DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 336/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto
(PBZPH) para o Heliponto MAUAD, situado no Município de Indaiatuba, no Estado de São
Paulo - SP. Processo nº 67617.900085/2024-36.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal
AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 103/DPC, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Reconhece, a Empresa AUTO SHIP CERTIFICADORA DE
EMBARCAÇÕES LTDA, como Entidade Especializada na
realização de vistorias, emissão de certificados e outros
em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento
na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e combinado com o inciso X, do art. 4º,
da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Reconhecer a Empresa AUTO SHIP CERTIFICADORA DE EMBARCAÇÕES LTDA,
CNPJ nº 08.333.414/0006-59, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão
de certificados e outros em nome da Autoridade Marítima, nos termos do documento
denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha.
Art. 2º Os referidos serviços do artigo anterior, devem ser executados em
conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de
Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para atuarem em nome
do Governo Brasileiro - NORMAM-331/DPC, e demais Normas que sejam pertinentes, sob
vigência no período de 13 de maio de 2024 a 12 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus
efeitos administrativos retroagidos a 13 de maio de 2024.
Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ANEXO
SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À
AUTO SHIP CERTIFICADORA DE EMBARCAÇÕES LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA
AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA
1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES
a) embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam
sujeitas à Classificação; e
b) embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à
Classificação.
2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
2.1. Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados,
iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias,
auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou
endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC);
b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-201/DPC);
c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-
211/DPC);
d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC); e
e) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-
401/DPC).
2.2. Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como
efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes
(NORMAM-201/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-201/DPC); e
3) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-201/DPC).
b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-201/DPC); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-
201/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima,
deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a
correção/substituição.
2.3. Vistorias
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos
SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios
Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de
peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201/DPC e NORMAM-203/DPC).
3. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1. Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados,
iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias,
auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou
endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC);
b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-
202/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-
202/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202 e NORMAM-211/DPC);
f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); e
g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-
401/DPC).
3.2. Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como
efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação
necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes
(NORMAM-202/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC); e
3) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-202/DPC).
b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-
202/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima,
deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a
correção/substituição.
PORTARIA Nº 106/DPC, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Reconhece a Empresa INTERCONTINENTAL BUREAU
CLASSIFICATION LTDA, como Entidade Especializada
na realização de vistorias, emissão de Certificados e
outros
em
nome da
AUTORIDADE
MARÍTIMA
BRASILEIRA .
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e combinado com o
inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Reconhecer a Empresa INTERCONTINENTAL BUREAU CLASSIFICATION
LTDA, CNPJ nº 27.557.003/0001-87, como Entidade Especializada na realização de vistorias,
emissão de certificados e outros para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira,
nos termos do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha.
Art. 2º Os referidos serviços do artigo anterior, devem ser executados em
conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento
de Entidades Especializadas NORMAM - 331/DPC, e demais Normas que sejam pertinentes,
sob vigência no período de 13 de abril de 2024 a 12 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo
seus efeitos administrativos retroagidos a 13 de abril de 2024.
Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ANEXO
SERVIÇOS
CONCEDIDOS À
CERTIFICADORA INTERCONTINENTAL
BUREAU
CLASSIFICATION LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA
1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES
a) embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam
sujeitas à Classificação;
b) embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à
Classificação;
c) Embarcações empregadas na Hidrovia Paraguai-Paraná e que não estejam
sujeitas à Classificação; e
d) Embarcações para as quais sejam aplicáveis os Códigos e Convenções
Internacionais ratificados pelo Brasil, com Arqueação Bruta até 500.
2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO
2.1. Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de
Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-
211/DPC);
b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-201/DPC);
c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-
211/DPC);
d) Certificado Internacional para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL
73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
e) Certificado de Prevenção da Poluição para Transporte de Substâncias Líquidas
Nocivas a Granel (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
f) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos
a Granel (BCH Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
g) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos
Perigosos a Granel (IBC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
h) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos
a Granel (IGC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
i) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel
(GC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
j) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel
(Existing Ships Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
k) Certificado de Conformidade para Navios de Apoio Marítimo (Resolução A.673(16)
da IMO e MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
l) Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga (SOLAS 74/78, como
emendado, para embarcações com AB menor que 500);
m) Certificado de Conformidade para Sistema Anti Incrustante (NORMAM-401/DPC);
n) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC);
o) Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Esgoto Sanitário
(MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
p) Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78,
como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
q) Certificado Internacional de Arqueação (TONNAGE 1969, como emendado,
para embarcações com AB menor que 500); e
r) Certificado Internacional de Borda Livre (LOAD LINE 1966, como emendado,
para embarcações com AB menor que 500).
2.2. Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes
(NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações;
3) Registro de Sistema Anti-Incrustante (NORMAM-401/DPC);
4) Declaração sobre Sistemas Anti-Incrustantes (NORMAM-401/DPC);
5) Plano de Emergência para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78,
como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
6) FORM R (SOLAS 74/78, para embarcações com AB menor que 500);
7) FORM A (MARPOL 73/78, para embarcações com AB menor que 500);
8) FORM B (MARPOL 73/78, para embarcações com AB menor que 500);

                            

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