DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Arena, registro nº 16407, Cruzaro 480 EC, registro nº 26820, Tropero, registro nº 2808,
Trinity 250 SC, registro nº 15508, Pupendo, registro nº 30123, Dinky 200 SP, registro nº
26718, Ensis-Turbo, registro nº 9420, Parapente, registro nº 34523, Ruffex, registro nº
15716, Chutix, registro nº 18022, Turuna, registro nº 014207, conforme processo nº
21000.023051/2024-65.
39. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Espirodiclofeno Ascenza Técnico, registro nº TC00924, no produto
formulado Cloud, registro nº 09323, conforme processo nº 21000.023080/2024-27.
40. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Imidacloprid 600 FS
CHD'S e Resplendor , no produto formulado Imidacloprid 600 FS Hailir, registro nº 04224,
conforme processo nº 21000.023194/2024-77.
41. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto Summa Nortox , processo nº 21000.035546/2016-27, para marca comercial
Imidacloprid F Nortox, conforme processo nº 21000.023183/2024-97.
42. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador CTVA Proteção de Cultivos Ltda
-Paulínia/SP, nos produtos Accent, registro nº 05806, Curavial, registro nº 008198, Front,
registro nº 10110, Navius, registro nº 03923, Navius BR, registro nº 03823, Rejuvra,
registro nº 05323, conforme processo nº 21000.023099/2024-73.
43. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto 
Actionis, 
processo 
nº 
21000.043413/2017-13, 
para 
marca 
comercial
Difenoconazol Nortox 250 SC, conforme processo nº 21000.023173/2024-51.
44. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jadesheen Biotech Co. Ltd.,
endereço Fine Chemical Park Caijiashan Xinhang Guangde City, Anhui China, no produto
Cartago, registro nº 19018, conforme processo nº 21000.023138/2024-32.
45. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Gharda Chemicals Limited,
endereço D-1/2, MIDC, Lote Parshuram Tal Khed Dist. Ratnagiri Maharashtra 415722,
Índia, no produto Cipermetrina EC Prentiss, registro nº 378907, conforme processo nº
21016.002692/2024-15.
46. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Acetamiprido Técnico Hailir, registro nº TC00624, no produto formulado
Elestal Neo, registro nº 00123, conforme processo nº 21000.022979/2024-22.
47. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Acetamiprido Técnico Hailir, registro nº TC00624, no produto formulado
Inzak Zeon, registro nº 07323, conforme processo nº 21000.022964/2024-64.
48. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Stiva, no produto formulado
Erradik, registro nº 36321, conforme processo nº 21000.023132/2024-65.
49. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do manipulador Radienz Living Chicago, LLC,
endereço 1804 West Central Road, Mount Prospect, lllinois, 60056, Estados Unidos da
América, nos produtos Coact, registro nº 05199, Pacto, registro nº 07398, Paxeo, registro
nº 28021, Spider 840 WG, registro nº 05097, conforme processo nº 21000.023096/2024-
30.
50. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador FMC Química do Brasil Lt d a -
Barra Mansa/RJ, nos produtos Accent, registro nº 05806, Aproach Prima, registro nº
009107, Classic, registro nº 0938801, Curavial, registro nº 008198, Curzate, registro nº
19507, Dermacor, registro nº 9515, Dermacor BR, registro nº 9717, Equation, registro nº
01499, Front, registro nº 10110, Graster, registro nº 19308, Lannate BR, registro nº
1238603, Midas BR, registro nº 02800, Savey WP, registro nº 028903, Talento, registro
nº 000107, Vessarya, registro nº 19916, conforme processo nº 21000.023067/2024-78.
51.Em atendimento a solicitação feita através do Ofício nº 2062/2021-IBAMA
e protocolo nº GEREP Nº 0537/2024, suspendemos o registro do produto Suprathion
Técnico 900, registro nº 01538803, conforme processo nº 21000.022267/2024-11.
52.. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do manipulador Corteva Agriscience do Brasil
Ltda-Paulínia/SP, nos produtos Coact, registro nº05199, Delegate, registro nº 14414,
Elevore, registro nº 26123, Pacto, registro nº 07398, Paxeo, registro nº 28021, Spider 840
WG, 
registro 
nº 
05097, 
Texaro, 
registro
nº 
13522, 
conforme 
processo 
nº
21000.023059/2024-21.
53. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão fabricante e formulador Total Biotecnologia
Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto Bioshield, registro nº 19822, conforme
processo nº 21000.021747/2024-57.
54. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão fabricante e formulador Total Biotecnologia
Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto BTP 002-18, registro nº 32523,
conforme processo nº 21000.021730/2024-08.
55. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão fabricante e formulador Total Biotecnologia
Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto BTP 159-21 AB, registro nº 06524,
conforme processo nº 21000.021720/2024-64.
56. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão fabricante e formulador Total Biotecnologia
Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto BTP 159-21 AC, registro nº 26423,
conforme processo nº 21000.021714/2024-15.
57. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão fabricante e formulador Total Biotecnologia
Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto Bioturim, registro nº 25723, conforme
processo nº 21000.021707/2024-13.
58. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão fabricante e formulador Total Biotecnologia
Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto Biobrev Full, registro nº 32423,
conforme processo nº 21000.019602/2024-96.
59. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96-
Campinas/SP, 
Filiais:
CNPJ 
Nº
37.422.096/0002-77-Araguaína/TO, 
CNPJ
Nº
37.422.096/0003-58-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº37.422.096/0004-39-Araguari/MG,
CNPJ Nº 37.422.096/0006-09-Carazinho/RS, CNPJ Nº 37.422.096/0007-81-Ibiporã/PR, a
importar 
o 
produto 
Sulban, 
registro 
nº 
23320, 
conforme 
processo 
nº
21000.023263/2024-42.
60. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura da Cana-de-açúcar para o produto Galop M, registro nº 5914,
conforme processo nº 21000.069232/2022-76.
61. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura do Amendoim para o produto Cheval, registro nº 21420, conforme
processo nº 21000.015965/2022-91.
62. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas
Aveia e Triticale, e CSFI: Subgrupo 7B, Trigo - Aveia e Triticale, para o produto Araddo,
registro nº 20020, conforme processo nº 21016.006648/2022-12.
63. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Azeitona, Batata-doce, Batata-yacon, Beterraba, Cacau,
Caju, Caqui, Cará, Carambola, Centeio, Chalota, Cupuaçu, Ervilha, Feijões, Figo, Goiaba,
Grão-de-bico, Guaraná, Inhame, Kiwi, Lentilha, Lichia, Macadâmia, Mamão, Mamona,
Mandioca, Mandioquinha-salsa, Manga, Mangaba, Maracujá, Nabp, Noz-pecã, Rabanete,
Romã e Uva de Mesa, para o produto Azimut, registro nº 13612, conforme processo nº
21000.118020/2022-20.
64. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Amendoim e Feijão para o produto Magnum, registro nº 34318,
conforme processo nº 21016.005485/2022-42.
65. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas
Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico e Lentilha, e CSFI: 6A Feijão - Amendoim,
Ervilha, Feijões, Grão-de-bico e Lentilha, para o produto Squad, registro nº 00722,
conforme processo nº 21016.005957/2022-67.
66. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvo biológico Dalbulus maidis na cultura do Milho, com aumento de dose
para o produto Squad, registro nº 0722, conforme processo nº 21000.107711/2022-06.
67. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas Arroz Irrigado, Cana-de-açúcar,
Cebola, Eucalipto, Pinus e Repolho, para o produto Galigan 240 EC, registro nº 8598,
conforme processo nº 21000.080438/2022-57.
68. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura do Citros para o produto Aminol 806, registro nº 0195, conforme
processo nº 21000.085223/2022-22.
69. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura da Aveia para o produto Trop Max, registro nº 20820, conforme
processo nº 21000.112752/2022-14.
70. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, § 4º Inciso I do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos
Portulaca
oleracea 
Amaranthus
hybridus 
Acanthospermum
hispidum
Acanthospermum australe Ipomoea aristolochiaefolia Sida rhombifolia Brassica rapa
Raphanus raphanistrum Bidens pilosa
Galinsoga parviflora Blainvillea latifolia
Richardia brasiliensis Commelina
benghalensis Oryza sativa Echinochloa crusgalli Brachiaria decumbens Panicum maximum
Melinis minutiflora Cyperus ferax
Cyperus difformis na cultura da Cana-de-açúcar e aumento de dose para
controle das pragas Cenchrus echinatus Digitaria horizontalis Brachiaria plantaginea
Eleusine indica na cultura da Cana-de-açúcar, para o produto Galigan 240 EC, registro nº
8598, conforme processo nº 21000.077682/2022-32.
71. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Pugil 720 SC, no produto
formulado Echo, registro nº 012407, conforme processo nº 21000.023295/2024-48.
72. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96-
Campinas/SP, 
Filiais:
CNPJ 
Nº
37.422.096/0002-77-Araguaína/TO, 
CNPJ
Nº
37.422.096/0003-58-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº37.422.096/0004-39-Araguari/MG,
CNPJ Nº 37.422.096/0006-09-Carazinho/RS, CNPJ Nº 37.422.096/0007-81-Ibiporã/PR, a
importar o produto Atom, registro nº 016107, conforme processo nº 21000.023313/2024-
91.
73. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96-
Campinas/SP, 
Filiais:
CNPJ 
Nº
37.422.096/0002-77-Araguaína/TO, 
CNPJ
Nº
37.422.096/0003-58-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº37.422.096/0004-39-Araguari/MG,
CNPJ Nº 37.422.096/0006-09-Carazinho/RS, CNPJ Nº 37.422.096/0007-81-Ibiporã/PR, a
importar 
o 
produto 
Comboio, 
registro 
nº 
06217, 
conforme 
processo 
nº
21000.023533/2024-15.
74. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96-
Campinas/SP, 
Filiais:
CNPJ 
Nº
37.422.096/0002-77-Araguaína/TO, 
CNPJ
Nº
37.422.096/0003-58-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº37.422.096/0004-39-Araguari/MG,
CNPJ Nº 37.422.096/0006-09-Carazinho/RS, CNPJ Nº 37.422.096/0007-81-Ibiporã/PR, a
importar o produto Buzz, registro nº 07306, conforme processo nº 21000.023539/2024-
92.
75. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº
01.789.121/0001-27-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 01.789.121/0011-07-Paulínia/SP, CNPJ
Nº 01.789.121/0004-70-Resende/RJ, CNPJ Nº 01.789.121/007-12-Carazinho/RS, CNPJ Nº
01.789.121/0009-84-Rondonópolis/MT, 
CNPJ 
Nº
01.789.121/0002-08-Ibiporã/PR, 
a
importar o produto Diafentiurom Técnico Proventis II, registro nº TC14721, conforme
processo nº 21000.023543/2024-51.
76. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto Ticrus, processo nº 21000.046001/2020-22, para marca comercial SCLA309104,
conforme processo nº 21000.023397/2024-63.
77. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96-
Campinas/SP, 
Filiais:
CNPJ 
Nº
37.422.096/0002-77-Araguaína/TO, 
CNPJ
Nº
37.422.096/0003-58-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº37.422.096/0004-39-Araguari/MG,
CNPJ Nº 37.422.096/0006-09-Carazinho/RS, CNPJ Nº 37.422.096/0007-81-Ibiporã/PR, a
importar o produto Cutlass, Favorito 700 WG, registro nº 1510, conforme processos nºs
21000.023337/2024-41 e 21000.023353/2024-33.
78. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de 
2002,
autorizamos 
as
empresas 
Casa
do 
Adubo
S.A., 
CNPJ
Nº
28.138.113/0014-91-Ji-Paraná/RO, Filiais: CNPJ Nº 28.138.113/0030-01-Imperatriz/MA ,
CNPJ Nº 28.138.113/0015-72-Nova Friburgo/RJ, CNPJ Nº 28.138.113/0011-49-Teixeira de
Freitas/BA, Casal Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 27.338.151/0007-04- Ji - P a r a n á / R O,
Filiais: CNPJ Nº 27.338.151/0010-00-Imperatriz/MA, CNPJ Nº 27.338.151/0012-63-Nova
Friburgo/RJ, a importar o produto Clorotalonil 720 SC Loveland, registro nº 19122,
conforme processo nº 21000.023392/2024-31.
79. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S.A., CNPJ Nº 37.422.096/0001-96-
Campinas/SP, 
Filiais:
CNPJ 
Nº
37.422.096/0002-77-Araguaína/TO, 
CNPJ
Nº
37.422.096/0003-58-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº37.422.096/0004-39-Araguari/MG,
CNPJ Nº 37.422.096/0006-09-Carazinho/RS, CNPJ Nº 37.422.096/0007-81-Ibiporã/PR, a
importar 
o 
produto 
Sulvari, 
registro 
nº 
16120, 
conforme 
processo 
nº
21000.023551/2024-05.
80. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração de endereço da empresa registrante Biorisk
Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, endereço , Avenida Queiroz Filho,
1700, Torre E, Conjunto 810, Vila Hamburguesa, CEP: 05319-000, São Paulo/SP para
endereço Rua Barão do Triunfo, 612, sala 1701, Brooklin Paulista, CEP: 04602-002, São
Paulo/SP, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como
registrante, fabricante e formulador, importador/exportador, conforme processo nº
21000.023495/2024-09.
81. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos
Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº
05.280.269/0002-73-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 05.280269/0003-54-Cuiabá/MT,
CNPJ Nº 05.280.269/0004-35-Paulínia/SP, CNPJ Nº 05.280269/0006-05-Ibiporã/PR, CNPJ
Nº 05.280.269/0005-16-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0007-88-Carazinho/RS, CNPJ Nº
05.280.269/0008-69-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Methos 960 TM,
registro nº 27922, conforme processo nº 21000.023429/2024-21.

                            

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