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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050700008 8 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 515/COM1ODN, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com o § 6°, do art. 140, do citado Decreto; e tendo em vista a alínea d, do inciso II, do § 1°, do art. 48, e alínea a, inciso I, do art. 50, do Anexo I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003, resolve: Art.1°Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, por conveniência do serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, a partir de 20ABR2024, os Guardas- Marinhas abaixo relacionados: GM (RM2-Md) 24.0007.28 MURILO OLIVEIRA BIZERRA; e GM (RM2-Md) 24.0087.29 HUGO SOARES DE SOUZA BELLECE. Art.2°Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 20ABR2024. SÉRGIO HENRIQUE LUZ VOGEL Subchefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 516/COM1°DN, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere o contido no inciso II, do art. 46, do anexo I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003; de acordo com o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 10, do Decreto n° 9.530, de 17 de outubro de 2018; e combinado com os §§ 2°, 3° e 4° do art. 2°, do anexo da Portaria MB/MD, n° 1/2021, do CM; e tendo em vista a decisão que deferiu a tutela de urgência proferida nos autos do Processo no 5004720-13.2024.4.02.5101/RJ, exarada pelo juízo da 6a Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve: resolve: Art. 1° Nomear ao posto de Capitão de Corveta da Reserva de 3a Classe da Marinha (RM3) e incluir no Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha (CORM), à GM (RM3- T) 23.3684.20 VALÉRIA CRISTINA DE FARIA, partir de 14MAR2024, continuando convocada e incorporada como Oficial, para a conclusão do Estágio de Serviço e Adaptação (ESA), da Turma n° 1/2024, em cumprimento ao Serviço Militar Voluntário (SMV). Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 14MAR2024. SÉRGIO HENRIQUE LUZ VOGEL Subchefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 517/COM1°DN, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com o contido no § 1°, do art. 48, do anexo I, do Decreto no 4.780, de 15 de julho de 2003; e de acordo com o disposto na alínea a, do § 3° e no § 4°, do art. 121, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, por conclusão de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), a CT (RM2-CD) 15.1126.75 ROBERTA DE SOUZA AYRES, e incluí-la na Reserva Não Remunerada, em 29MAR2024, por ter cessado o motivo que impediu seu licenciamento em 10MAI2023. Parágrafo único. A Oficial teve concedida a Licença à Gestante e sua Prorrogação no período de 01OUT2023 a 28MAR2024, pela Portaria n° 1132/2023, deste Comando. Art. 2° Manter a Oficial encostada ao Centro Médico Assistencial da Marinha, a partir de 29MAR2024, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, por um período de até 180 dias, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente. Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará com a conclusão de inspeção ou no término do período mencionado. Art.3°Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 29MAR2024. SÉRGIO HENRIQUE LUZ VOGEL Subchefe do Estado-Maior 2º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 141, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019 e de acordo com o disposto nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4), resolve: Art. 1º Dispensar ex offício, a partir de 28MAR2024, o CC (RM1-AA) 86.9658.67 LUIS FELIPE MELO DA MATA da prestação de Tarefa por Tempo Certo de Assessor de Planejamento e Gestão, correspondente ao NEO 01.1, da Base Naval de Aratu, prevista na portaria nº 235/2023, de acordo com o contido no inciso 2.3.6 e alínea VII do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4). Art. 2º Contratar o CC (RM1-AA) 86.9658.67 LUIS FELIPE MELO DA MATA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Assessor de Gestão e Controle Interno, correspondente ao NEO 01.4, na área de Administração, no Comando do 2º Distrito Naval, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 29MAR2024 a 28MAR2026, conforme previsto no inciso 2.9.2 da DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4). Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 28 de março de 2024. V A ANTONIO CARLOS CAMBRA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 339/CPESFN, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso IX, no inciso XVI e no inciso XVII do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Retroagir, para 3 de novembro de 2010, a data do ato de reforma, bem como a do auxílio-invalidez, referente ao SD-Refº-FN 86.9347.75 PAULO CESAR DAMASCENO DOS SANTOS, por força de decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0805977-56.2015.4.05.8400, que tramitou na 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. Art. 2º Os valores atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 340/CPESFN, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 01FEV2024 CB-FN-ET 16.0596.20 ALEX LOURENÇO SANTANA BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 09FEV2024 CB-FN-IF 15.0623.76 GUILHERME CARDOSO SINFRONIO; e CB-FN-CN 15.0693.20 MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS MARQUES. BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 09FEV2024 CB-FN-ES 15.0669.41 JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO JUNIOR Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 11MAR2024 SD-FN 17.0588.21 JOÃO VICTOR DA SILVA GOMES BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 3 1 JA N 2 0 2 4 SD-FN 17.0510.45 MARLLON DOS SANTOS DA SILVA; e SD-FN 17.0474.21 FÁBIO VIEIRA DOS SANTOS JÚNIOR. BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 0 2 AG O 2 0 2 3 SD-FN 16.1423.65 RÔMULO SERRA DA CRUZ COMPANHIA DE POLÍCIA 3 0 JA N 2 0 2 4 SD-FN 17.0445.61 JHONATA REIS BRANCO DE OLIVEIRA Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 04FEV2024 SD-FN 19.0427.10 LOHAN FREITAS DA SILVA; e SD-FN 19.0424.69 GABRIEL ARAUJO DOS SANTOS. 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 04FEV2024 SD-FN 19.0266.25 JOÃO PAULO BEZERRA MONTEIRO; e SD-FN 19.0267.81 CLEARCO FERREIRA CASTRO NETO. 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 06JUN2021 SD-FN 99.1034.78 JHONATAN DE OLIVEIRA DA SILVA BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 1 0 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 21.1245.40 GUTHIERRE DOS SANTOS RODRIGUES BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1385.86 JONAS VITOR RODRIGUES DO NASCIMENTO COMPANHIA DE POLÍCIA 0 6 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 20.1201.41 ALAN WESLEN BEZERRA SANTIAGO Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 333/CPESFN, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN- 101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL 1 1 JA N 2 0 2 4 SD-FN 18.0547.22 FELIPE SAMUEL DE SANTANA BARBOSA Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN- 101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 2 JA N 2 0 2 4 SD-FN 22.0625.48 VICTOR GUILHERME FREITAS OLIVEIRA 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 21MAR2024 CB-FN-EF 18.1206.95 MATHEUS MIGUEL DE LIMA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE 08FEV2024 SD-FN 22.1457.45 JURANDIR DO NASCIMENTO JUNIOR Art. 3º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados:Fechar