Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700011 11 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Arena, registro nº 16407, Cruzaro 480 EC, registro nº 26820, Tropero, registro nº 2808, Trinity 250 SC, registro nº 15508, Pupendo, registro nº 30123, Dinky 200 SP, registro nº 26718, Ensis-Turbo, registro nº 9420, Parapente, registro nº 34523, Ruffex, registro nº 15716, Chutix, registro nº 18022, Turuna, registro nº 014207, conforme processo nº 21000.023051/2024-65. 39. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Espirodiclofeno Ascenza Técnico, registro nº TC00924, no produto formulado Cloud, registro nº 09323, conforme processo nº 21000.023080/2024-27. 40. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Imidacloprid 600 FS CHD'S e Resplendor , no produto formulado Imidacloprid 600 FS Hailir, registro nº 04224, conforme processo nº 21000.023194/2024-77. 41. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Summa Nortox , processo nº 21000.035546/2016-27, para marca comercial Imidacloprid F Nortox, conforme processo nº 21000.023183/2024-97. 42. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador CTVA Proteção de Cultivos Ltda -Paulínia/SP, nos produtos Accent, registro nº 05806, Curavial, registro nº 008198, Front, registro nº 10110, Navius, registro nº 03923, Navius BR, registro nº 03823, Rejuvra, registro nº 05323, conforme processo nº 21000.023099/2024-73. 43. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Actionis, processo nº 21000.043413/2017-13, para marca comercial Difenoconazol Nortox 250 SC, conforme processo nº 21000.023173/2024-51. 44. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jadesheen Biotech Co. Ltd., endereço Fine Chemical Park Caijiashan Xinhang Guangde City, Anhui China, no produto Cartago, registro nº 19018, conforme processo nº 21000.023138/2024-32. 45. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Gharda Chemicals Limited, endereço D-1/2, MIDC, Lote Parshuram Tal Khed Dist. Ratnagiri Maharashtra 415722, Índia, no produto Cipermetrina EC Prentiss, registro nº 378907, conforme processo nº 21016.002692/2024-15. 46. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Acetamiprido Técnico Hailir, registro nº TC00624, no produto formulado Elestal Neo, registro nº 00123, conforme processo nº 21000.022979/2024-22. 47. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Acetamiprido Técnico Hailir, registro nº TC00624, no produto formulado Inzak Zeon, registro nº 07323, conforme processo nº 21000.022964/2024-64. 48. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Stiva, no produto formulado Erradik, registro nº 36321, conforme processo nº 21000.023132/2024-65. 49. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do manipulador Radienz Living Chicago, LLC, endereço 1804 West Central Road, Mount Prospect, lllinois, 60056, Estados Unidos da América, nos produtos Coact, registro nº 05199, Pacto, registro nº 07398, Paxeo, registro nº 28021, Spider 840 WG, registro nº 05097, conforme processo nº 21000.023096/2024- 30. 50. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador FMC Química do Brasil Lt d a - Barra Mansa/RJ, nos produtos Accent, registro nº 05806, Aproach Prima, registro nº 009107, Classic, registro nº 0938801, Curavial, registro nº 008198, Curzate, registro nº 19507, Dermacor, registro nº 9515, Dermacor BR, registro nº 9717, Equation, registro nº 01499, Front, registro nº 10110, Graster, registro nº 19308, Lannate BR, registro nº 1238603, Midas BR, registro nº 02800, Savey WP, registro nº 028903, Talento, registro nº 000107, Vessarya, registro nº 19916, conforme processo nº 21000.023067/2024-78. 51.Em atendimento a solicitação feita através do Ofício nº 2062/2021-IBAMA e protocolo nº GEREP Nº 0537/2024, suspendemos o registro do produto Suprathion Técnico 900, registro nº 01538803, conforme processo nº 21000.022267/2024-11. 52.. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do manipulador Corteva Agriscience do Brasil Ltda-Paulínia/SP, nos produtos Coact, registro nº05199, Delegate, registro nº 14414, Elevore, registro nº 26123, Pacto, registro nº 07398, Paxeo, registro nº 28021, Spider 840 WG, registro nº 05097, Texaro, registro nº 13522, conforme processo nº 21000.023059/2024-21. 53. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão fabricante e formulador Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto Bioshield, registro nº 19822, conforme processo nº 21000.021747/2024-57. 54. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão fabricante e formulador Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto BTP 002-18, registro nº 32523, conforme processo nº 21000.021730/2024-08. 55. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão fabricante e formulador Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto BTP 159-21 AB, registro nº 06524, conforme processo nº 21000.021720/2024-64. 56. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão fabricante e formulador Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto BTP 159-21 AC, registro nº 26423, conforme processo nº 21000.021714/2024-15. 57. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão fabricante e formulador Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto Bioturim, registro nº 25723, conforme processo nº 21000.021707/2024-13. 58. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão fabricante e formulador Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto Biobrev Full, registro nº 32423, conforme processo nº 21000.019602/2024-96. 59. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96- Campinas/SP, Filiais: CNPJ Nº 37.422.096/0002-77-Araguaína/TO, CNPJ Nº 37.422.096/0003-58-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº37.422.096/0004-39-Araguari/MG, CNPJ Nº 37.422.096/0006-09-Carazinho/RS, CNPJ Nº 37.422.096/0007-81-Ibiporã/PR, a importar o produto Sulban, registro nº 23320, conforme processo nº 21000.023263/2024-42. 60. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Cana-de-açúcar para o produto Galop M, registro nº 5914, conforme processo nº 21000.069232/2022-76. 61. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Amendoim para o produto Cheval, registro nº 21420, conforme processo nº 21000.015965/2022-91. 62. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Aveia e Triticale, e CSFI: Subgrupo 7B, Trigo - Aveia e Triticale, para o produto Araddo, registro nº 20020, conforme processo nº 21016.006648/2022-12. 63. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Azeitona, Batata-doce, Batata-yacon, Beterraba, Cacau, Caju, Caqui, Cará, Carambola, Centeio, Chalota, Cupuaçu, Ervilha, Feijões, Figo, Goiaba, Grão-de-bico, Guaraná, Inhame, Kiwi, Lentilha, Lichia, Macadâmia, Mamão, Mamona, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Manga, Mangaba, Maracujá, Nabp, Noz-pecã, Rabanete, Romã e Uva de Mesa, para o produto Azimut, registro nº 13612, conforme processo nº 21000.118020/2022-20. 64. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Amendoim e Feijão para o produto Magnum, registro nº 34318, conforme processo nº 21016.005485/2022-42. 65. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico e Lentilha, e CSFI: 6A Feijão - Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico e Lentilha, para o produto Squad, registro nº 00722, conforme processo nº 21016.005957/2022-67. 66. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Dalbulus maidis na cultura do Milho, com aumento de dose para o produto Squad, registro nº 0722, conforme processo nº 21000.107711/2022-06. 67. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas Arroz Irrigado, Cana-de-açúcar, Cebola, Eucalipto, Pinus e Repolho, para o produto Galigan 240 EC, registro nº 8598, conforme processo nº 21000.080438/2022-57. 68. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Citros para o produto Aminol 806, registro nº 0195, conforme processo nº 21000.085223/2022-22. 69. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Aveia para o produto Trop Max, registro nº 20820, conforme processo nº 21000.112752/2022-14. 70. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, § 4º Inciso I do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Portulaca oleracea Amaranthus hybridus Acanthospermum hispidum Acanthospermum australe Ipomoea aristolochiaefolia Sida rhombifolia Brassica rapa Raphanus raphanistrum Bidens pilosa Galinsoga parviflora Blainvillea latifolia Richardia brasiliensis Commelina benghalensis Oryza sativa Echinochloa crusgalli Brachiaria decumbens Panicum maximum Melinis minutiflora Cyperus ferax Cyperus difformis na cultura da Cana-de-açúcar e aumento de dose para controle das pragas Cenchrus echinatus Digitaria horizontalis Brachiaria plantaginea Eleusine indica na cultura da Cana-de-açúcar, para o produto Galigan 240 EC, registro nº 8598, conforme processo nº 21000.077682/2022-32. 71. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Pugil 720 SC, no produto formulado Echo, registro nº 012407, conforme processo nº 21000.023295/2024-48. 72. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96- Campinas/SP, Filiais: CNPJ Nº 37.422.096/0002-77-Araguaína/TO, CNPJ Nº 37.422.096/0003-58-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº37.422.096/0004-39-Araguari/MG, CNPJ Nº 37.422.096/0006-09-Carazinho/RS, CNPJ Nº 37.422.096/0007-81-Ibiporã/PR, a importar o produto Atom, registro nº 016107, conforme processo nº 21000.023313/2024- 91. 73. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96- Campinas/SP, Filiais: CNPJ Nº 37.422.096/0002-77-Araguaína/TO, CNPJ Nº 37.422.096/0003-58-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº37.422.096/0004-39-Araguari/MG, CNPJ Nº 37.422.096/0006-09-Carazinho/RS, CNPJ Nº 37.422.096/0007-81-Ibiporã/PR, a importar o produto Comboio, registro nº 06217, conforme processo nº 21000.023533/2024-15. 74. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96- Campinas/SP, Filiais: CNPJ Nº 37.422.096/0002-77-Araguaína/TO, CNPJ Nº 37.422.096/0003-58-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº37.422.096/0004-39-Araguari/MG, CNPJ Nº 37.422.096/0006-09-Carazinho/RS, CNPJ Nº 37.422.096/0007-81-Ibiporã/PR, a importar o produto Buzz, registro nº 07306, conforme processo nº 21000.023539/2024- 92. 75. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 01.789.121/0001-27-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 01.789.121/0011-07-Paulínia/SP, CNPJ Nº 01.789.121/0004-70-Resende/RJ, CNPJ Nº 01.789.121/007-12-Carazinho/RS, CNPJ Nº 01.789.121/0009-84-Rondonópolis/MT, CNPJ Nº 01.789.121/0002-08-Ibiporã/PR, a importar o produto Diafentiurom Técnico Proventis II, registro nº TC14721, conforme processo nº 21000.023543/2024-51. 76. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Ticrus, processo nº 21000.046001/2020-22, para marca comercial SCLA309104, conforme processo nº 21000.023397/2024-63. 77. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96- Campinas/SP, Filiais: CNPJ Nº 37.422.096/0002-77-Araguaína/TO, CNPJ Nº 37.422.096/0003-58-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº37.422.096/0004-39-Araguari/MG, CNPJ Nº 37.422.096/0006-09-Carazinho/RS, CNPJ Nº 37.422.096/0007-81-Ibiporã/PR, a importar o produto Cutlass, Favorito 700 WG, registro nº 1510, conforme processos nºs 21000.023337/2024-41 e 21000.023353/2024-33. 78. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Casa do Adubo S.A., CNPJ Nº 28.138.113/0014-91-Ji-Paraná/RO, Filiais: CNPJ Nº 28.138.113/0030-01-Imperatriz/MA , CNPJ Nº 28.138.113/0015-72-Nova Friburgo/RJ, CNPJ Nº 28.138.113/0011-49-Teixeira de Freitas/BA, Casal Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 27.338.151/0007-04- Ji - P a r a n á / R O, Filiais: CNPJ Nº 27.338.151/0010-00-Imperatriz/MA, CNPJ Nº 27.338.151/0012-63-Nova Friburgo/RJ, a importar o produto Clorotalonil 720 SC Loveland, registro nº 19122, conforme processo nº 21000.023392/2024-31. 79. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96- Campinas/SP, Filiais: CNPJ Nº 37.422.096/0002-77-Araguaína/TO, CNPJ Nº 37.422.096/0003-58-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº37.422.096/0004-39-Araguari/MG, CNPJ Nº 37.422.096/0006-09-Carazinho/RS, CNPJ Nº 37.422.096/0007-81-Ibiporã/PR, a importar o produto Sulvari, registro nº 16120, conforme processo nº 21000.023551/2024-05. 80. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração de endereço da empresa registrante Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, endereço , Avenida Queiroz Filho, 1700, Torre E, Conjunto 810, Vila Hamburguesa, CEP: 05319-000, São Paulo/SP para endereço Rua Barão do Triunfo, 612, sala 1701, Brooklin Paulista, CEP: 04602-002, São Paulo/SP, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como registrante, fabricante e formulador, importador/exportador, conforme processo nº 21000.023495/2024-09. 81. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0002-73-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 05.280269/0003-54-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.280.269/0004-35-Paulínia/SP, CNPJ Nº 05.280269/0006-05-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0005-16-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0007-88-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.280.269/0008-69-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Methos 960 TM, registro nº 27922, conforme processo nº 21000.023429/2024-21.Fechar