Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700007 7 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 27.203 33.110 39.017 44.924 50.831 56.738 62.646 68.553 . 41000 Ministério das Comunicações 7.851 9.421 10.991 12.561 14.132 15.702 17.272 18.842 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 6.237 7.484 8.731 9.979 11.226 12.473 13.721 14.968 . 42000 Ministério da Cultura 14.078 16.900 19.723 22.545 25.367 28.189 31.012 33.834 . 42206 Agência Nacional do Cinema** 1.556 1.867 2.179 2.490 2.801 3.112 3.424 3.735 . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 25.840 31.030 36.220 41.410 46.600 51.790 56.980 62.171 . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 92.773 112.131 131.489 150.847 170.205 189.563 208.921 228.279 . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 1.714.505 2.053.843 2.393.181 2.732.519 3.071.858 3.411.196 3.750.534 4.089.872 . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 259.874 312.116 364.357 416.599 468.841 521.082 573.324 625.565 . 51000 Ministério do Esporte 2.213 2.655 3.098 3.540 3.983 4.425 4.868 5.310 . 52000 Ministério da Defesa 2.682.741 3.241.064 3.799.387 4.357.710 4.916.033 5.474.356 6.032.679 6.591.002 . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 37.027 43.717 50.406 57.095 63.784 70.474 74.363 78.252 . 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 1.436 1.723 2.010 2.297 2.584 2.872 3.159 3.446 . 54000 Ministério do Turismo 1.535 1.842 2.149 2.456 2.764 3.071 3.378 3.685 . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 71.101.866 85.171.109 99.240.352 113.309.594 127.378.837 141.448.079 155.517.322 169.520.151 . 56000 Ministério das Cidades 46.905 56.286 65.667 75.048 84.430 93.811 103.192 112.573 . 58000 Ministério da Pesca e Aquicultura 750 900 1.050 1.200 1.351 1.501 1.651 1.801 . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 207 248 290 331 373 414 456 497 . 63000 Advocacia-Geral da União 48.465 58.158 67.851 77.544 87.237 96.930 106.623 116.316 . 65000 Ministério das Mulheres 329 402 474 547 619 692 764 837 . 67000 Ministério da Igualdade Racial 159 239 318 397 477 556 635 715 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 615 738 861 984 1.107 1.230 1.353 1.476 . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 1.751 2.101 2.451 2.801 3.152 3.502 3.852 4.202 . 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** 6.377 7.669 8.962 10.255 11.547 12.840 14.133 15.425 . 69000 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 127 191 255 319 382 446 510 574 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 1.913 2.306 2.698 3.091 3.483 3.876 4.269 4.661 . 83000 Banco Central do Brasil*** 103.720 124.463 145.207 165.951 186.695 207.439 228.183 248.927 . 84000 Ministério dos Povos Indígenas 8.126 9.751 11.376 13.001 14.626 16.251 17.876 19.501 . Total 147.579.866 176.970.452 206.361.038 235.751.625 265.142.211 294.532.797 323.920.583 353.236.956 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. ANEXO XII (Anexo VII ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3) R$ mil Órgãos/Unidades Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 26000 Ministério da Educação 13.559 16.270 18.982 21.694 24.406 27.117 29.829 32.541 . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 4.558 5.470 6.381 7.293 8.204 9.116 10.028 10.939 . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 93.980 110.776 127.572 144.369 161.165 177.961 194.757 211.553 . 33000 Ministério da Previdência Social 54.527 65.432 76.338 87.243 98.148 109.054 119.959 130.864 . 36000 Ministério da Saúde 128.851 154.622 180.392 206.162 231.932 257.703 283.473 309.243 . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 827 827 827 827 827 827 827 827 . 52000 Ministério da Defesa 2.371.505 2.820.806 3.270.107 3.719.408 4.168.709 4.618.010 5.007.311 5.391.612 . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 417 500 583 667 750 833 917 1.000 . Total 2.668.224 3.174.703 3.681.183 4.187.662 4.694.141 5.200.621 5.647.100 6.088.580 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2024 que estejam listadas no Anexo X. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. ANEXO XIII (Anexo XIV ao Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2024 D I S C R I M I N AÇ ÃO Jan-Abr Jan-Ago Jan-Dez . 1. RECEITA TOTAL 907.925 1.750.010 2.688.448 . 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 612.071 1.149.869 1.735.449 . 1.2 Incentivos Fiscais -9 -50 -51 . 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 197.782 404.864 646.049 . 1.4 Outras Receitas 98.081 195.327 307.001 . 2. Transferências a Entes Subnacionais 169.457 330.683 513.258 . 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 136.353 262.934 403.587 . 2.2 Demais 33.105 67.749 109.670 . 3. Receita Líquida (1) - (2) 738.468 1.419.327 2.175.190 . 4. Despesas 714.705 1.469.654 2.181.626 . 4.1 Benefícios Previdenciários 290.012 630.577 914.236 . 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 115.312 242.631 374.614 . 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 129.162 239.903 331.956 . 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 180.219 356.544 560.820 . 5. Primário do Governo Central 23.763 -50.327 -6.436 . 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 115.993 175.386 261.751 . 5.2 Resultado Primário da Previdência -92.230 -225.713 -268.188 . 6. Discrepância Estatística - - - . 7. Primário Abaixo da Linha 23.763 -50.327 -6.436 . 8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais -2.197 -3.674 -7.697 . 9. Resultado Primário do Governo Federal (7+8) 21.566 -54.001 -14.133 . 10. Meta Fiscal LDO Governo Federal 21.566 -54.001 -7.312 . 11. Deduções da Meta LDO* 893 2.113 3.653 . 12. Meta Ajustada Governo Federal (10-11) 20.673 -56.114 -10.966 . 13. Suficiência da Meta Governo Federal (9-12)** 893 2.113 -3.168 *Contempla investimentos com PAC, no âmbito das empresas que são consideradas no cálculo da meta fiscal, conforme disposto na Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - LDO 2024, art. 3º, § 1º, III. **O valor indicado está dentro da margem de tolerância de que trata a Lei nº 14.791, de 2023 - LDO 2024, art. 2º, § 1º, II.Fechar