DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ara tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Delegacia da Receita
Federal, aos cuidados da EMA - Equipe de Mercadorias Apreendidas, no endereço indicado
abaixo:
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente
Equipe de Mercadorias Apreendidas - EMA
Av. Onze de Maio nº 1319 - CEP: 19050-050
Presidente Prudente/SP
Neste mesmo endereço ficará franqueada vista ao processo por representante
do interessado ou pessoa legalmente autorizada. O processo também poderá ser
consultado pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no sítio
eletrônico da Receita Federal do Brasil.
PAULO VINICIUS FUZETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 170147
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 10805.723863/2020-07.
Pregão. Nº 2/2020. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTO ANDRE. Contratado:
17.789.877/0001-06 - TMA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.. Objeto: Prorrogação da
vigência contratual e reajuste. Vigência: 20/05/2024 a 19/01/2026. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 3.264.358,58. Data de Assinatura: 03/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2024
NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 01/2024 que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Florianópolis, SC, CNPJ 00.394.460/0058-87 e, a UNISUL - Universidade do Sul de Santa
Catarina, Campus Pedra Branca, CNPJ 84.684.182/0001-57, mantida pela Ânima Educação.
OBJETO: conjugação de ações para a implantação de um Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal
(NAF) na UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina, Campus Pedra Branca em
instalações definidas pela instituição de ensino superior, destinado a promover atividades
de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal.
DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2024.
VIGÊNCIA: por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União,
conforme prevê a Cláusula sétima do referido Acordo de Cooperação.
SIGNATÁRIOS: pela União, o(a) senhor(a) SÉRGIO SAVARIS, Auditor Fiscal da RFB, Delegado
da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, SC pela UNISUL - Universidade do Sul de
Santa Catarina, Campus Pedra Branca, o(a) senhor(a) RODRIGO DA SILVA ALVES, Diretor de
Marca e DANIELE CHRISTINE GOMES, Supervisora Acadêmica.
FUNDAMENTA-ÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais pertinentes.
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº
10905.720201/2022-19, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, AGR I LU B
DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA VEICULOS LTDA, CNPJ nº 44.456.254/0001-94, que foi aplicada, com
fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente, do Edital
nº 0900100/000003/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 52.600,00
(cinquenta e dois mil e seiscentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes
arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e
subsequentes do Edital nº 0900100/000003/2022 da Comissão Regional de Licitação.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias
úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do
Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso,
o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado
a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e
Logística, no endereço R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que
então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do
Brasil na 9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art.
109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após esgotamento da
via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica também, a partir da data de
recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 25 de abril de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
N OT I F I C AÇ ÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº
10905.720183/2022-67, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, DELFINO
& CIA LTDA, CNPJ nº 12.536.793/0001-47, a apresentar, se querendo, e no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da publicação desta, Defesa Prévia no processo nº 10905.720183/2022-67
instaurados para apuração de sua responsabilidade contratual por inadimplir com o pagamento do
lote arrematado sujeitando-a, desta forma, às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e
no Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação. A defesa prévia deverá ser
encaminhada à Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil,
situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal,
R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR.
Curitiba, 29 de abril de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº
10905.720179/2022-07, resolve:
Tornar público que foi aplicada à V. R. DA SILVA - PECAS E SERVICOS, CNPJ nº
21.343.805/0001-08, com fundamento no Art. 87, II da Lei 8.666/93 e no item 11.1.3 do Edital nº
0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado, por não efetuar o pagamento do
lote arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e do
item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação.
Curitiba, 25 de abril de 2024.
GUSTAVO LUIS HORN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720202/2022-55, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
CH COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 45.726.473/0001-09, que foi aplicada,
com fundamento no Art. 87. II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2,
respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação,
MULTA no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) - correspondente a 20% do
valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar
o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam
o
artigo
66 da
Lei
nº
8.666/93
e o
item
9.1
e
subsequentes do
Edital
nº
0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal
Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de
encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª
Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art.
109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após
esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica
também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 26 de abril de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
N OT I F I C AÇ ÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720203/2022-08, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
EVALDO ALVES DOS SANTOS ELETRONICOS, CNPJ nº 03.217.599/0001-08, que foi aplicada,
com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2,
respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação,
MULTA no valor de R$ 13.861,40 (treze mil oitocentos e sessentas e um reais e quarenta
centavos) - correspondente a 20% do valor mínimo dos lotes arrematados - e Suspensão de
participar em licitações e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis)
meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes
do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal
Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de
encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª
Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art.
109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após
esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica
também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 26 de abril de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905.720206/2022-33, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
REVENDEDORA LITORAL CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 27.309.843/0001-20, que foi aplicada,
com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2,
respectivamente, do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão Regional de Licitação,
MULTA no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do
lote arrematado - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote
arrematado, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº
8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000004/2022 da Comissão
Regional de Licitação.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal
Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de
encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª
Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art.
109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após
esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica
também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 26 de abril de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
AVISO DE ANULAÇÃO
PREGÃO Nº 90001/2024
Fica
anulada
a
licitação
supracitada,
referente
ao
processo
Nº
11000736359202330 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação do serviço de MAN U T E N Ç ÃO
PREDIAL, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, PARA A ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO GRANDE E INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM CHUI conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital
e seus anexos.
ANDRE LUIS SOUZA DA SILVA
Chefe do Dipol
(SIDEC - 06/05/2024) 170177-00001-2024NE000001
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