Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700010 10 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 439, DE 2 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.009137/2024-85, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Mayélli Paloma Pereira Bertusso - CRMV/SC Nº 12005, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 342, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R E T I F I C AÇ ÃO Aviso de Retificação da Portaria nº 659 de 26 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2024, na edição 84, seção 1, página 24, Onde se lê : Tinguá, leia-se Tanguá" SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 19, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins - CGAA, no uso das suas atribuições legais, resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme o previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002. 1. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001- 28-Londrina/PR, Filiais: CNPJ Nº 33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 33.744.380/0003-90-Iepê/SP, Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas do Rio Verde/MT, a importar os produtos Branil 800 WG, registro nº 1621, Branil 250 FS , registro nº 9518, Bloqueo WG, registro nº 9207, Bloqueo Mix WG, registro nº 9607, Dazin 480 EC, registro nº 8199 e Ganador, registro nº 1908, conforme processo nº 21000.021111/2024-13. 2. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Casa do Adubo S.A., CNPJ Nº 28.138.113/0030-01-Imperatriz/MA, Filiais: CNPJ Nº 28.138.113/0014-91-Ji Parana/RO, CNPJ Nº 28.138.113/0015-72-Nova Friburgo/RJ, CNPJ Nº 28.138.113/0011-49-Teixeira de Freitas/BA, Casal Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 27.338.151/0007-04- Ji Paraná/RO, Filiais: CNPJ Nº 27.338.151/0010-00-Imperatriz/MA, CNPJ Nº 27.338.151/0012-63- Friburgo/RJ, a importar o produto Grant, registro nº 7508, conforme processo nº 21000.022597/2024-07. 3. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Araguaia S.A., CNPJ Nº 39.496.730/0072-52-Água Boa/MT, a importar o produto Ridown Full, registro nº 06223, conforme processo nº 21000.022716/2024-13. 4. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores CAC Nantong Chemical Co., Ltd., endereço - Fourth Huanghai Road, Yangkou Chemical Industrial Park, Rudong County, Nantong City, Jiangsu Province - China, Hubei Trisun Chemicals Co., Ltd., endereço Nº 66-4 Xiaoting Avenue, Xiaoting District, Yichang City, Hubei - China, Weihai Hanfu Biochemical Medicine Co., Ltd., endereço Fengtaiding Village, Rushanzhai Town, Rushan City, Shandong - China, Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co., Ltd., endereço - Xinanjiang, Jiande, Zhejiang, 311600 - China, no produto Dez, registro nº 05009, conforme processo nº 21000.022816/2024-40. 5. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante e formulador Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto Bioexos Plus (0,3% Neem Oil), registro nº 17123, conforme processo nº 21000.022793/2024-73. 6. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante e formulador Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto Simetria, Biospeed, Bioacelera, registro nº 00923, conforme processo nº 21000.022786/2024-71. 7. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante e formulador Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto Stimutrop Premium, registro nº 30022, conforme processo nº 21000.022780/2024-02. 8. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92- Paraguaçu Paulista/SP, a importar o produto Wexite, Golaco, Namira, Imperium, Furioso, registro nº 04623, conforme processo nº 21000.022715/2024-79. 9. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Araguaia S.A., CNPJ Nº 39.496.730/0072-52-Água Boa/MT, a importar o produto Safenith, Amblus, Chlonil, Dacomax, Dragonil, Endure, Teranil, registro nº 23419, conforme processo nº 21000.022713/2024-80. 10. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92- Paraguaçu Paulista/SP, a importar o produto Tora, registro nº 18220, conforme processo nº 21000.022712/2024-35. 11. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92- Paraguaçu Paulista/SP, a importar o produto Soldier, registro nº 13614, conforme processo nº 21000.022709/2024-11. 12. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CCAB Agro S.A., CNPJ Nº 08.938.255/0001-01- São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 08.938.255/0010-00Aparecida de Goiânia/GO, a importar o produto Safenith, Amblus, Chlonil, Dacomax, Dragonil, Endure, Teranil, registro nº 23419, conforme processo nº 21000.022708/2024-77. 13. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Deseo, processo nº 21000.037053/2018-93, para marca comercial Haloxi Crop 540 EC, conforme solicitação feita através do processo nº 21000.022842/2024-78. 14. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Anhui Richen Plant Protection Engineering Co., Ltd., endereço No. 30, Kaiyuan Avenue Mohekou Industrial Park Bengbu Anhui China, no produto Elegance 500 SC, registro nº 20622, conforme processo nº 21000.022840/2024-89. 15. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92- Paraguaçu Paulista/SP, a importar o produto Grasidim, Simodin, Clemos, Efordim, Cortain, Beliten, Chlodim, registro nº 22221, conforme processo nº 21000.022704/2024-99. 16. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., CNPJ Nº 47.067.525/0001-08-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.067.525/0216-10-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 47.067.525/0214-58-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.067.525/0081-92- Paraguaçu Paulista/SP, a importar o produto Decorum, Aminespray, Cadma, Hedonal, Herbaking, registro nº 00115, conforme processo nº 21000.022701/2024-55. 17. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante e formulador Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A.-Curitiba/PR, no produto Nemaster, registro nº 16920, conforme processo nº 21000.022045/2024-91. 18. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº 05.280.269/0002-73-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 05.280.269/0003-54-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 05.280.269/0004-35-Paulínia/SP, CNPJ Nº 05.280.269/0005-35-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280.269/0006-35-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.280269/0007-88-Carazinho/RS, CNPJ Nº 05.280269/0008-69-Luis Eduardo Magalhães/BA, a importar o produto Sulvari, registro nº 16120, conforme processo nº 21000.014067/2024-87. 19. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shenyang Sciencreat Chemicals Co., Ltd., endereço Xihejiubei Street 17, Chemical Industry Area, Shenyang Economy and Technology Development Zone, Shenyang, Liaoning - China, no produto Hummer, registro nº 06613, conforme processo nº 21000.022798/2024-04. 20. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Bayer S.A., endereço Carrera 50, Calle 8, Soledad, Atlantico, Colômbia, no produto Ethrel 720, registro nº 03292, conforme processo nº 21016.002937/2024-04. 21. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Etefom Técnico BCS, registro nº TC12823, no produto formulado Ethrel 720, registro nº 03292, conforme processo nº 21016.002937/2024-04. 22. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22- Campinas/SP, a importar o produto Rateio 200 SL, registro nº 34621, conforme processo nº 21000.014415/2024-16. 23. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto BTP 167-21, registro nº 23123, para marca comercial Biolucro, conforme processo nº 21000.022962/2024-75. 24. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Boscalid Técnico Nortox III, registro nº TC01624, no produto formulado Boscalid Nortox 500 WG, registro nº 35922, conforme processo nº 21000.023001/2024-88. 25. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Noon Crop Science Co., Ltd., endereço North of Xujia Fast-track, Xuzhou Industrial Park Xuzhou Jiangsu China, no produto Macroquat 200 SL, registro nº 25321, conforme processo nº 21000.022982/2024-46. 26. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Scout Ultra, processo nº 21000.007675/2008- 15, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.002963/2024-24. 27. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Uva e culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente CSFI: Subgrupo 2B Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Mangaba e Quiuí, no produto Terminus, registro nº 11722, conforme processo nº 21016.006888/2023-90. 28. De acordo com o Art. 22, § 4º, Incisos I, II e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Cana-de-açúcar, Eucalipto e Tomate, com o aumento de dose e do número máximo de aplicações para Café e inclusão de alvo biológico Pseudaletia sequax, com aumento de dose e do número máximo de aplicações para Trigo no produto TERMINUS, registro nº 11722, conforme processo nº 21000.083714/2023-10. 29. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Podridão dos grãos / Quebramento das hastes Diaporthe ueckerae/miriciae Diaporthe longicolla Colletotrichum truncatum Colletotrichum cliviicola/clivae Cercospora flagelaris Fusarium incarnatum Fusarium equiseti Fusarium proliferatum na cultura da Soja, sem aumento de dose, no produto Vessarya, registro nº 19916, conforme processo nº 21016.001698/2024-67. 30. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Soja, no produto Chlorothalonil 720 SC Yonon, registro nº 3224, conforme processo nº 21000.018850/2024-10. 31. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Amaranthus hybridus Amaranthus viridis Ipomoea grandifolia Bidens pilosa Tridax procumbens na cultura Soja, sem aumento de dose para o produto Helva, registro nº 4023, conforme processo nº 21016.005904/2023-27. 32. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do produto Cypershot, processo nº 21000.072065/2021-60, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013,São Paulo/SP para empresa Solus Indústria Química Ltda, sito à Rodovia BR 376, nº 1441, Parque Industrial Zona Oeste II, CEP: 86800-762, Apucarana/PR, conforme processo nº 21000.022837/2024-65. 33. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do Algodão, para o produto Yamato SC, registro nº 15520, conforme processo nº 21000.119885/2022-11. 34. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a redução de dose na cultura da Cana-de-açúcar para o produto Approve WG, registro nº 30717, conforme processo nº 21016.000902/2024-22. 35. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VI do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a redução do Intervalo de Segurança de 50 dias para 40 dias, e o aumento do Limite Máximo de Resíduos de 0,05 mg/Kg para 0,08 mg/Kg na cultura da Maçã, para o produto Viviful SC, registro nº 30817, conforme processo nº 21016.001188/2024-90. 36. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Ceratocystis paradoxa Macrophomina phaseolina Pratylenchus brachyurus, indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para o produto OuroTricx, registro nº 0420, conforme processo nº 21016.000863/2024-63. 37. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração do processo de síntese e da composição qualitativa e quantitativa do produto Protioconazol Técnico Adama BR, registro nº TC04621, conforme processo nº 21016.009270/2021-10. 38. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sowin Agronegócio Ltda, CNPJ Nº 48.644.897/0001-12-São Paulo/SP, a importar os produtos Zarpal, registro nº 31422,Fechar