Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050700034 34 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMPUS SOBRAL EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2024 Espécie:Acordo de Cooperação. PARTÍCIPES: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ - SECITECE. PRAZO DE VIGÊNCIA: de 15/03/2024 a 15/03/2029. OBJETO: regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO aos saldos e extratos das contas abertas. DATA DA ASSINATURA: 15/03/2024. ASSINAM: WILTON BEZERRA DE FRAGA, Diretor-Geral do Campus Sobral, pelo contratante e ADRIANO DA SILVA RABELO, pelo contratado. CAMPUS TIANGUÁ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 158956 Número do Contrato: 90009/2021. Nº Processo: 23491.001787/2021-81. Contratante: CAMPUS TIANGUA/IFCE. Contratado: 11.517.550/0001-07 - FABRICA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS DE APOIO LTDA. Objeto: Repactuação de valores do contrato nº 09/2021, que trata da contratação de serviços continuados de jardineiro, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva para o instituto federal de educação, ciência e tecnologia do Ceará - IFCE campus Tianguá, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024, visando o reequilíbrio econômico-financeiro. Os valores do contrato são repactuados, observadas as disposições constantes na convenção coletiva de trabalho 2024/2024, ce000127/2024, número de registro mr004381/2024.. Vigência: 11/10/2021 a 11/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 52.207,92. Data de Assinatura: 30/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 30/04/2024). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS DE ALEGRE EXTRATO DE ENCERRAMENTO Espécie: Termo de Encerramento de Contrato de Professor Substituto nº 1/202 2 - A L E - C C B, de 27 de junho de 2022, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito-Campus de Alegre e Camilla Souza Ventura Tosta: encerramento a partir de 4/5/2024, por motivo de vencimento do prazo em 3/5/2024. DATA DE ASSINATURA: 23/4/2024. EXTRATO DE ENCERRAMENTO Espécie: Termo de Encerramento do Contrato nº 4 / 2022 - ALE-CGGP, de 13 de maio de 2022, contido no processo administrativo nº 23149.000986/2023-33, celebrado entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito-Campus de Alegre e Ivan Martucci Forneron: encerramento a partir de 16/5/2024, por motivo de vencimento do prazo em 15/5/2024. DATA DE ASSINATURA: 23/4/2024. CAMPUS LINHARES EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2024 Espécie: Contrato de Prestação de Serviços Lei 8.745/93 e legislação complementar: CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo Campus Linhares; CONTRATADO(A): LUCAS LAGASSE CORRÊA; OBJETO: Prestação de Serviços de Professor Substituto; PRAZO: 02/05/2024 a 01/11/2024; VALOR: A contratante pagará a(o) contratado(a) mensalmente a importância equivalente à remuneração de Professor do Quadro Permanente, Classe DI, Nível 1, reajustável na proporção dos reajustes de vencimentos dos servidores da contratante; DATA DE ASSINATURA: 02/05/2024; SANDRA MARA MENDES DA SILVA BASSANI, pela contratante e LUCAS LAGASSE CORRÊA pelo(a) contratado(a). CAMPUS NOVA VENÉCIA EDITAL Nº 5, DE 7 DE MAIO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Diretor-Geral do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, de acordo com normas e condições contidas neste Edital: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: https://novavenecia.ifes.edu.br/processos-seletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas). 1.3. Durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, desde que observada a necessidade institucional, a relevância ou a urgência nos termos da Lei 8.7745, de 09/12/1993 e Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, de 03/10/2016 e a partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais Campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o Campus o qual concorreu. 2. QUADRO DE VAGAS . ÁREA DE ESTUDO / DISCIPLINA REGIME DE TRABALHO* V AG A S . M AT E M ÁT I C A 40h 01 *O horário deverá ser cumprido presencialmente nos horários estabelecidos pelo campus nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. 2.1. TITULAÇÃO 2.1.1 Matemática: Graduação em Licenciatura em Matemática OU Graduação Bacharelado em Matemática OU Graduação em Bacharelado em Matemática Industrial OU Licenciatura OU Bacharelado em Matemática COM Especialização OU Mestrado em Matemática ou Educação ou Ensino. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Período: 07/05/2024 a 24/05/2024 - Consultar o Cronograma em: Ifes - Campus Nova Venécia - Substitutos e temporários 3.2 Horário: até as 23h59min do dia 24/05/2024 (horário Brasília). 3.3 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelos links: Área - Matemática: https://forms.gle/Tq5Mk5VnjX8JCujZA 3.4 Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio que não o especificado no item 3.3 e fora do período e horário informados nos itens 3.1 e 3.2. 3.5 Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória da comprovação da Titulação Exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser entregue o documento definitivo. 4 DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 4.2 Fica eleito o foro desta Comarca de São Mateus - ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo. 5. ENDEREÇO Ifes Campus Nova Venécia Rodovia Miguel Curry Carneiro, 799 - Bairro Santa Luzia - 29830-000 - Nova Venécia - ES. cggp.nov@ifes.edu.br ANDERSON ROZENO BOZETTI BATISTA CAMPUS VILA VELHA DIRETORIA-GERAL EDITAL Nº 12, DE 6 DE MAIO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Diretor-Geral do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO - CAMPUS VILA VELHA, no uso de suas atribuicoes legais e tendo em vista a autorizacao concedida pela portaria 272, de 22.11.2017, publicada no dou de 23.11.2017, secao II, pagina 19, e de acordo com as normas estabelecidas pelo decreto n.. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diario Oficial da Uniao de 24 de agosto de 2009, e pela Portaria n. 243, de 03 de marco de 2011, publicada no Diario Oficial da Uniao de 04 de marco de 2011 do Ministro de Estado da Educacao Interino e ainda de acordo com a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, publicada no Diario Oficial da Uniao de 23 de dezembro de 1996, torna publica a abertura das inscricoes para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas a contratacao de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2., da Lei n. 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redacao dada pelas Leis n. 9.849, de 26 de outubro de 1999, 10.667, de 14 de maio de 2003, 11.784, de 22 de setembro de 2008 e 12.425 de 17 de junho de 2011; Decreto n. 6.944, de 21 de agosto de 2009; Portaria MEC n. 196, de 14 de marco de 2013 e também em conformidade com as Leis n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico no IFES, conforme discriminacao a seguir: 1. QUADRO DE VAGAS AREA DE ESTUDO: Educacao LOCALIDADE: Vila Velha REGIME DE TRABALHO: 40 h VAGAS: 1 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPACAO NO PROCESSO SELETIVO 2.1. Poderao ser contratados servidores da Administracao Direta ou Indireta da Uniao, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012. 2.2. Nao participar de gerência ou administracao de sociedade privada, personificada ou nao personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditario, conforme disposto na Lei n. 8.112, de Dezembro de 1990, alterada pela Lei n. 11.784, de 22 de Setembro de 2008. 2.3. Nao estar de licenca especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal. 2.4. Em caso de acumulacao de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horarios. 2.5. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscricao. 2.6. Apresentar a formacao mínima exigida até a data da contratacao. 2.7. Nao estar impedido nos termos do inciso III, do art. 9 da Lei n. 8.745/93. 3. DAS INSCRICOES 3.1. REQUISITOS PARA INGRESSO 3.1.1. Educacao - Licenciatura em Pedagogia, ou Licenciatura em Pedagogia com especializacao, ou com Mestrado, ou com Doutorado nas areas de Educacao ou de Ensino. 4. PERIODO E LOCAL DE INSCRICOES 4.1 Período: consultar o Anexo III- cronograma - www.ifes.edu.br 4.2. Horario: consultar o Anexo III - cronograma - www.ifes.edu.br 4.3. Local: As inscricoes ocorrerao exclusivamente pelo e-mail institucional processoseletivo.vv@ifes.edu.br. 4.4. Orientacoes para o envio da inscricao: 4.4.1. O título no e-mail devera ser: Inscricao Edital 12/2024 - EDUcAcao. 4.4.2. O formulario de inscricao bem como os títulos (documentos comprobatórios para analise da prova de títulos) deverao ser enviados na extensao Portable Document Format (.pdf) em DOcUMENTO ÚNIcO, impreterivelmente, e seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 1.1.7 do Anexo I. 4.4.3. Nao serao consideradas as inscricoes que nao atenderem as orientacoes deste edital. 5. ENDERECO campus Vila Velha - Av. Ministro Salgado Filho, n.: 1000 - Soteco - cep: 29106- 010 - Vila Velha - ES. Das DISPOSICOES gerais Validade: O presente Edital tera validade de 01 (um) ano a partir da Publicacao da Homologacao do Resultado Final no Diario Oficial da Uniao, podendo ser prorrogado uma unica vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei n. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da constituicao Federal da Republica de 1988. O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneracao, Da Titulacao, Dos critérios de Avaliacao) encontram-se disponíveis no endereco eletrônico: encontram-se disponíveis no endereco eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios DIEMERSON DA COSTA SACCHETTO CAMPUS VITÓRIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2024 - UASG 158416 Nº Processo: 23148.001705/2024-51. Pregão Nº 90007/2024. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS VITORIA . Contratado: 10.879.917/0001-61 - PISCINA FACIL LTDA. Objeto: Contratação de serviço de limpeza de piscina, sem dedicação de mão de obra exclusiva, com fornecimento de materiais consumíveis, materiais em geral e equipamentos. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 10/05/2024 a 09/05/2025. Valor Total: R$ 74.160,00. Data de Assinatura: 06/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/05/2024).Fechar