Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050700029 29 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, RAIMUNDO JOSÉ DE SOUZA MENEZES, matrícula SIAPE nº 0708725, ocupante do cargo de Artífice de Eletricidade e Comunicação, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.075, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.032469/2024-40, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARILZA CAMILHER CAMARGO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor PAULO ROBERTO CAMARGO, ocupante do cargo de Perito Médico Previdenciário, matrícula SIAPE nº ***73**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 17 de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de fevereiro de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.079, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13042.049583/2024-16, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0120957, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.083, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.029272/2024-23, resolve: Art. 1º Conceder pensão à ANGELA APARECIDA MELLE CAZAGRANDE, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSE ANTONIO CAZAGRANDE, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***10**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 15 de março de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de março de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.084, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.005431/2024-02, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, RAIMUNDO PUREZA BARRETO, matrícula SIAPE nº 1019106, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 10, §1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados com base no artigo 26, §2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.085, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando a Decisão Judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1021833- 13.2019.4.01.3400, observado o disposto no Processo nº Sei 90849.001905/2024-01. Art. 1º Nos termos do Parecer de Força Executória nº 00131/2024/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, e Acórdão TCU - 1130/2010, desaverbar o Tempo de Serviço Rural compreendido entre o período de 20.07.1957 a 01.08.1966, constante no cadastro da ex-servidora, MARIA JOSÉ GOMES MARTINS, Matrícula SIAPE nº 0093867, outrora ocupante do cargo de Agente de Portaria, Classe "S" Padrão III, aposentada em 31.01.1996, no Quadro de Pessoal do ex- Ministério da Fazenda - M F. Art. 2º Anular a Portaria nº 69, de 30 de Janeiro de 1996, Publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de Janeiro de 1996, Seção 2, Pág 759, a qual concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais à Servidora, MARIA JOSÉ GOMES MARTINS, Matrícula SIAPE nº 009386, ocupante do Cargo de Agente de Portaria, Classe "A" Padrão III, nos termos do Art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, com art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90. Art 3º Manter a segurada do Regime Próprio de Previdência da União, MARIA JOSÉ GOMES MARTINS, Matrícula SIAPE nº 0093867, outrora ocupante do cargo de Agente de Portaria, atual Classe "S" Padrão III, aposentada voluntariamente, com proventos proporcionais nos termos do Art. 40, inciso III, alínea "C" da Constituição Federal de 1988, em sua redação original, conforme determinações contidas no Acórdão TCU - 1130/2010. Art 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.095, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.157605/2023-32, resolve: Art. 1º Conceder pensão à ZULEIDE FERNANDES DE LIMA, na qualidade de filha inválida da ex-servidora ZULMIRA FERNANDES DE LIMA, ocupante do cargo de Lavadeira Passadeira, matrícula SIAPE nº ***19**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 24 de outubro de 2016, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de outubro de 2016, observado o prazo prescricional legal. PABLO MARCOS GOMES LEITE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.174, de 2 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 24, de 4 de fevereiro de 2021, Seção 2, pág. 17, onde se lê: "...com redação dada pela Lei 13.135, de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004, com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 19 de setembro de 2020, data do óbito do ex-servidor (Processo nº 19975.121956/2020-15). ", leia-se: "... c/c o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U, de 13 de novembro de 2019, com vigência a partir de 19 de setembro de 2020, data do óbito do ex-servidor (Processo nº 19975.121956/202-15)." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 682, de 14 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 11, de 18 de janeiro de 2021, Seção 2, pág. 17 onde se lê: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei nº 13.135 de 18 de junho de 2015, consubstanciada no art. 40, § 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, II, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004 e com valor do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019...", leia-se: "... com fundamento na Lei nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea "b", item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015, c/c o art. 23 da EC. nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U. de 13 de novembro de 2019 ..." DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 4.497, DE 22 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.011172/2024-03, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Márcio Gushiken Garcia, matrícula nº 99276-58, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho na Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 10.722,23 (dez mil setecentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 4.863, DE 30 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.107236/2023-81, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Denner Antonio da Silva, matrícula SIAPE nº 2193101, Assistente Técnico-Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda - MF, movimentado pela PORTARIA SGP/MGI Nº 12.758, de 14 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2023, seção 2, pág. 37. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 4.996, DE 3 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.165793/2022-81, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Bruno Malafaia Grillo, matrícula SIAPE nº 1167950, Analista Ambiental, do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, movimentado pela Portaria SGP/ME nº 5.935, de 25 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2022, seção 2, pág. 28. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRAFechar