Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700024 24 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 336/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto MAUAD, situado no Município de Indaiatuba, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900085/2024-36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Ten Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 103/DPC, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Reconhece, a Empresa AUTO SHIP CERTIFICADORA DE EMBARCAÇÕES LTDA, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e combinado com o inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer a Empresa AUTO SHIP CERTIFICADORA DE EMBARCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.333.414/0006-59, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da Autoridade Marítima, nos termos do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha. Art. 2º Os referidos serviços do artigo anterior, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para atuarem em nome do Governo Brasileiro - NORMAM-331/DPC, e demais Normas que sejam pertinentes, sob vigência no período de 13 de maio de 2024 a 12 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 13 de maio de 2024. Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ANEXO SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À AUTO SHIP CERTIFICADORA DE EMBARCAÇÕES LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA 1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES a) embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam sujeitas à Classificação; e b) embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à Classificação. 2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO 2.1. Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC); b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-201/DPC); c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM- 211/DPC); d) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC); e e) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM- 401/DPC). 2.2. Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-201/DPC); 2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-201/DPC); e 3) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-201/DPC). b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-201/DPC); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM- 201/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. 2.3. Vistorias A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens 2.1 e 2.2, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de dezoito anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m3 (NORMAM-201/DPC e NORMAM-203/DPC). 3. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.1. Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC); b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM- 202/DPC); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC); d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM- 202/DPC); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202 e NORMAM-211/DPC); f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); e g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM- 401/DPC). 3.2. Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202/DPC); 2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC); e 3) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-202/DPC). b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); e 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM- 202/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição. PORTARIA Nº 106/DPC, DE 30 DE ABRIL DE 2024 Reconhece a Empresa INTERCONTINENTAL BUREAU CLASSIFICATION LTDA, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA . O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e combinado com o inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer a Empresa INTERCONTINENTAL BUREAU CLASSIFICATION LTDA, CNPJ nº 27.557.003/0001-87, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros para atuar em nome da Autoridade Marítima Brasileira, nos termos do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha. Art. 2º Os referidos serviços do artigo anterior, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas NORMAM - 331/DPC, e demais Normas que sejam pertinentes, sob vigência no período de 13 de abril de 2024 a 12 de abril de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 13 de abril de 2024. Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO ANEXO SERVIÇOS CONCEDIDOS À CERTIFICADORA INTERCONTINENTAL BUREAU CLASSIFICATION LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA 1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES a) embarcações empregadas na navegação de mar aberto e que não estejam sujeitas à Classificação; b) embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à Classificação; c) Embarcações empregadas na Hidrovia Paraguai-Paraná e que não estejam sujeitas à Classificação; e d) Embarcações para as quais sejam aplicáveis os Códigos e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil, com Arqueação Bruta até 500. 2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO DE MAR ABERTO 2.1. Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-201/DPC e NORMAM- 211/DPC); b) Certificado Nacional de Borda-Livre (NORMAM-201/DPC); c) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-201/DPC e NORMAM- 211/DPC); d) Certificado Internacional para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); e) Certificado de Prevenção da Poluição para Transporte de Substâncias Líquidas Nocivas a Granel (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); f) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos a Granel (BCH Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); g) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos a Granel (IBC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); h) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (IGC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); i) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (GC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); j) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos a Granel (Existing Ships Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); k) Certificado de Conformidade para Navios de Apoio Marítimo (Resolução A.673(16) da IMO e MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); l) Certificado de Segurança Rádio para Navios de Carga (SOLAS 74/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); m) Certificado de Conformidade para Sistema Anti Incrustante (NORMAM-401/DPC); n) Certificado de Tração Estática (NORMAM-201/DPC); o) Certificado Internacional de Prevenção da Poluição por Esgoto Sanitário (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); p) Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); q) Certificado Internacional de Arqueação (TONNAGE 1969, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); e r) Certificado Internacional de Borda Livre (LOAD LINE 1966, como emendado, para embarcações com AB menor que 500). 2.2. Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-201/DPC e NORMAM-211/DPC); 2) Notas para Arqueação de Embarcações; 3) Registro de Sistema Anti-Incrustante (NORMAM-401/DPC); 4) Declaração sobre Sistemas Anti-Incrustantes (NORMAM-401/DPC); 5) Plano de Emergência para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 6) FORM R (SOLAS 74/78, para embarcações com AB menor que 500); 7) FORM A (MARPOL 73/78, para embarcações com AB menor que 500); 8) FORM B (MARPOL 73/78, para embarcações com AB menor que 500);Fechar