DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 515/COM1ODN, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo
com o § 6°, do art. 140, do citado Decreto; e tendo em vista a alínea d, do inciso II, do §
1°, do art. 48, e alínea a, inciso I, do art. 50, do Anexo I, do Decreto n° 4.780, de 15 de
julho de 2003, resolve:
Art.1°Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, por conveniência
do serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, a partir de 20ABR2024, os Guardas-
Marinhas abaixo relacionados:
GM (RM2-Md) 24.0007.28 MURILO OLIVEIRA BIZERRA; e
GM (RM2-Md) 24.0087.29 HUGO SOARES DE SOUZA BELLECE.
Art.2°Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos
retroativos a 20ABR2024.
SÉRGIO HENRIQUE LUZ VOGEL
Subchefe do Estado-Maior
PORTARIA Nº 516/COM1°DN, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o contido no inciso II, do art. 46, do anexo I, do Decreto n° 4.780, de 15 de julho de 2003;
de acordo com o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 10, do Decreto n° 9.530, de 17 de outubro
de 2018; e combinado com os §§ 2°, 3° e 4° do art. 2°, do anexo da Portaria MB/MD, n°
1/2021, do CM; e tendo em vista a decisão que deferiu a tutela de urgência proferida nos
autos do Processo no 5004720-13.2024.4.02.5101/RJ, exarada pelo juízo da 6a Vara Federal
do Rio de Janeiro, resolve: resolve:
Art. 1° Nomear ao posto de Capitão de Corveta da Reserva de 3a Classe da
Marinha (RM3) e incluir no Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha (CORM), à GM (RM3-
T) 23.3684.20 VALÉRIA CRISTINA DE FARIA, partir de 14MAR2024, continuando convocada
e incorporada como Oficial, para a conclusão do Estágio de Serviço e Adaptação (ESA), da
Turma n° 1/2024, em cumprimento ao Serviço Militar Voluntário (SMV).
Art. 2°Esta Portaria entra em vigor
na presente data, com efeitos
administrativos retroativos a 14MAR2024.
SÉRGIO HENRIQUE LUZ VOGEL
Subchefe do Estado-Maior
PORTARIA Nº 517/COM1°DN, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
no item 1, do § 1°, do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo
com o contido no § 1°, do art. 48, do anexo I, do Decreto no 4.780, de 15 de julho de
2003; e de acordo com o disposto na alínea a, do § 3° e no § 4°, do art. 121, da Lei n°
6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei n° 13.954, de 16 de dezembro de
2019, resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, por conclusão
de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), a CT (RM2-CD) 15.1126.75 ROBERTA DE SOUZA
AYRES, e incluí-la na Reserva Não Remunerada, em 29MAR2024, por ter cessado o motivo
que impediu seu licenciamento em 10MAI2023.
Parágrafo único. A Oficial teve concedida a Licença à Gestante e sua
Prorrogação no período de 01OUT2023 a 28MAR2024, pela Portaria n° 1132/2023, deste
Comando.
Art. 2° Manter a Oficial encostada ao Centro Médico Assistencial da Marinha, a
partir de 29MAR2024, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, por um
período de até 180 dias, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de
benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente.
Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará
com a conclusão de inspeção ou no término do período mencionado.
Art.3°Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos
retroativos a 29MAR2024.
SÉRGIO HENRIQUE LUZ VOGEL
Subchefe do Estado-Maior
2º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 141, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, alterada
pela Lei nº 13.954/2019 e de acordo com o disposto nas Normas sobre Tarefa por Tempo
Certo e Designações para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4), resolve:
Art. 1º Dispensar ex offício, a partir de 28MAR2024, o CC (RM1-AA) 86.9658.67
LUIS FELIPE MELO DA MATA da prestação de Tarefa por Tempo Certo de Assessor de
Planejamento e Gestão, correspondente ao NEO 01.1, da Base Naval de Aratu, prevista na
portaria nº 235/2023, de acordo com o contido no inciso 2.3.6 e alínea VII do inciso 2.7.1
da DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4).
Art. 2º Contratar o CC (RM1-AA) 86.9658.67 LUIS FELIPE MELO DA MATA para
prestar a Tarefa
por Tempo Certo de
Assessor de Gestão e
Controle Interno,
correspondente ao NEO 01.4, na área de Administração, no Comando do 2º Distrito Naval,
sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 29MAR2024 a
28MAR2026, conforme previsto no inciso 2.9.2 da DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos
a 28 de março de 2024.
V A ANTONIO CARLOS CAMBRA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 339/CPESFN, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso IX, no inciso XVI e no inciso
XVII do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais,
resolve:
Art. 1º Retroagir, para 3 de novembro de 2010, a data do ato de reforma, bem
como a do auxílio-invalidez, referente ao SD-Refº-FN 86.9347.75 PAULO CESAR
DAMASCENO DOS SANTOS, por força de decisão Judicial proferida nos autos do Processo
nº 0805977-56.2015.4.05.8400, que tramitou na 1ª Vara Federal do Rio Grande do
Norte.
Art. 2º Os valores atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 340/CPESFN, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art.
121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12
do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas
de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto
na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
01FEV2024
CB-FN-ET 16.0596.20 ALEX LOURENÇO SANTANA
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
09FEV2024
CB-FN-IF 15.0623.76 GUILHERME CARDOSO SINFRONIO; e
CB-FN-CN 15.0693.20 MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS MARQUES.
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
09FEV2024
CB-FN-ES 15.0669.41 JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO JUNIOR
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas
de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem o previsto
na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
11MAR2024
SD-FN 17.0588.21 JOÃO VICTOR DA SILVA GOMES
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
3 1 JA N 2 0 2 4
SD-FN 17.0510.45 MARLLON DOS SANTOS DA SILVA; e
SD-FN 17.0474.21 FÁBIO VIEIRA DOS SANTOS JÚNIOR.
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
0 2 AG O 2 0 2 3
SD-FN 16.1423.65 RÔMULO SERRA DA CRUZ
COMPANHIA DE POLÍCIA
3 0 JA N 2 0 2 4
SD-FN 17.0445.61 JHONATA REIS BRANCO DE OLIVEIRA
Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas
de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do
inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado
pela 
Portaria
nº
342/MB/MD/2007,
alterado 
pela
Portaria
nº
149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
04FEV2024
SD-FN 19.0427.10 LOHAN FREITAS DA SILVA; e
SD-FN 19.0424.69 GABRIEL ARAUJO DOS SANTOS.
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
04FEV2024
SD-FN 19.0266.25 JOÃO PAULO BEZERRA MONTEIRO; e
SD-FN 19.0267.81 CLEARCO FERREIRA CASTRO NETO.
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
06JUN2021
SD-FN 99.1034.78 JHONATAN DE OLIVEIRA DA SILVA
BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 0 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 21.1245.40 GUTHIERRE DOS SANTOS RODRIGUES
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 1 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.1385.86 JONAS VITOR RODRIGUES DO NASCIMENTO
COMPANHIA DE POLÍCIA
0 6 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 20.1201.41 ALAN WESLEN BEZERRA SANTIAGO
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do
Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 333/CPESFN, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que
lhe confere
o inciso
II do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais,
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada,
como Reservista
de Primeira Categoria
(RM2), após
o seu
desligamento; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do §
1º-A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-
101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela 
Portaria 
nº 
342/MB/MD/2007, 
alterado 
pela 
Portaria 
nº
149/MB/MD/2019:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
1 1 JA N 2 0 2 4
SD-FN 18.0547.22 FELIPE SAMUEL DE SANTANA BARBOSA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data
acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na
Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do §
1º-A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-
101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019,
combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
2 2 JA N 2 0 2 4
SD-FN 22.0625.48 VICTOR GUILHERME FREITAS OLIVEIRA
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
21MAR2024
CB-FN-EF 18.1206.95 MATHEUS MIGUEL DE LIMA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
08FEV2024
SD-FN 22.1457.45 JURANDIR DO NASCIMENTO JUNIOR
Art. 3º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha
(CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas
referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados:

                            

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