DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXV Nº 87
Brasília - DF, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4
Ministério das Comunicações................................................................................................... 5
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 5
Ministério da Defesa................................................................................................................. 6
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 10
Ministério da Educação........................................................................................................... 10
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 25
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 27
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 34
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 34
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 35
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 37
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 37
Ministério das Mulheres......................................................................................................... 38
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 38
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 38
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 38
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 39
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 40
Ministério da Saúde................................................................................................................ 41
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 44
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 44
Ministério do Turismo............................................................................................................. 45
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 46
Controladoria-Geral da União................................................................................................. 46
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 47
Ministério Público da União................................................................................................... 47
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 51
Defensoria Pública da União .................................................................................................. 51
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 51
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 53
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 59
Editais e Avisos........................................................................................................................ 60
................................... Esta edição é composta de 63 páginas ..................................
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETO DE 6 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº
5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de
1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve:
D ES I G N A R
CARLOS ROMEU MOURA DO AMARAL, para exercer a função de Auxiliar de Adido Policial
Federal na Embaixada do Brasil em Lisboa, República Portuguesa, pelo prazo de três anos,
contado da data de apresentação à missão diplomática.
Brasília, 6 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Maria Laura da Rocha
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DECRETO DE 6 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XXV, e o art. 103-B, caput, inciso IX, e § 2º, da Constituição, e de acordo com o que
consta do Processo nº 08027.000043/2024-84 do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
N O M EA R ,
a partir de 11 de maio de 2024, GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO, para exercer o cargo de
Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
Brasília, 6 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
DECRETO DE 6 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art.
3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo
nº 08001.002029/2024-11 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
a partir de 31 de maio de 2024, a JONAS SANTANA DE BRITO no cargo de Juiz do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 6 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 517, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 46,
parágrafo único, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
D ES I G N A R
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO para compor a Comissão Mista de Reavaliação de
Informações como suplente do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da
República, em substituição a Miriam Aparecida Belchior.
RUI COSTA DOS SANTOS
PORTARIAS DE 6 DE MAIO DE 2024
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 518 - N O M EA R
ADEMIR 
PICANCO 
DE 
FIGUEIREDO, 
para 
exercer
o 
cargo 
de 
Diretor 
de
Acompanhamento Junto à Câmara dos Deputados da Secretaria Especial de Assuntos
Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República,
código CCE 1.15.
Nº 519 - N O M EA R
HEBERT LEVI PEREIRA NUNES, para exercer o cargo de Assessor Especial da Secretaria
Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República, código CCE 2.15.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 520 - EXONERAR, a pedido,
MARCIA CRISTINA
BERNARDES BARBOSA
do cargo de
Secretária de
Políticas e
Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, código CCE
1.17.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA DEFESA
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 521 - N O M EA R
WLADMILSON BORGES DE AGUIAR, para exercer o cargo de Assessor Especial do Comandante
da Marinha, código CCE 2.16.
RUI COSTA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794,
de 14 de maio de 2019, resolve:
Nº 522 - N O M EA R
PATRICIA VIEIRA DA COSTA, para exercer o cargo, de caráter transitório, da Secretaria
de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
código CCE 3.15, nos termos do caput do art. 1º do Decreto nº 11.870, de 28 de
dezembro de 2023, destinado ao apoio à instituição e estruturação da Unidade Gestora
Única dos Regimes Próprios de Previdência Social da União.
RUI COSTA DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SE/CC/PR nº 378, publicada no Diário Oficial da União de 06
de maio de 2024, Seção 2, página 1, referente à nomeação de TALITA BARBOSA DE
FREITAS, onde se lê: "... Coordenador de Projeto II, ...", leia-se: "... Coordenador de Projeto, ...".

                            

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