Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050700046 46 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Banco Central do Brasil PORTARIA Nº 120.271, DE 6 DE MAIO DE 2024 O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas no art. 3º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no art. 9º e na alínea "a" do inciso VII do art. 12 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica designado AILTON DE AQUINO SANTOS, Diretor de Fiscalização, para substituir o Presidente no período de 9 a 13 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 120.277, DE 6 DE MAIO DE 2024 O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023, resolve: Conceder a FRANCISCO FURTADO FILHO pensão civil por morte, a partir de 04 de março de 2024, como beneficiário da instituidora CARMEN SYLVIA BAPTISTA DE OLIVEIRA RESENDE COSTA, matrícula 1.912.424-4, ocupante do cargo de Analista, Classe C, Padrão III, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, § 2º, inciso V, alínea 'c', item 6 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do benefício equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), tendo em vista o que consta do processo nº 266011. MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA PORTARIA Nº 120.250, DE 2 DE MAIO DE 2024 O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023, resolve: Conceder aposentadoria a MASAMI SAGARA, matrícula nº 7.018.162-4, ocupante do cargo de Tecnico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 20, § 2º, I, § 3º, I, da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, tendo em vista o que consta do Processo 267099. MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N° 1.225, DE 3 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, autoriza afastamento do país da servidora: TATIANA GONTIJO MACHADO, Auditora Federal de Finanças e Controle, Matrícula SIAPE nº 1459949, em exercício na Controladoria Regional da União do Estado de Minas Gerais, no período de 27 a 31/05/2024, com ônus limitado, para participar da ação de desenvolvimento e capacitação " Concevoir, piloter et évaluer les politiques publiques" - Conceber, executar e avaliar políticas públicas", em Paris. (processo nº 00210.100058/2024-62). VINICIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 1.250, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024, e suas alterações posteriores, e no Processo nº 00190.103746/2024-60, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Controladoria-Geral da União, Comitê Extraordinário com a finalidade de apoiar os órgãos e as entidades públicas dos governos federal, estadual e municipal no desenvolvimento e na implementação de estratégias visando a simplificar os procedimentos de liberação e garantir a adequada aplicação dos recursos públicos federais destinados ao Estado e aos municípios do Rio Grande do Sul, no contexto do enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pela Portaria SEDEC/MIDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024, e suas alterações posteriores. § 1º Compete ao Comitê Extraordinário: I - apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo federal no desenvolvimento e na implementação de medidas que visem à simplificação da liberação e da prestação de contas de recursos públicos federais destinados a medidas de resposta e recuperação do Estado e dos municípios do Rio Grande do Sul; II - apoiar os governos do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios, por meio de atuação consultiva: a) na interlocução com órgãos e entidades do Poder Executivo federal; b) na elaboração e apresentação de projetos destinados à solicitação de recursos públicos ao governo federal, para a resposta e a recuperação de bens e serviços públicos essenciais; e c) na elaboração de documentos necessários à contratação de bens e serviços essenciais voltados para a resposta e a recuperação do Estado e dos municípios do Rio Grande do Sul. III - propor medidas visando ao acompanhamento e à avaliação da correta aplicação dos recursos federais destinados à resposta e à recuperação do Estado e dos municípios do Rio Grande do Sul. § 2º No exercício da competência a que se refere o caput, o Comitê Extraordinário poderá convidar representantes de órgãos e de entidades públicas ou privadas com atuação reconhecida na temática para contribuir com a sua finalidade. Art. 2º O Comitê Extraordinário será composto pelos seguintes servidores: I - Eveline Martins Brito, titular da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, que o coordenará; II - Ronald da Silva Balce, titular da Secretaria Federal de Controle Interno, que substituirá a coordenadora em seus impedimentos; III - Tiago Lucas de Oliveira Aguiar, titular da Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura; IV - Silvestre Henrique Ferreira Cerejo, titular da Coordenação-Geral de Auditoria de Obras; V - Maíra Luísa Milani de Lima, titular da Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente; VI - José Gustavo Lopes Roriz, titular da Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão; VII - Sérgio Tadeu Neiva Carvalho, titular da Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Logística, Transferências Voluntárias e Tomada de Contas Especial; VIII - Dávison Wisniewski de Souza, titular da Superintendência da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul; e IX - Diego Cosme Nacci, titular do Núcleo de Ação de Controle da Superintendência da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul. § 1º A participação dos membros que estejam em entes federativos diversos do local da reunião será realizada pelos meios de tecnologia da informação disponíveis. § 2º Sempre que necessário, a coordenadora do Comitê Extraordinário poderá solicitar apoio de outras unidades organizacionais da Controladoria-Geral da União, inclusive da Consultoria Jurídica. § 3º Os servidores mencionados nos incisos II a VIII do caput serão substituídos, em seus impedimentos, pelos dirigentes substitutos das unidades que representam, os quais atuarão como suplentes do Comitê Extraordinário. Art. 3º As deliberações do Comitê Extraordinário serão aprovadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Parágrafo único. Todo membro do Comitê Extraordinário presente à reunião terá direito a voto. Art. 4º Compete à coordenadora do Comitê Extraordinário: I - representar o Comitê Extraordinário; II - tomar as providências necessárias ao bom funcionamento do Comitê Extraordinário; III - despachar os expedientes, requerimentos e documentos endereçados ao Comitê Extraordinário, sobre os quais não couber ou não for necessária a deliberação do colegiado; IV - estabelecer a pauta para os trabalhos de cada reunião; V - designar, dentre os membros, relator ou grupo de relatores para proceder ao exame de matérias, fixando prazo para a apresentação do resultado desses trabalhos e decidindo sobre eventual prorrogação; VI - presidir as reuniões; VII - verificar, ao início de cada reunião, a existência do quórum; e VIII - decidir as questões de ordem. Art. 5º O Comitê Extraordinário reunir-se-á quando convocado por sua coordenadora ou por qualquer dos seus membros. § 1º A forma de convocação das reuniões, ordinárias ou não, dar-se-á por meio eletrônico e comunicada a todos os integrantes. § 2º A periodicidade das reuniões ordinárias será semanal, sendo que as reuniões extraordinárias ocorrerão a qualquer tempo. § 3º O Gabinete da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União atuará como secretaria-executiva do Comitê Extraordinário. Art. 6º O Comitê Extraordinário terá duração de noventa dias a partir da data de publicação desta Portaria Normativa, podendo esse prazo ser prorrogado por decisão da Secretária-Executiva da Controladoria-Geral da União. Parágrafo único. Compete ao Comitê Extraordinário, no prazo estabelecido no caput, encaminhar ao Gabinete do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União termo de conclusão de seus trabalhos, detalhando as medidas adotadas e, sempre que possível, seus resultados. Art. 7º A participação no Comitê Extraordinário é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração. Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA N° 1.242, DE 6 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, do Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, e o que consta no processo 00225.100077/2024-20, resolve: EXONERAR CARLOS CÂNDIDO DE MELLO, Auditor Federal de Finanças e Controle, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Seção, código FCE 1.04, da Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo, com efeitos a partir do dia 03/05/2024. FABIO DA SILVA ARAUJO CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA N° 1.093, DE 6 DE MAIO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 2.497, de 12 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 132, Seção 2, p.73, de 13 de julho de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 630, de 7 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 47, Seção 2, p. 63, de 8 de março de 2024, referente ao Processo nº 00190.107595/2023-38. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 1.094, DE 6 DE MAIO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela Portaria nº 2.632, de 9 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 211, Seção 2, p.50, de 11 de novembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 618, de 7 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 47, Seção 2, p. 63, de 8 de março de 2024, referente ao Processo nº 00190.109867/2021-72. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO WAGNER DE ARAÚJO PORTARIA N° 1.095, DE 6 DE MAIO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:Fechar