indo além dos componentes curriculares tradicionais. 
Vale salientar, que os investimentos do município na ampliação da 
oferta de novas matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7 
horas diárias ou 35 horas semanais) assegurem, com qualidade, o 
acesso, a permanência e o sucesso dos estudantes, e que é 
imprescindível ao município coadunar com os esforços do Estado e da 
União, pactuando com o incentivo disposto pela Lei Federal n° 14.640 
de 31 de julho de 2023. 
  
4. DA DECISÃO 
  
Em reunião ordinária, deste dia trinta de abril de dois mil, vinte e 
quatro, atendendo a Secretaria de Educação em que solicita a este 
Conselho análise e emissão de parecer quanto ao decreto em que 
institui as diretrizes gerais a serem observadas na implantação da 
política municipal de educação em escola de tempo integral e na 
perspectiva da Educação Integral incentivada pela Portaria Ministerial 
nº 1.495 de 2 de agosto de 2023 , instituída pela Lei nº 14.640 de 31 
de julho de 2023, além, do atendimento a meta 6 dos Planos Nacional 
e Municipal de Educação e com base nas citações feitas, os 
conselheiros no uso de suas atribuições manifestam-se favoráveis a 
implantação da Politica Municipal de Educação em Escola de 
Tempo Integral, a qual será implementada de forma gradativa 
conforme possibilidade de estruturação física dos espaços escolares. 
Deste modo, o Conselho Municipal de Educação posteriormente 
baixará Resolução com Normas Complementares a Politica ora 
aprovada. 
  
CLEUDEMARCOS LOPES FEITOZA 
Presidente do CME 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:CDA7B16A 
 
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00003.20240307/0004-00 - 
CONTRATO 
Nº 
202405020001 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
04.04.01/2024-SEOSP- 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - CONTRATADA(O).....: 
REFORMAR CONSTRUCOES LTDA OBJETO: AQUISIÇÕES DE 
MATERIAL ELÉTRICO, HIDRÁULICO E MATERIAL DE 
CONSTRUÇÃO 
EM 
GERAL 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. - 
VALOR TOTAL: R$ 560.499,50 (quinhentos e sessenta mil, 
quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) - 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0301.04.122.0002.2.007 
- 
Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Obras e Serviços 
Públicos, R$ 560.499,50 no elemento de despesa 33903099: Material 
de Consumo, Outros Materiais de Consumo; - VIGÊNCIA: 12 
MESES - DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2024 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:7A57A951 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20240306/0003-86 - 
CONTRATO 
Nº 
202404300004 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
18.03.01/2024-SEMS- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE - CONTRATADA(O).....: D L LOCACOES & SERVICOS 
EIRELI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 
DIVERSOS, DESTINADOS À SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE - VALOR TOTAL: 
R$ 627.000,00 (seiscentos e vinte e sete mil reais) - PROGRAMA DE 

                            

Fechar