DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
(Anexo II ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 20000 Presidência da República
439.802
510.319
580.836
651.353
721.869
856.323
990.776
1.125.229
. 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
782.258
929.182
1.076.107
1.223.031
1.369.955
1.654.958
1.939.960
2.224.963
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
1.388.215
1.497.796
1.607.376
1.716.956
1.826.536
2.063.960
2.301.384
2.538.807
. 25000 Ministério da Fazenda
1.520.170
1.743.148
1.966.126
2.189.103
2.412.081
2.824.190
3.236.299
3.648.408
. 26000 Ministério da Educação
10.229.437
12.097.533
13.965.629
15.833.725
17.701.821
21.749.362
25.796.903
29.844.444
. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços
159.688
195.377
231.067
266.756
302.445
379.772
457.099
534.426
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
1.048.825
1.202.337
1.355.848
1.509.360
1.662.872
1.954.641
2.246.410
2.538.180
. 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
771
942
1.113
1.285
1.456
1.827
2.198
2.569
. 32000 Ministério de Minas e Energia
157.948
183.968
209.989
236.009
262.030
304.788
347.547
390.306
. 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis **
10.865
13.279
15.694
18.108
20.523
25.754
30.985
36.217
. 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
50.607
60.520
70.433
80.345
90.258
109.736
129.213
148.691
. 32396 Agência Nacional de Mineração**
40.569
46.668
52.767
58.866
64.965
75.765
86.565
97.366
. 33000 Ministério da Previdência Social
59.622
68.776
77.930
87.084
96.238
114.627
133.016
151.405
. 35000 Ministério das Relações Exteriores
645.928
764.166
882.404
1.000.641
1.118.879
1.341.727
1.564.575
1.787.423
. 36000 Ministério da Saúde
12.379.278
14.313.214
16.247.149
18.181.085
20.115.021
24.305.215
28.495.409
32.685.603
. 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
65.926
80.577
95.227
109.877
124.528
156.270
188.012
219.755
. 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
35.788
44.788
50.903
57.018
63.133
72.665
82.196
91.727
. 37000 Controladoria-Geral da União
46.916
53.870
60.824
67.778
74.732
87.383
100.033
112.684
. 39000 Ministério dos Transportes
4.105.209
5.125.108
5.494.006
5.862.905
6.231.804
6.618.418
7.005.032
7.391.646
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
44.643
50.263
55.882
61.502
67.122
76.488
85.854
95.221
. 40000 Ministério do Trabalho e Emprego
181.565
216.269
250.972
285.675
320.379
387.103
453.827
520.551
. 41000 Ministério das Comunicações
82.116
98.177
114.239
130.300
146.361
181.161
215.961
250.760
. 41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
83.026
96.282
109.538
122.793
136.049
161.436
186.824
212.211
. 42000 Ministério da Cultura
308.857
359.714
410.571
461.428
512.285
595.808
679.332
762.855
. 42206 Agência Nacional do Cinema**
13.586
16.605
19.624
22.643
25.662
32.203
38.745
45.286
. 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
323.686
377.261
430.836
484.411
537.986
627.398
716.810
806.222
. 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
390.761
453.583
516.406
579.228
642.051
764.566
887.081
1.009.597
. 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
275.831
335.477
395.124
454.771
514.418
643.653
772.888
902.122
. 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
390.313
477.049
563.785
650.521
737.257
925.185
1.113.114
1.301.042
. 51000 Ministério do Esporte
154.882
177.967
201.052
224.136
247.221
282.238
317.256
352.273
. 52000 Ministério da Defesa
2.332.171
2.696.423
3.060.675
3.424.926
3.789.178
4.377.890
4.966.602
5.555.314
. 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional
1.328.913
1.597.568
1.766.223
1.934.878
2.103.533
2.458.964
2.814.395
3.169.825
. 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico**
77.783
95.912
108.842
121.771
134.701
154.448
174.195
193.942
. 54000 Ministério do Turismo
286.638
345.891
375.144
404.397
433.650
497.032
560.413
623.794
. 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
3.020.356
3.431.133
3.841.911
4.252.688
4.663.466
5.462.052
6.260.638
7.059.225
. 56000 Ministério das Cidades
2.342.154
2.729.679
3.117.203
3.504.728
3.892.252
4.581.889
5.271.525
5.961.161
. 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura
62.673
76.601
90.528
104.456
118.383
148.559
178.735
208.912
. 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
1.655
1.970
2.284
2.598
2.913
3.594
4.276
4.957
. 63000 Advocacia-Geral da União
187.400
217.711
248.022
278.333
308.644
363.318
417.993
472.667
. 65000 Ministério das Mulheres
53.912
65.892
77.873
89.853
101.833
127.791
153.748
179.706
. 67000 Ministério da Igualdade Racial
42.835
51.419
60.003
68.587
77.171
95.770
114.369
132.968
. 68000 Ministério de Portos e Aeroportos
92.595
113.958
135.322
156.685
178.048
212.336
246.623
280.910
. 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
17.920
21.235
24.550
27.866
31.181
38.365
45.548
52.732
. 68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
5.416
6.531
7.645
8.760
9.875
12.157
14.438
16.720
. 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa
e da Empresa de Pequeno Porte
18.032
21.899
25.766
29.634
33.501
41.881
50.260
58.640
. 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
120.430
150.515
169.819
189.122
208.425
235.467
262.508
289.550
. 83000 Banco Central do Brasil***
44.706
45.509
46.312
47.115
47.918
49.657
51.397
53.136
. 84000 Ministério dos Povos Indígenas
109.487
133.818
158.148
182.479
206.809
259.525
312.241
364.958
. Total
45.562.163
53.393.877
60.425.725
67.457.572
74.489.419
88.495.314
102.501.209
116.507.104
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de
comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
ANEXO II
(Anexo II-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS
TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 26000 Ministério da Educação
6
9
12
15
18
25
32
38
. 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
2.080
3.120
4.160
5.200
6.240
8.493
10.747
13.000
. Total
2.086
3.129
4.172
5.215
6.258
8.518
10.778
13.038
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei
Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, art. 71, § 18, inciso III.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de
comissão (RP8).
ANEXO III
(Anexo II-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023,
RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
1.259.099
1.571.911
1.884.723
2.197.536
2.510.348
2.940.514
3.370.681
3.800.848
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
15.000
15.000
15.000
15.000
15.000
15.000
15.000
15.000
. Total
1.274.099
1.586.911
1.899.723
2.212.536
2.525.348
2.955.514
3.385.681
3.815.848
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de
comissão (RP8).

                            

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