DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700006
6
Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO VII
(Anexo III-A ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NÃO SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS NOS
TERMOS DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
29.526
35.289
41.052
46.814
52.577
59.064
65.550
72.036
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
19.431
29.146
38.861
48.577
58.292
79.342
100.392
121.442
. 26000 Ministério da Educação
181.695
272.542
363.389
454.236
545.084
741.920
938.755
1.135.591
. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços
21.552
32.328
43.104
53.880
64.656
88.005
111.353
134.701
. 36000 Ministério da Saúde
3.402
5.103
6.804
8.505
10.206
13.892
17.577
21.263
. 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
16
24
32
40
48
65
83
100
. 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos
2
3
4
5
6
8
11
13
. 52000 Ministério da Defesa
10.177
15.265
20.354
25.442
30.530
41.555
52.580
63.605
. 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
354
531
708
885
1.062
1.445
1.829
2.212
. Total
266.154
390.231
514.308
638.385
762.462
1.025.296
1.288.129
1.550.963
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024, não sujeitas aos limites individualizados de que tratam os incisos I a IX do § 2º do art. 3º e o art. 13 da Lei
Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e ressalvadas nos termos da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, art. 71, § 18, inciso III.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de
comissão (RP8).
ANEXO VIII
(Anexo III-B ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, SUJEITAS AOS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, RESSALVADAS
NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
554.258
691.542
828.826
966.110
1.103.395
1.294.974
1.486.552
1.678.131
. Total
554.258
691.542
828.826
966.110
1.103.395
1.294.974
1.486.552
1.678.131
1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os incisos I e II do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de
comissão (RP8).
ANEXO IX
(Anexo III-C ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 32000 Ministério de Minas e Energia
292
356
421
486
551
691
831
972
. 52000 Ministério da Defesa
204.909
250.444
295.980
341.515
387.050
485.710
584.370
683.030
. 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional
263
322
381
439
498
625
751
878
. 56000 Ministério das Cidades
873
1.067
1.261
1.455
1.649
2.069
2.489
2.909
. 68000 Ministério de Portos e Aeroportos
70.875
86.625
102.375
118.125
133.875
168.000
202.125
236.251
. Total
277.212
338.815
400.417
462.020
523.623
657.095
790.568
924.040
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
ANEXO X
(Anexo III-D ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101,
DE 4 DE MAIO DE 2000, E DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
68.258
83.426
98.595
113.763
128.931
161.796
194.661
227.526
. Total
68.258
83.426
98.595
113.763
128.931
161.796
194.661
227.526
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar, não sujeitas às limitações de empenho de que tratam o § 2º do art. 9º
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e o § 18 do art. 71 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.
ANEXO XI
(Anexo VI ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X,
NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Mai
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 20000 Presidência da República
46.243
55.758
65.274
74.789
84.304
93.819
103.335
112.850
. 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
130.950
156.140
181.330
206.520
231.710
256.900
282.090
302.281
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
31.548
37.864
44.180
50.496
56.813
63.129
69.445
75.761
. 25000 Ministério da Fazenda
244.092
293.244
342.396
391.547
440.699
489.851
539.002
588.154
. 26000 Ministério da Educação
5.070.303
6.084.364
7.098.425
8.112.485
9.126.546
10.140.606
11.154.667
12.168.728
. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços
8.069
9.718
11.367
13.016
14.665
16.314
17.963
19.612
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
1.199.360
1.445.534
1.691.709
1.937.883
2.184.058
2.430.232
2.676.407
2.922.581
. 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
351
422
492
562
632
703
773
843
. 32000 Ministério de Minas e Energia
39.778
48.350
56.923
65.495
74.067
82.639
91.212
99.784
. 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis **
3.959
4.751
5.543
6.335
7.127
7.919
8.711
9.503
. 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
2.893
3.474
4.054
4.635
5.215
5.796
6.376
6.957
. 32396 Agência Nacional de Mineração**
6.224
7.468
8.713
9.958
11.202
12.447
13.692
14.937
. 33000 Ministério da Previdência Social
123.474
148.169
172.863
197.558
222.253
246.948
271.643
296.337
. 35000 Ministério das Relações Exteriores
286.816
344.180
401.543
458.906
516.269
573.633
630.996
688.359
. 36000 Ministério da Saúde
64.134.408
76.961.289
89.788.171
102.615.052
115.441.934
128.268.815
141.095.697
153.922.578
. 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
7.566
9.079
10.592
12.105
13.618
15.131
16.645
18.158
. 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
2.716
3.260
3.803
4.346
4.889
5.433
5.976
6.519
. 37000 Controladoria-Geral da União
10.847
13.016
15.185
17.355
19.524
21.693
23.863
26.032
. 39000 Ministério dos Transportes
29.655
35.586
41.517
47.448
53.378
59.309
65.240
71.171
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
4.434
5.321
6.208
7.095
7.981
8.868
9.755
10.642

                            

Fechar