DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Banco Central do Brasil
PORTARIA Nº 120.271, DE 6 DE MAIO DE 2024
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas no
art. 3º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no art. 9º e na alínea "a" do
inciso VII do art. 12 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução
BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica designado AILTON DE AQUINO SANTOS, Diretor de Fiscalização, para
substituir o Presidente no período de 9 a 13 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 120.277, DE 6 DE MAIO DE 2024
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução nº 340, de 21 de
setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023, resolve:
Conceder a FRANCISCO FURTADO FILHO pensão civil por morte, a partir de 04 de
março de 2024, como beneficiário da instituidora CARMEN SYLVIA BAPTISTA DE OLIVEIRA
RESENDE COSTA, matrícula 1.912.424-4, ocupante do cargo de Analista, Classe C, Padrão III,
do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da Emenda
Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art. 77, § 2º,
inciso V, alínea 'c', item 6 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor do benefício
equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria
recebida pelo servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até
o máximo de 100% (cem por cento), tendo em vista o que consta do processo nº 266011.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
PORTARIA Nº 120.250, DE 2 DE MAIO DE 2024
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023, resolve:
Conceder aposentadoria
a MASAMI
SAGARA, matrícula
nº 7.018.162-4,
ocupante do cargo de Tecnico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Banco
Central do Brasil, com fundamento no art. 20, § 2º, I, § 3º, I, da EC nº 103, de 12 de
novembro de 2019, tendo em vista o que consta do Processo 267099.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N° 1.225, DE 3 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
autoriza afastamento do país da servidora:
TATIANA GONTIJO MACHADO, Auditora Federal de Finanças e Controle,
Matrícula SIAPE nº 1459949, em exercício na Controladoria Regional da União do Estado de
Minas Gerais, no período de 27 a 31/05/2024, com ônus limitado, para participar da ação
de desenvolvimento e capacitação " Concevoir, piloter et évaluer les politiques publiques"
- 
Conceber, 
executar
e 
avaliar 
políticas 
públicas", 
em
Paris. 
(processo 
nº
00210.100058/2024-62).
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 1.250, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, na Portaria
SEDEC/MIDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024, e suas alterações posteriores, e no Processo
nº 00190.103746/2024-60, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Controladoria-Geral da União, Comitê
Extraordinário com a finalidade de apoiar os órgãos e as entidades públicas dos governos
federal, estadual e municipal no desenvolvimento e na implementação de estratégias
visando a simplificar os procedimentos de liberação e garantir a adequada aplicação dos
recursos públicos federais destinados ao Estado e aos municípios do Rio Grande do Sul, no
contexto do enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pela Portaria
SEDEC/MIDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024, e suas alterações posteriores.
§ 1º Compete ao Comitê Extraordinário:
I - apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo federal no desenvolvimento
e na implementação de medidas que visem à simplificação da liberação e da prestação de
contas de recursos públicos federais destinados a medidas de resposta e recuperação do
Estado e dos municípios do Rio Grande do Sul;
II - apoiar os governos do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios,
por meio de atuação consultiva:
a) na interlocução com órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
b) na elaboração e apresentação de projetos destinados à solicitação de
recursos públicos ao governo federal, para a resposta e a recuperação de bens e serviços
públicos essenciais; e
c) na elaboração de documentos necessários à contratação de bens e serviços
essenciais voltados para a resposta e a recuperação do Estado e dos municípios do Rio
Grande do Sul.
III - propor medidas visando ao acompanhamento e à avaliação da correta
aplicação dos recursos federais destinados à resposta e à recuperação do Estado e dos
municípios do Rio Grande do Sul.
§ 2º No exercício da competência a que se refere o caput, o Comitê
Extraordinário poderá convidar representantes de órgãos e de entidades públicas ou
privadas com atuação reconhecida na temática para contribuir com a sua finalidade.
Art. 2º O Comitê Extraordinário será composto pelos seguintes servidores:
I - Eveline Martins Brito, titular da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral
da União, que o coordenará;
II - Ronald da Silva Balce, titular da Secretaria Federal de Controle Interno, que
substituirá a coordenadora em seus impedimentos;
III - Tiago Lucas de Oliveira Aguiar, titular da Diretoria de Auditoria de Políticas
de Infraestrutura;
IV - Silvestre Henrique Ferreira Cerejo, titular da Coordenação-Geral de
Auditoria de Obras;
V - Maíra Luísa Milani de Lima, titular da Coordenação-Geral de Auditoria da
Área de Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente;
VI - José Gustavo Lopes Roriz, titular da Diretoria de Auditoria de Governança e Gestão;
VII - Sérgio Tadeu Neiva Carvalho, titular da Coordenação-Geral de Auditoria
das Áreas de Logística, Transferências Voluntárias e Tomada de Contas Especial;
VIII - Dávison Wisniewski de Souza, titular da Superintendência da Controladoria
Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul; e
IX - Diego Cosme Nacci, titular do
Núcleo de Ação de Controle da
Superintendência da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º A participação dos membros que estejam em entes federativos diversos do
local da reunião será realizada pelos meios de tecnologia da informação disponíveis.
§ 2º Sempre que necessário, a coordenadora do Comitê Extraordinário poderá
solicitar apoio de outras unidades organizacionais da Controladoria-Geral da União,
inclusive da Consultoria Jurídica.
§ 3º Os servidores mencionados nos incisos II a VIII do caput serão substituídos,
em seus impedimentos, pelos dirigentes substitutos das unidades que representam, os
quais atuarão como suplentes do Comitê Extraordinário.
Art. 3º As deliberações do Comitê Extraordinário serão aprovadas por maioria
simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único. Todo membro do Comitê Extraordinário presente à reunião
terá direito a voto.
Art. 4º Compete à coordenadora do Comitê Extraordinário:
I - representar o Comitê Extraordinário;
II - tomar as providências necessárias ao bom funcionamento do Comitê
Extraordinário;
III - despachar os expedientes, requerimentos e documentos endereçados ao
Comitê Extraordinário, sobre os quais não couber ou não for necessária a deliberação do
colegiado;
IV - estabelecer a pauta para os trabalhos de cada reunião;
V - designar, dentre os membros, relator ou grupo de relatores para proceder
ao exame de matérias, fixando prazo para a apresentação do resultado desses trabalhos e
decidindo sobre eventual prorrogação;
VI - presidir as reuniões;
VII - verificar, ao início de cada reunião, a existência do quórum; e
VIII - decidir as questões de ordem.
Art. 5º O Comitê Extraordinário reunir-se-á quando convocado por sua
coordenadora ou por qualquer dos seus membros.
§ 1º A forma de convocação das reuniões, ordinárias ou não, dar-se-á por meio
eletrônico e comunicada a todos os integrantes.
§ 2º A periodicidade das reuniões ordinárias será semanal, sendo que as
reuniões extraordinárias ocorrerão a qualquer tempo.
§ 3º O Gabinete da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União atuará
como secretaria-executiva do Comitê Extraordinário.
Art. 6º O Comitê Extraordinário terá duração de noventa dias a partir da data
de publicação desta Portaria Normativa, podendo esse prazo ser prorrogado por decisão da
Secretária-Executiva da Controladoria-Geral da União.
Parágrafo único. Compete ao Comitê Extraordinário, no prazo estabelecido no
caput, encaminhar ao Gabinete do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
termo de conclusão de seus trabalhos, detalhando as medidas adotadas e, sempre que
possível, seus resultados.
Art. 7º A participação no Comitê Extraordinário é considerada serviço público
relevante e não enseja remuneração.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA N° 1.242, DE 6 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120,
do Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 2022, e o que consta no processo
00225.100077/2024-20, resolve:
EXONERAR CARLOS CÂNDIDO DE MELLO, Auditor Federal de Finanças e Controle,
da Função Comissionada Executiva de Chefe de Seção, código FCE 1.04, da Controladoria
Regional da União no Estado de São Paulo, com efeitos a partir do dia 03/05/2024.
FABIO DA SILVA ARAUJO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N° 1.093, DE 6 DE MAIO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.497, de 12 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 132, Seção 2, p.73, de 13 de julho
de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 630, de 7 de
março de 2024, publicada no D.O.U. nº 47, Seção 2, p. 63, de 8 de março de 2024,
referente ao Processo nº 00190.107595/2023-38.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 1.094, DE 6 DE MAIO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela
Portaria nº 2.632, de 9 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 211, Seção 2, p.50,
de 11 de novembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela
Portaria nº 618, de 7 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 47, Seção 2, p. 63, de 8
de março de 2024, referente ao Processo nº 00190.109867/2021-72.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 1.095, DE 6 DE MAIO DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:

                            

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