Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050700009 9 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Msg R-211621Z/FEV/2024 SD-FN 22.0625.48 VICTOR GUILHERME FREITAS OLIVEIRA (1ºBtlOpRib) Msg R-191921Z/MAR/2024 CB-FN-EF 18.1206.95 MATHEUS MIGUEL DE LIMA (2ºBtlInfFuzNav) Msg R-071421Z/MAR/2024 SD-FN 22.1457.45 JURANDIR DO NASCIMENTO JUNIOR (GptFNRG) Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 337/CPESFN, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso VII do art. 94, inciso II e alínea a do § 3º do art. 121 e art. 124 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; de acordo com os incisos 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.11684 da JSD/Com3ºDN, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por conclusão de tempo de serviço e, simultaneamente, desincorporar, em 12MAR2024, o militar abaixo mencionado por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar. GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL SD-FN 16.0266.16 MATEUS BEZERRA CRUZ Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 343/CPESFN, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94 e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), resolve: Art. 1º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 26FEV2024, por terem sido matriculados no Curso de Formação de Soldados (CFSD/2024) do CBMERJ, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: BATALHÃO DE COMBATE AÉREO SD-FN 21.1194.49 JOÃO GABRIEL DO NASCIMENTO GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO SD-FN 18.1386.59 RODRIGO LOPES DE LIMA Art. 2º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 19FEV2024, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado da Bahia, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR SD-FN 22.0649.40 HECTOR JORGE DA PAIXÃO ALVES DOS SANTOS Art. 3º Conforme o contido na mensagem do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR) acima de seu nome, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pelo Batalhão de Combate Aéreo, OM do militar abaixo mencionado: Msg R-071621Z/MAR/2024 SD-FN 21.1194.49 JOÃO GABRIEL DO NASCIMENTO Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, na data das matrículas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO PORTARIA DHN Nº 61, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da Portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 02MAI2024, o SO-RM1-FR 85.1899.10 ITALO URBANO PEREIRA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 116/2023, desta Diretoria, de acordo com o contido na alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM- 314 (6a Revisão/Mod.4). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 02MAI2024. V Alte MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES PORTARIA DHN Nº 62, DE 2 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com o fundamento no disposto no inciso I do art. 2o da Portaria no 10/2022, da DGN; inciso III da alínea b do § 1o do art. 3o da Lei no 6.880/1980, alterada pela Lei no 13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Renovar, o período da prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1) 73.0124.16 ALBERTO PIOVESANA JÚNIOR, previsto na Portaria nº 122/2023, desta Diretoria, no período de 15MAI2024 até 14MAI2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na função de Assessor de Sinalização Náutica para assuntos relacionados à Associação Internacional de Autoridades de Auxílios Marítimos à Navegação e Faróis (IALA), NEO 01.6.4, no Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego, na área de Programas e Projetos Estratégicos, em virtude de permanecer a necessidade da tarefa para a qual foi contratado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 15MAI2024. V Alte MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES PORTARIA DHN Nº 63, DE 2 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com o fundamento no disposto no inciso I do art. 2o da Portaria no 10/2022, da DGN; inciso III da alínea b do § 1o do art. 3o da Lei no 6.880/1980, alterada pela Lei no 13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Renovar, o período da prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1) 85.9884.13 ROBSON DA SILVA GALHARDO, nesta Diretoria, previsto na Portaria nº 75/2022, desta Diretoria, no período de 01JUN2024 até 31MAI2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na função de Superintendente de Capacitação de Pessoal e Gestão do Conhecimento, NEO 30, na área de Programas e Projetos Estratégicos, em virtude de permanecer a necessidade da tarefa para a qual foi contratado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 01JUN2024. V Alte MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 945/DPM, DE 6 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1o do anexo B da Portaria no35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V e no § 2odo art. 108, no art. 109, e na alínea b do § 2o e § 1o do art. 110 da Lei no 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6o, da lei no 7.713/1988, conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1o do art. 12 da Lei no 13.954/2019; observado o previsto no inciso II do art. 11 da Medida Provisória n° 2.215-10/2001; e Termo de Inspeção de Saúde no 024.000.9942, de 6 de março de 2024, da Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1° Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o 3° SG- MS 13.1312.57 JONATHAN BARROS DE AGUIAR, a partir de 6 de março de 2024, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 947/DPM, DE 6 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM; e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Reverter aos respectivos Corpos e Quadros os Oficiais a seguir relacionados, por terem retornado ao âmbito da Administração Naval: I - A partir de 05MAR2024: CT 13.0817.56 RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA. II - A partir de 03ABR2024: CT (EN) 09.0011.66 AUGILMAR PEREIRA SALAZAR. III - A partir de 04ABR2024: CC (T) 06.0636.24 ANDREA QUINTANILHA FERREIRA. IV - A partir de 08ABR2024: 1º Ten 13.0345.11 CARLOS EDUARDO RAMALHOTO PEREIRA; e 1º Ten 16.0055.11 ANTONIO RICIERI FONSECA BREDA. V - A partir de 09ABR2024: CC (EN) 11.0671.01 MARCIO ANDRÉ ARAUJO GONÇALVES. VI - A partir de 12ABR2024: CC 12.0789.56 VALQUIRE DA SILVA DE JESUS. VII - A partir de 15ABR2024: CT (AA) 95.0942.29 WILLIAN RIBEIRO DOS REIS. VIII - A partir de 17ABR2024: CC 12.0784.92 RODRIGO TECCHIO. IX - A partir de 22ABR2024: CC (EN) 12.0832.59 FERNANDA DA ROCHA CHAMES. X - A partir de 25ABR2024: 1º Ten (T) 18.0236.49 DANUBIA MORENO. XI - A partir de 26ABR2024: CT 13.0795.65 LUIS GUSTAVO RONSANI VITO. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 30/CCCPM, DE 24 DE ABRIL DE 2024 #O PRESIDENTE DA CAIXA DE CONSTRUÇÕES DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso V, art. 7 da Portaria nº 65/SGM, de 27 de julho de 2023, e tendo em vista o previsto no Art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, DGPM-314 (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-EL 81.1372.73 CLÁUDIO MOREIRA DE ANUNCIAÇÃO para prestar Tarefa por Tempo Certo, a fim de exercer atividades de Auxiliar da Divisão de Recuperação de Crédito e Encarregado de Incumbência (NEO 13.0.0.4), nesta Autarquia, na área de Administração, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 2 de maio de 2024 a 1º de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 2 de maio de 2024. V A IM ALEXANDRINO MACHADO NETO CONSULTORIA JURÍDICA PORTARIA CONJUR-MD Nº 2.304, DE 30 DE ABRIL DE 2024 O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 60150.000026/2024-41, resolve: DISPENSAR, a pedido, GISLEIDE RIBEIRO DE FREITAS, da função de Assistente Técnico do Serviço de Assuntos Administrativos da Coordenação Administrativa da Consultoria Jurídica, código FCE 2.03, a contar de 26 de abril de 2024, por ter sido designada para outra função. MARCELO AZEVEDO DE ANDRADEFechar