DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO IV
(Anexo II-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 20000 Presidência da República
2.950
3.605
4.261
4.916
5.572
6.992
8.412
9.833
. 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
15.272
18.666
22.060
25.454
28.848
36.201
43.554
50.907
. 26000 Ministério da Educação
397.999
486.443
574.888
663.332
751.776
943.405
1.135.034
1.326.664
. 32000 Ministério de Minas e Energia
6.331
7.738
9.145
10.552
11.959
15.007
18.055
21.104
. 36000 Ministério da Saúde
708.681
866.166
1.023.651
1.181.136
1.338.621
1.679.838
2.021.055
2.362.272
. 39000 Ministério dos Transportes
2.160.536
2.640.655
3.120.774
3.600.893
4.081.012
5.121.270
6.161.529
7.201.787
. 41000 Ministério das Comunicações
10.460
12.784
15.108
17.433
19.757
24.793
29.829
34.866
. 42000 Ministério da Cultura
19.358
23.660
27.961
32.263
36.565
45.885
55.206
64.526
. 51000 Ministério do Esporte
6.259
7.650
9.041
10.432
11.823
14.836
17.850
20.864
. 52000 Ministério da Defesa
458.965
560.957
662.949
764.942
866.934
1.087.917
1.308.900
1.529.883
. 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional
141.079
172.430
203.780
235.131
266.482
334.409
402.336
470.263
. 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
37.381
45.688
53.994
62.301
70.608
88.606
106.604
124.603
. 56000 Ministério das Cidades
2.938.038
3.590.935
4.243.833
4.896.730
5.549.627
6.964.238
8.378.849
9.793.460
. 68000 Ministério de Portos e Aeroportos
192.877
235.738
278.599
321.461
364.322
457.189
550.055
642.922
. Total
7.096.185
8.673.115
10.250.045
11.826.976
13.403.906
16.820.587
20.237.269
23.653.951
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
ANEXO V
(Anexo II-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101,
DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
196.748
240.469
284.191
327.913
371.634
466.365
561.095
655.825
. 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
2
2
2
3
3
4
5
6
. Total
196.749
240.471
284.193
327.915
371.637
466.369
561.100
655.831
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam § 2º do art. 9º da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes,
resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO VI
(Anexo III ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 20000 Presidência da República
40.526
49.531
58.537
67.543
76.548
96.061
115.573
135.085
. 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
23.426
25.430
27.434
29.438
31.442
35.785
40.127
44.469
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
47.134
47.134
47.134
47.134
47.134
47.134
47.134
47.134
. 25000 Ministério da Fazenda
458.044
504.098
550.151
596.205
642.259
742.042
841.825
941.608
. 26000 Ministério da Educação
360.852
360.852
360.852
360.852
360.852
360.852
360.852
360.852
. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços
42.913
46.462
50.012
53.561
57.111
64.801
72.492
80.182
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
22.933
23.288
23.644
23.999
24.354
25.125
25.895
26.665
. 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
12.349
14.871
17.394
19.916
22.438
27.569
32.700
37.831
. 32000 Ministério de Minas e Energia
11.273
13.778
16.283
18.789
21.294
26.722
32.149
37.577
. 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis **
40.074
46.757
53.440
60.123
66.807
77.953
89.100
100.247
. 33000 Ministério da Previdência Social
714.454
824.835
935.216
1.045.597
1.155.978
1.374.725
1.593.472
1.812.219
. 35000 Ministério das Relações Exteriores
1.350
1.650
1.950
2.250
2.550
3.200
3.850
4.499
. 36000 Ministério da Saúde
119.682
120.868
122.054
123.240
124.426
126.995
129.565
132.134
. 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
1.186
1.449
1.712
1.976
2.239
2.810
3.381
3.952
. 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
142
174
205
237
268
337
405
474
. 39000 Ministério dos Transportes
40.875
49.959
59.042
68.125
77.209
96.889
116.570
136.251
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
64.741
77.352
89.963
102.574
115.185
136.203
157.221
178.239
. 40000 Ministério do Trabalho e Emprego
92.196
112.683
133.171
153.659
174.147
218.538
262.928
307.319
. 41000 Ministério das Comunicações
117.575
136.889
156.204
175.518
194.832
223.180
251.528
279.875
. 42000 Ministério da Cultura
15.853
19.376
22.899
26.422
29.945
37.578
45.211
52.843
. 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
105.919
129.452
152.985
176.518
200.051
251.039
302.027
353.015
. 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
1.760
2.150
2.541
2.931
3.321
4.167
5.013
5.859
. 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento
472
577
682
786
891
1.118
1.346
1.573
. 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
24.803
30.314
35.826
41.338
46.849
58.791
70.733
82.675
. 52000 Ministério da Defesa
1.077.899
1.254.992
1.432.085
1.609.179
1.786.272
2.079.808
2.373.343
2.666.879
. 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional
27.223
33.273
39.323
45.372
51.422
64.529
77.637
90.744
. 54000 Ministério do Turismo
152
186
220
254
288
361
435
508
. 56000 Ministério das Cidades
67.058
81.960
96.862
111.763
126.665
158.952
191.240
223.527
. 68000 Ministério de Portos e Aeroportos
42.665
53.117
63.570
74.022
84.474
101.121
117.767
134.414
. 68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
35.561
41.746
47.930
54.115
60.300
71.123
81.946
92.769
. 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
7.057
7.883
8.708
9.534
10.359
11.181
12.003
12.825
. 83000 Banco Central do Brasil***
85.305
102.682
120.059
137.437
154.814
181.798
208.782
235.767
. 84000 Ministério dos Povos Indígenas
95
116
137
158
179
224
270
315
. Total
3.703.544
4.215.884
4.728.224
5.240.563
5.752.903
6.708.710
7.664.518
8.620.326
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de
comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

                            

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