Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700004 4 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I (Anexo II ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 439.802 510.319 580.836 651.353 721.869 856.323 990.776 1.125.229 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 782.258 929.182 1.076.107 1.223.031 1.369.955 1.654.958 1.939.960 2.224.963 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.388.215 1.497.796 1.607.376 1.716.956 1.826.536 2.063.960 2.301.384 2.538.807 . 25000 Ministério da Fazenda 1.520.170 1.743.148 1.966.126 2.189.103 2.412.081 2.824.190 3.236.299 3.648.408 . 26000 Ministério da Educação 10.229.437 12.097.533 13.965.629 15.833.725 17.701.821 21.749.362 25.796.903 29.844.444 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 159.688 195.377 231.067 266.756 302.445 379.772 457.099 534.426 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.048.825 1.202.337 1.355.848 1.509.360 1.662.872 1.954.641 2.246.410 2.538.180 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 771 942 1.113 1.285 1.456 1.827 2.198 2.569 . 32000 Ministério de Minas e Energia 157.948 183.968 209.989 236.009 262.030 304.788 347.547 390.306 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 10.865 13.279 15.694 18.108 20.523 25.754 30.985 36.217 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 50.607 60.520 70.433 80.345 90.258 109.736 129.213 148.691 . 32396 Agência Nacional de Mineração** 40.569 46.668 52.767 58.866 64.965 75.765 86.565 97.366 . 33000 Ministério da Previdência Social 59.622 68.776 77.930 87.084 96.238 114.627 133.016 151.405 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 645.928 764.166 882.404 1.000.641 1.118.879 1.341.727 1.564.575 1.787.423 . 36000 Ministério da Saúde 12.379.278 14.313.214 16.247.149 18.181.085 20.115.021 24.305.215 28.495.409 32.685.603 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 65.926 80.577 95.227 109.877 124.528 156.270 188.012 219.755 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 35.788 44.788 50.903 57.018 63.133 72.665 82.196 91.727 . 37000 Controladoria-Geral da União 46.916 53.870 60.824 67.778 74.732 87.383 100.033 112.684 . 39000 Ministério dos Transportes 4.105.209 5.125.108 5.494.006 5.862.905 6.231.804 6.618.418 7.005.032 7.391.646 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 44.643 50.263 55.882 61.502 67.122 76.488 85.854 95.221 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 181.565 216.269 250.972 285.675 320.379 387.103 453.827 520.551 . 41000 Ministério das Comunicações 82.116 98.177 114.239 130.300 146.361 181.161 215.961 250.760 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 83.026 96.282 109.538 122.793 136.049 161.436 186.824 212.211 . 42000 Ministério da Cultura 308.857 359.714 410.571 461.428 512.285 595.808 679.332 762.855 . 42206 Agência Nacional do Cinema** 13.586 16.605 19.624 22.643 25.662 32.203 38.745 45.286 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 323.686 377.261 430.836 484.411 537.986 627.398 716.810 806.222 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 390.761 453.583 516.406 579.228 642.051 764.566 887.081 1.009.597 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 275.831 335.477 395.124 454.771 514.418 643.653 772.888 902.122 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 390.313 477.049 563.785 650.521 737.257 925.185 1.113.114 1.301.042 . 51000 Ministério do Esporte 154.882 177.967 201.052 224.136 247.221 282.238 317.256 352.273 . 52000 Ministério da Defesa 2.332.171 2.696.423 3.060.675 3.424.926 3.789.178 4.377.890 4.966.602 5.555.314 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 1.328.913 1.597.568 1.766.223 1.934.878 2.103.533 2.458.964 2.814.395 3.169.825 . 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 77.783 95.912 108.842 121.771 134.701 154.448 174.195 193.942 . 54000 Ministério do Turismo 286.638 345.891 375.144 404.397 433.650 497.032 560.413 623.794 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 3.020.356 3.431.133 3.841.911 4.252.688 4.663.466 5.462.052 6.260.638 7.059.225 . 56000 Ministério das Cidades 2.342.154 2.729.679 3.117.203 3.504.728 3.892.252 4.581.889 5.271.525 5.961.161 . 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 62.673 76.601 90.528 104.456 118.383 148.559 178.735 208.912 . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 1.655 1.970 2.284 2.598 2.913 3.594 4.276 4.957 . 63000 Advocacia-Geral da União 187.400 217.711 248.022 278.333 308.644 363.318 417.993 472.667 . 65000 Ministério das Mulheres 53.912 65.892 77.873 89.853 101.833 127.791 153.748 179.706 . 67000 Ministério da Igualdade Racial 42.835 51.419 60.003 68.587 77.171 95.770 114.369 132.968 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 92.595 113.958 135.322 156.685 178.048 212.336 246.623 280.910 . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 17.920 21.235 24.550 27.866 31.181 38.365 45.548 52.732 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 5.416 6.531 7.645 8.760 9.875 12.157 14.438 16.720 . 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 18.032 21.899 25.766 29.634 33.501 41.881 50.260 58.640 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 120.430 150.515 169.819 189.122 208.425 235.467 262.508 289.550 . 83000 Banco Central do Brasil*** 44.706 45.509 46.312 47.115 47.918 49.657 51.397 53.136 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 109.487 133.818 158.148 182.479 206.809 259.525 312.241 364.958 . Total 45.562.163 53.393.877 60.425.725 67.457.572 74.489.419 88.495.314 102.501.209 116.507.104 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). 4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO II (Anexo II-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 26000 Ministério da Educação 6 9 12 15 18 25 32 38 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 2.080 3.120 4.160 5.200 6.240 8.493 10.747 13.000 . Total 2.086 3.129 4.172 5.215 6.258 8.518 10.778 13.038 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, art. 71, § 18, inciso III. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO III (Anexo II-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 1.259.099 1.571.911 1.884.723 2.197.536 2.510.348 2.940.514 3.370.681 3.800.848 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 15.000 . Total 1.274.099 1.586.911 1.899.723 2.212.536 2.525.348 2.955.514 3.385.681 3.815.848 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).Fechar