DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
9) Documento de Conformidade para Transporte de Mercadorias Perigosas
(SOLAS 1974 Regra II-2/19, IMDG Code, para embarcações com AB menor que 500);
10) Plano de Gerenciamento de Lixo (MARPOL 73/78, como emendado, para
embarcações com AB menor que 500);
11) Plano de Gerenciamento de Água de Lastro (NORMAM-401/DPC, para
embarcações com AB menor que 500).
b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-201/DPC);
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-
201/DPC); e
3) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de
Carga de Embarcações com AB Menor ou Igual a 20 (NORMAM-201/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico a correção/substituição.
2.3. Vistorias
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes
aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2 acima, a efetuar Vistoria de Condição
Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento
de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201/DPC e NORMAM-
203/DPC).
3. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
3.1. Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os
certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de
Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-
211/DPC);
b) Certificado de Arqueação da Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná
(NORMAM-202/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-
221/DPC);
f) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-Incrustante (NORMAM-
401/DPC);
g) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC);
h) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos
a Granel (BCH Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
i) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos
Químicos Perigosos a Granel (IBC Code, como emendado, para embarcações com AB menor
que 500);
j) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases
Liquefeitos a Granel (IGC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que
500);
k) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel
(GC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500);
l) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel
(Existing Ships Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); e
m) Certificado de Conformidade para o Transporte a Granel de Combustíveis
Líquidos, Derivados de Petróleo e Álcool da Bacia do Sudeste.
3.2. Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim
como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra
verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção
para Embarcação já Construída - LCEC e Licença Provisória para Iniciar Construção ou
Alteração, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202); e
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC).
b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os
cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para
aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC);
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-
202/DPC); e
3) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de
Carga de Embarcações com AB Menor ou Igual a 20 (NORMAM-202/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada
acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável
Técnico, a correção/substituição.
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.368, DE 6 DE MAIO DE 2024
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000200/2024-76, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
MAPASGEO - TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA., com sede social à Rua Quintino Bocaiuva, 51 -
Jardim Paulista,
Campo Grande/MS, CEP 79.050-112,
inscrita no CNPJ sob
o nº
26.816.777/0001-12, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 10 de maio de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.945, de
29 de abril de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.369, DE 6 DE MAIO DE 2024
O
SUBCHEFE DE
LOGÍSTICA
OPERACIONAL DA
CHEFIA
DE LOGÍSTICA
E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000202/2024-65, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
OSMAR PEREIRA - ME, com sede social à Rua Passos, 83 - São Francisco, Campo Grande/MS,
CEP: 79.118-010, inscrita no CNPJ sob o nº 33.156.223/0001-00, como entidade privada
executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 10 de maio de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.946, de
29 de abril de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 2.370, DE 6 DE MAIO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000203/2024-18, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
LIDAR BRASIL SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA., com sede social à Avenida João
Scarparo Netto, 170, Bloco K, Conjunto 126 - Loteamento Center Santa Genebra,
Campinas/SP, CEP 13.080-655, inscrita no CNPJ sob o nº 32.292.826/0001-68, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "B".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 10 de maio de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.948,
de 29 de abril de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 471, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Retifica
área 
e
capacidade
do 
Projeto
de
Assentamento
Morro do
Taió
II, localizado
no
município de Santa Terezinha, no estado de Santa
Catarina, sob gestão da Superintendência Regional
de Santa Catarina - SR(SC).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22
do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104
do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC)
e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo n.º 54210.001106/2013-15, e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR(10)/Nº 11, de 20
de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União n.º 252 de 30 de dezembro de
2013, na Seção I, que criou o Projeto de Assentamento Morro do Taió II, código SIPRA
SC0385000, localizado no município de Santa Terezinha, no estado de Santa Catarina.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Morro do Taió II com
a base cartográfica da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC), de 669,3899 ha para 659,0352
ha, conforme Nota Técnica nº 868/2024/SR(SC)D3/SR(SC)D/SR(SC)/INCRA (SEI nº 19967626); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 669,3899 ha (seiscentos e sessenta e nove
hectares,
trinta 
e
oito
ares
e 
noventa
e
nove
centiares), 
constante
da
PORTARIA/INCRA/SR(10)/Nº 11, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial
da União n.º 252 de 30 de dezembro de 2013, na Seção I, que criou o Projeto de
Assentamento Morro do Taió II, código SIPRA SC0385000, localizado no município de
Santa Terezinha, no estado de Santa Catarina, para a área de 659,0352 ha (seiscentos e
cinquenta e nove hectares, três ares e cinquenta e dois centiares), e a capacidade de 36
(trinta e seis) para 34 (trinta e quatro) famílias, em conformidade com a base
cartográfica do INCRA/SR(SC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA/INPI/PR Nº 19, DE 6 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO
NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo Regimento Interno, aprovado por meio da Portaria do Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços (MDIC) nº 11, de 27 de janeiro de 2017, com fulcro na Lei nº
9.279, de 14 de maio de 1996, na Portaria/INPI/PR nº 49, de 03 de dezembro de 2021, e
tendo em vista o constante dos autos do processo nº 52402.004821/2024-71 resolve:
Art. 1º Ficam devolvidos até 1º de novembro de 2024 os prazos vencidos entre
24 de abril de 2024 e 28 de outubro de 2024 para os requerentes e representantes legais
residentes no Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes decorrentes das fortes chuvas,
tendo em vista a definição de fatos imprevisíveis contida no art. 2º da Portaria INPI/PR nº
49, de 03 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Em caso de necessidade, medidas adicionais poderão ser adotadas pela
Administração do INPI, sendo comunicadas tempestivamente aos interessados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DANTAS RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA Nº 1.390, DE 3 DE MAIO DE 2024
Aprova
o
projeto 
industrial
Simplificado
de
IMPLANTAÇÃO da empresa AMACOM INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE METAIS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205,
de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, §
3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 59/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de
Economia nº 46/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.003474/2024-86,
resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial Simplificado de IMPLANTAÇÃO da empresa
AMACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA., CNPJ: 11.255.487/0001-70, Inscrição
SUFRAMA: 20.0190.37-7, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia
nº 59/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 46/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de ARTEFATO A PARTIR DE LAMINADO (CHAPA) DE AÇO, código SUFRAMA 1797,
recebendo os incentivos previstos no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e
outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se
refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme

                            

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