DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.9 Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.10 O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre
à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos
disponíveis no endereço eletrônico da Unilab, tendo em vista o disposto no artigo 2º da
Lei nº 12.990/2014.
5.11 Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na
forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de
provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no
prazo de validade do concurso.
5.12 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos), conforme o disposto no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.
5.13 O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras
concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo
setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.14 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para
pessoas negras, mediante
Requerimento a ser encaminhado para
o e-mail da
unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição, até as 17 (dezessete)
horas do último dia do período de inscrição.
5.15 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá
a sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto
na Portaria Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, publicada no DOU de 10/04/2018. Referida Comissão emitirá parecer sobre a
confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos
fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença
do candidato.
5.16 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma
presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante
utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
5.17 A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o
comparecimento 
ao 
procedimento 
de 
heteroidentificação 
complementar 
da
autodeclaração como pessoa
negra, será publicada oportunamente
no endereço
eletrônico: https://unilab.edu.br/sepir/.
5.18 O candidato que não comparecer será eliminado do concurso público,
conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018-
MPDG.
5.19 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que
se recusar à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe
o artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018- MPDG.
5.20 O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de
inscrição. Será eliminado do concurso público o candidato cuja Autodeclaração não for
confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com o artigo 11 da Portaria
Normativa nº 04/2018-MPDG.
5.21 Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão
de Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de
candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que concorrem à reserva de vagas para
pessoas negras, conforme o disposto na Portaria Normativa nº 04 do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de
10/04/2018. O
recurso deverá ser encaminhado
para o para o
e-mail da
unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente
Edital, nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da Comissão de
Heteroidentificação. O resultado do recurso será divulgado no local de inscrição e/ou
endereço eletrônico.
6. DAS PROVAS
6.1. O concurso de que trata o presente Edital será constituído das seguintes
etapas avaliativas:
a) prova escrita, incluindo a etapa de leitura da prova escrita pelo candidato,
com caráter eliminatório;
b) prova didática, com caráter eliminatório;
c) avaliação de títulos, com caráter classificatório.
6.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando
documento de identificação com fotografia.
6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
6.4. A prova escrita, que será realizada de forma presencial nas dependências
da Unilab-Ceará, só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital
no Diário Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria nº
243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.
6.4.1. A prova escrita terá 4 (quatro) horas de duração, e o candidato só
poderá utilizar caneta esferográfica de cor azul e preta.
6.4.1.1. O tempo para realização da prova escrita será contado a partir do
término do sorteio do ponto a ser desenvolvido - ou dos pontos a serem desenvolvidos
- pelos candidatos (pontos constantes no anexo II deste edital); competindo à Banca
Examinadora do certame a decisão de quantos pontos serão sorteados para a prova
escrita: um ou mais de um.
6.5. Somente poderá participar da etapa subsequente o candidato aprovado
na etapa anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média
aritmética inferior a 7,0 (sete).
6.5.1. A lista dos aprovados na prova escrita e classificados para a etapa
seguinte será divulgada no site institucional da Unilab.
6.6 É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de
qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais.
6.7 Será pública a sessão referente à realização da prova didática, sendo
vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir
à realização da prova didática dos demais candidatos.
6.8. A prova didática, de caráter eliminatório, versará sobre assunto sorteado
publicamente a cada candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência,
observado o programa de pontos do concurso (anexo II).
6.8.1 A Prova Didática ocorrerá presencialmente, nas dependências da Unilab
- Ceará (Endereço constante no Anexo I deste edital).
6.8.2 A prova didática deve ter duração máxima de 50 minutos e mínima de
45 minutos. Cada candidato iniciará sua prova didática 24 horas após o sorteio de seu
ponto (pontos constantes no anexo II deste edital). Na prova didática, poderão ser
utilizados, para apresentação e exposição de conteúdo, quaisquer recursos audiovisuais,
competindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação
e manuseio do equipamento necessário.
6.9 O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas será
automaticamente eliminado do Concurso.
6.10 O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas
vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu ou aquelas da grade curricular dos
cursos do Instituto, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo
de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
6.11 A carga horária será distribuída em quaisquer dos 3 (três) turnos de
trabalho, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto.
6.12. A entrega do cronograma detalhado com a confirmação da data, local e
horários dos momentos avaliativos e divulgação de resultados e/ou alterações, se for o
caso, são de responsabilidade do Instituto promotor do concurso público e serão
publicadas no site da Unilab em momento oportuno.
7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1. A avaliação de títulos possui caráter classificatório e consistirá na análise,
pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de
conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:
I - formação acadêmica;
II - atividades de docência e experiência profissional;
III- produção científica, cultural, literária, filosófica ou artística;
IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
V - atividades de formação e orientação de discentes.
7.2. O candidato deverá enviar cópia do curriculum vitae, cadastrado na
plataforma lattes do CNPq, juntamente com as cópias dos documentos comprobatórios,
conforme subitem 3.1 e 3.1.1, bem como cronograma deste edital.
7.3. Somente será computada a produção científica, técnica, literária, filosófica
ou artística dos últimos 5 (cinco) anos.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
8.1. Será publicado no Diário Oficial da União o edital de homologação do
resultado final do concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e
classificados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto
nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
8.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão
automaticamente eliminados do concurso.
8.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
9. DA INVESTIDURA NO CARGO
9.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso
no quadro de servidores da Unilab, mas apenas expectativa de direito à investidura,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da
apresentação da documentação exigida em lei.
9.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas
no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão
competente para tal fim.
9.2.1. Em se tratando de título obtido em instituição estrangeira, será
necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer
aos termos da legislação federal aplicável.
9.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física
e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
9.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de
trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial
da União - DOU.
9.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá
entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
9.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para
nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste
concurso, de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o
candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua
permanência na relação de classificados da Unilab.
10. VALIDADE DO CONCURSO
10.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente edital será de
01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do
resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a
critério da administração.
11. DOS RECURSOS
11.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor
recurso ao CONSUNI, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis,
improrrogáveis, contados da data imediatamente posterior à data da divulgação das
inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da Unilab.
11.2. Somente caberá recurso ao CONSUNI contra qualquer ato praticado pela
Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem
efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente
posterior à data de divulgação oficial no site institucional da UNILAB e no quadro de
avisos do Instituto responsável pelo certame.
11.3 O resultado do processo seletivo, após aprovação da Direção do
Instituto, será divulgado no site da Unilab - na seção Concursos - Concurso para
Professor Efetivo, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas
provas ao Diretor do Instituto (Modelo de Recurso constante no Anexo IV deste
edital).
11.4 A interposição de recursos somente será recebida:
I - Por escrito;
II - Dentro do prazo;
III - Pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante
protocolo, entregue na Diretoria do Instituto.
11.5 O resultado final do concurso, depois de exauridos todos os prazos
recursais administrativos, será homologado e publicado por edital no DOU.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das
condições estabelecidas no presente edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das
instruções específicas para o cargo, das Resoluções nº 05 e 6/2013/CONSUNI e
alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações
prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas
ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
concurso publicada no Diário Oficial da União.
12.4. O acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União é de
responsabilidade do candidato, assim como as demais publicações referentes ao concurso
no site institucional da UNILAB.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade da
Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Reitor
ANEXO I DO EDITAL Nº 19/2024
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Secretaria do Instituto de Engenharias e Desenvolvimento Sustentável
Campus das Auroras
Rua José Franco de Oliveira, s/n
CEP: 62.790-970
Redenção - CE - Brasil.
Telefone: (085) 3332-6109
E-mail: ieds@unilab.edu.br
ANEXO II DO EDITAL Nº 19/2024
PROGRAMA
Setor de Estudo: Sistemas Embarcados, Robótica, Automação
01. Microprocessadores, Microcontroladores e Processadores Digital de Sinais (DSPs)
02. Dispositivos Lógicos Programáveis (PLD)
03. Hardware para Sistemas Embarcados
04. Desenvolvimento de Software para Sistemas Embarcados
05. Sensores, transdutores, atuadores e Condicionamento de sinais
06. Controladores Lógicos Programáveis (CLPs)
07. Sistemas baseados em Interface Homem Máquina (IHM) e Sistemas
Supervisórios (SCADA)
08. Redes Industriais
09. Indústria 4.0 e Internet das coisas - IoT.
10. Robótica: modelagem e controle de robôs industriais.

                            

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