DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
VI - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FREDERICO OLIVEIRA DE AGUIAR
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 394, DE 3 DE MAIO DE 2024
Institui, no âmbito do
Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, o Grupo de Trabalho de
Enfrentamento
da Discriminação
contra
pessoas
LGBTQIA+ em ambiente digital.
A MINISTRA DE ESTADO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA,
SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania, o Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Discriminação contra pessoas
LGBTQIA+ em ambiente digital, com a finalidade de propor estratégias de enfrentamento
da discriminação contra pessoas LGBTQIA+ nas plataformas digitais.
Parágrafo único. Ao Grupo de Trabalho cabe elaborar proposta do Plano de
Ação para o Enfrentamento e Combate à Discriminação contra Pessoas LGBTQIA+ no
ambiente digital, destinado a propor ações, estratégias e orientações relacionadas ao
tema nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar análise do atual panorama de discriminação contra a população
LGBTQIA+ nas plataformas digitais;
II - realizar análise sobre os mecanismos de retratação e de moderação de
comentários disponibilizados nas principais plataformas digitais e realizar recomendações
quanto ao seu aprimoramento;
III - proporcionar contribuições técnicas para o desenvolvimento de estratégias
assertivas no enfrentamento ao discurso de ódio contra pessoas LGBTQIA+ e promoção
da sua cidadania na internet;
IV - formular estratégias para o aprimoramento dos mecanismos de denúncia
relativa aos crimes de ódio contra pessoas LGBTQIA+ na internet; e
V - formular recomendações pautadas em pesquisas acadêmicas e boas
práticas internacionais para a implementação de políticas públicas eficazes na promoção
de ambientes digitais inclusivos e respeitosos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I - um representante da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas
LGBTQIA+, que presidirá os trabalhos;
II - um representante da Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
III - um representante da Coordenação-Geral de Educação em Direitos
Humanos e Mídias Digitais;
IV - um representante da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos;
V - um representante da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos;
VI - dois representantes do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E
V E R DA D E
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Pauta da 7ª sessão plenária, a ser realizada no dia 23 de maio de 2024
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua
PRESIDENTA, retifica a pauta da 7ª Sessão Plenária publicada no DOU do dia 6 de maio de
2024, seção 1, nº 86, folhas 32 e 33, no que tange ao requerimento de anistia nº
2003.01.32372, no seguinte sentido:
Onde se lê Conselheiro Relator Rafaelo Abritta,
Leia-se Conselheiro Relator Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
VII - três representantes da sociedade civil, a serem indicadas pelos seguintes
coletivos que atuam com direitos humanos no âmbito digital, tendo em vista sua
experiência e expertise na temática:
a) InternetLab;
b) Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social; e
c) Coletivo Amazônico LesBiTrans.
§ 1º Cada representante do Grupo de Trabalho terá uma suplência, que
substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros de que trata os incisos I, II, III, IV e V deste artigo, titulares
e suplentes, serão indicados pelas respectivas unidades e designados pelo Ministro de
Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 3º Os membros de que trata o inciso VI deste artigo, titulares e suplentes,
serão indicados por ato do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e
designados pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 4º As pessoas representantes da sociedade civil que compõem o Grupo de
Trabalho serão designadas por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da
Cidadania,
com
base nas
indicações
feitas
pelos
respectivos coletivos
a
que
pertencem.
Art. 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho
representantes de outros órgãos e de entidades públicas ou privadas, empresas, especialistas,
pesquisadores, técnicos e influenciadores digitais LGBTQIA+ que atuem na pauta.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão de forma mensal em
caráter ordinário e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As pessoas integrantes e convidadas do Grupo de Trabalho que se
encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e
as pessoas integrantes e convidadas que se encontrarem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião e de deliberação é de maioria simples.
Art. 6º A coordenação do Grupo de Trabalho, responsável pelo apoio
administrativo, será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+,
por intermédio
de sua
Coordenação-Geral de
Defesa dos
Direitos das
Pessoas
LG BT Q I A + .
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O Grupo de Trabalho estabelecerá seu calendário de atividades por
meio de deliberação conjunta, considerando a disponibilidade e agenda das pessoas
integrantes, garantindo uma distribuição equitativa das responsabilidades e assegurando
a eficácia de suas ações no combate à discriminação contra pessoas LGBTQIA+ na esfera
digital, observado o disposto no art. 5º.
Art. 9º O Grupo de Trabalho terá duração de seis meses, prorrogáveis por
igual período, por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Parágrafo único. O relatório final das atividades e a proposta de Plano de
Ação a que se refere o artigo 2º desta Portaria serão encaminhados ao Ministro de
Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RITA CRISTINA DE OLIVEIRA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 167, DE 6 DE MAIO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto
n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES
nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do
disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do
Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro e-MEC nº
Curso
Nº de vagas totais
anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202216802
SISTEMAS 
DE 
INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
100 (cem)
CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA
DE SÃO PAULO
INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO
ESTRADA MUNICIPAL PASTOR WALTER BOGER, S/N, FAZENDA
LAGOA BONITA, ENGENHEIRO COELHO/SP
. 2
202329302
ENGENHARIA 
DE
SOFTWARE
(Bacharelado)
140 
(cento
e
quarenta)
CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI
BIASE
FUNDACAO 
EDUCACIONAL 
ROSEMAR
PIMENTEL
RUA ANTENOR DE MOURA RAUNHEITTI, 152, BAIRRO DA LUZ,
NOVA IGUAÇU/RJ
. 3
202303320
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
60 (sessenta)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
SANTA
C EC Í L I A
ASSOCIACAO DE EDUCACAO SANTA CECILIA
( FA S C )
PRAÇA
BARÃO
DO 
RIO
BRANCO,
59,
CENTRO,
P I N DA M O N H A N G A BA / S P
. 4
202335362
PRODUÇÃO 
AUDIOVISUAL
(Tecnológico)
120 (cento e vinte)
FACULDADE CÁSPER LÍBERO
FUNDACAO CASPER LIBERO
AVENIDA PAULISTA, 900, 5º ANDAR, BELA VISTA, SÃO
P AU LO / S P
. 5
202335262
PRODUÇÃO 
PUBLICITÁRIA
(Tecnológico)
120 (cento e vinte)
FACULDADE CÁSPER LÍBERO
FUNDACAO CASPER LIBERO
AVENIDA PAULISTA, 900, 5º ANDAR, BELA VISTA, SÃO
P AU LO / S P
. 6
202303321
ODONTOLOGIA (Bacharelado)
60 (sessenta)
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA -
INSA
RUA DOS ANDRADAS, 1039, VILA BRASIL, CRUZEIRO/SP
. 7
202305630
PSICOLOGIA (Bacharelado)
80 (oitenta)
FACULDADE DO MACIÇO DO BATURITÉ
IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR
TEOLOGICO CRISTAO - ME
AV. DR. CLÓVIS AMORA VASCONCELOS, 497, SANHARÃO,
BAT U R I T É / C E
. 8
202313949
CIÊNCIA 
DA
COMPUTAÇÃO
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE ESAMC CAMPINAS
CENTRO DE ESTUDOS DE ADMINISTRACAO E
MARKETING CEAM LTDA
RUA JOSÉ PAULINO, 1345, CAMPUS - CAMPINAS - CENTRO,
CENTRO, CAMPINAS/SP
. 9
202313950
SISTEMAS 
DE 
INFORMAÇÃO
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE ESAMC CAMPINAS
CENTRO DE ESTUDOS DE ADMINISTRACAO E
MARKETING CEAM LTDA
RUA JOSÉ PAULINO, 1345, CAMPUS - CAMPINAS - CENTRO,
CENTRO, CAMPINAS/SP
. 10
202331633
ENGENHARIA 
DE
SOFTWARE
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE IBMEC
IBMEC EDUCACIONAL LTDA.
RUA RIO GRANDE DO NORTE, 300, FUNCIONÁRIOS, BELO
HORIZONTE/MG
. 11
202322444
GESTÃO 
FINANCEIRA
(Tecnológico)
100 (cem)
FACULDADE INSTED
INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO
SUPERIOR
RUA VINTE E SEIS DE AGOSTO, 63, - ATÉ 964/965, CENTRO,
CAMPO GRANDE/MS

                            

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