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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700006 6 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO VII (Anexo III-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 29.526 35.289 41.052 46.814 52.577 59.064 65.550 72.036 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 19.431 29.146 38.861 48.577 58.292 79.342 100.392 121.442 . 26000 Ministério da Educação 181.695 272.542 363.389 454.236 545.084 741.920 938.755 1.135.591 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 21.552 32.328 43.104 53.880 64.656 88.005 111.353 134.701 . 36000 Ministério da Saúde 3.402 5.103 6.804 8.505 10.206 13.892 17.577 21.263 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 16 24 32 40 48 65 83 100 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 2 3 4 5 6 8 11 13 . 52000 Ministério da Defesa 10.177 15.265 20.354 25.442 30.530 41.555 52.580 63.605 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 354 531 708 885 1.062 1.445 1.829 2.212 . Total 266.154 390.231 514.308 638.385 762.462 1.025.296 1.288.129 1.550.963 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, art. 71, § 18, inciso III. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO VIII (Anexo III-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 554.258 691.542 828.826 966.110 1.103.395 1.294.974 1.486.552 1.678.131 . Total 554.258 691.542 828.826 966.110 1.103.395 1.294.974 1.486.552 1.678.131 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). ANEXO IX (Anexo III-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 32000 Ministério de Minas e Energia 292 356 421 486 551 691 831 972 . 52000 Ministério da Defesa 204.909 250.444 295.980 341.515 387.050 485.710 584.370 683.030 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 263 322 381 439 498 625 751 878 . 56000 Ministério das Cidades 873 1.067 1.261 1.455 1.649 2.069 2.489 2.909 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 70.875 86.625 102.375 118.125 133.875 168.000 202.125 236.251 . Total 277.212 338.815 400.417 462.020 523.623 657.095 790.568 924.040 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. ANEXO X (Anexo III-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 68.258 83.426 98.595 113.763 128.931 161.796 194.661 227.526 . Total 68.258 83.426 98.595 113.763 128.931 161.796 194.661 227.526 1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XI (Anexo VI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 46.243 55.758 65.274 74.789 84.304 93.819 103.335 112.850 . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 130.950 156.140 181.330 206.520 231.710 256.900 282.090 302.281 . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 31.548 37.864 44.180 50.496 56.813 63.129 69.445 75.761 . 25000 Ministério da Fazenda 244.092 293.244 342.396 391.547 440.699 489.851 539.002 588.154 . 26000 Ministério da Educação 5.070.303 6.084.364 7.098.425 8.112.485 9.126.546 10.140.606 11.154.667 12.168.728 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 8.069 9.718 11.367 13.016 14.665 16.314 17.963 19.612 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.199.360 1.445.534 1.691.709 1.937.883 2.184.058 2.430.232 2.676.407 2.922.581 . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 351 422 492 562 632 703 773 843 . 32000 Ministério de Minas e Energia 39.778 48.350 56.923 65.495 74.067 82.639 91.212 99.784 . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 3.959 4.751 5.543 6.335 7.127 7.919 8.711 9.503 . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 2.893 3.474 4.054 4.635 5.215 5.796 6.376 6.957 . 32396 Agência Nacional de Mineração** 6.224 7.468 8.713 9.958 11.202 12.447 13.692 14.937 . 33000 Ministério da Previdência Social 123.474 148.169 172.863 197.558 222.253 246.948 271.643 296.337 . 35000 Ministério das Relações Exteriores 286.816 344.180 401.543 458.906 516.269 573.633 630.996 688.359 . 36000 Ministério da Saúde 64.134.408 76.961.289 89.788.171 102.615.052 115.441.934 128.268.815 141.095.697 153.922.578 . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 7.566 9.079 10.592 12.105 13.618 15.131 16.645 18.158 . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 2.716 3.260 3.803 4.346 4.889 5.433 5.976 6.519 . 37000 Controladoria-Geral da União 10.847 13.016 15.185 17.355 19.524 21.693 23.863 26.032 . 39000 Ministério dos Transportes 29.655 35.586 41.517 47.448 53.378 59.309 65.240 71.171 . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 4.434 5.321 6.208 7.095 7.981 8.868 9.755 10.642Fechar